NOTIFICAÇÃO
A Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA), do Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), em cumprimento ao disposto nas Leis Federais nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, artigo 59, e Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, artigo 219, e considerando que não foi possível localizar a pessoa física/jurídica Rodrigo Borges da Silva, CPF nº 000.514.710-78, com endereço na Rua Vitório Ivo Rossi, 235, no município de Caxias do Sul-RS, para notificação do Auto de Infração nº 01/2022-CBT.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 01/2022-CBT
Ao(s) décimo quarto dia do mês de setembro, do ano de 2022, no município de Caxias do Sul/RS, a Fiscal Estadual Agropecuário Claudiane Brusa Toniolli, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, acompanhado de uma testemunha, com base nos Artigos 82 e 85, inciso I, do Decreto Federal nº 4.074/2002, lavrou o Auto de Infração nº 01/2022-CBT, contra Rodrigo Borges da Silva, CPF nº 000.514.710-78, com endereço na Rua Vitório Ivo Rossi, 235, no município de Caxias do Sul-RS. Descrição da (s) infração (ões): (1) profissional que prescrever agrotóxicos através de receita agronômica com diagnóstico falso e; (2) profissional que prescrever receita agronômica de maneira genérica, errada, displicente ou indevida. Dispositivos legais que fundamentam a(s) infração (ões): (1) Lei Federal nº 7.802/1989: Art. 10, Art. 13 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/2002, Art. 66, incisos II e IV, alínea b , Art. 82, Art. 85, inciso I e; (2) Lei Federal nº 7.802/1989: Art. 10, Art. 13 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/2002, Art. 66, itens II e IV - b, d, h . O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Art. 17 da Lei Federal 7.802/1989 e no Art. 86 do Decreto Federal 4.074/2002 e poderá apresentar defesa , por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a contar da data de ciência deste.
Publique-se.
Notifique-se o autuado.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2022.
Eng. Agr. Carizi Ane Rangel Garcia Fiscal Estadual Agropecuário Presidente da JJPA | Eng. Agr. Rafael Friedrich de Lima Fiscal Estadual Agropecuário Chefe da DISA |