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Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - Departamento Administrativo
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Departamento Administrativo

Notificação

Publicado em 18 de novembro de 2022

NOTIFICAÇÃO

A Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA), do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), em cumprimento ao disposto nas Leis Federais nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, artigo 59, e Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, artigo 219, e considerando que não foi possível localizar a pessoa física/jurídica Rodrigo Borges da Silva, CPF nº 000.514.710-78, com endereço na Rua Vitório Ivo Rossi, 235, no município de Caxias do Sul-RS, para notificação do Auto de Infração nº 01/2022-CBT.



AUTO DE INFRAÇÃO Nº 01/2022-CBT



Ao(s) décimo quarto dia do mês de setembro, do ano de 2022, no município de Caxias do Sul/RS, a Fiscal Estadual Agropecuário Claudiane Brusa Toniolli, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, acompanhado de uma testemunha, com base nos Artigos 82 e 85, inciso I, do Decreto Federal nº 4.074/2002, lavrou o Auto de Infração nº 01/2022-CBT, contra Rodrigo Borges da Silva, CPF nº 000.514.710-78, com endereço na Rua Vitório Ivo Rossi, 235, no município de Caxias do Sul-RS. Descrição da (s) infração (ões): (1) profissional que prescrever agrotóxicos através de receita agronômica com diagnóstico falso e; (2) profissional que prescrever receita agronômica de maneira genérica, errada, displicente ou indevida. Dispositivos legais que fundamentam a(s) infração (ões): (1) Lei Federal nº 7.802/1989: Art. 10, Art. 13 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/2002, Art. 66, incisos II e IV, alínea b , Art. 82, Art. 85, inciso I e; (2) Lei Federal nº 7.802/1989: Art. 10, Art. 13 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/2002, Art. 66, itens II e IV - b, d, h . O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Art. 17 da Lei Federal 7.802/1989 e no Art. 86 do Decreto Federal 4.074/2002 e poderá apresentar defesa , por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a contar da data de ciência deste.

Publique-se.

Notifique-se o autuado.

Porto Alegre, 17 de novembro de 2022.



Eng. Agr. Carizi Ane Rangel Garcia

Fiscal Estadual Agropecuário

Presidente da JJPA

Eng. Agr. Rafael Friedrich de Lima

Fiscal Estadual Agropecuário

Chefe da DISA

DOMINGOS ANTONIO VELHO LOPES

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

MÁRCIA ROCHELE DOS SANTOS SCHROEDER

Diretora Administrativa

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

5132886244

Protocolo: 2022000794914

Publicado a partir da página: 261