PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 122/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 17.10.2022 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 19/1600-0001294-0, de 28 de agosto de 2019 (nova data),
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS à empresa NEXTEER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA ., com sede e local do projeto na Rua Giuseppe Mandelli, n° 118, Bairro São João, Porto Alegre/RS, CNPJ nº 08.762.025/0001-34, CGCTE nº 096/3230336, para o projeto de expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do projeto consiste na realização dos investimentos em construção civil e itens 2.1, 2.4 e 2.9 previstos no Anexo D, contido no Relatório de Análise da Coordenadoria Adjunta do SEADAP .
Art. 2º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTERGRAR/RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial ;
b) Municípios do Projeto: Porto Alegre /RS - COREDE: Metropolitano Delta do Jacuí;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 75 pontos, enquadrando-o na Faixa 4 ;
d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incremental devido. Es te percentual pode ainda ser acrescido em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto no art. 5º dessa mesma Resolução Normativa;
e) Base de empregos para regularidade (CGCTE 096/3230336): 214 postos ;
f) Porte da empresa: Grande;
g) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 947.987,83 UIF/RS;
h) Prazo de fruição: 96 (noventa e seis ) meses;
i) Prazo de carência: 60 (sessenta ) meses;
j) Prazo de amortização: 96 (noventa e seis meses;
k) Juros (taxa efetiva): 1,25 % ( um vírgula vinte e cinco por cento) ao ano;
l) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;
m) Garantia: Alienação fiduciária dos equipamentos pertencentes ao projeto. A empresa poderá apresentar, posteriormente, outras garantias fiduciárias a fim de ampliar o limite liberado para fruição do benefício.
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo de Ajuste.
Art. 3º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Seção II, da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Base de empregos para abatimento adicional (CGCTE 096/3230336): 221 postos;
b) Percentual de abatimento do INTEGRAR/RS: 59,64% (cinquenta e nove vírgula sessenta e quatro por cento). Este percentual poderá ser alterado na hipótese de enquadramento no §1º, art. 9º, da Resolução Normativa do caput deste artigo.
Parágrafo único. O percentual do INTEGRAR/RS estabelecido na alínea "b" deste artigo poderá ser elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério do art. 8º, da Resolução Normativa do caput deste artigo .
Art. 4º A concessão e implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à assinatura do Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e o Agente Gestor do FUNDOPEM/RS, de acordo com o previsto no caput e §1º do art. 17, no art. 18 e no inciso I do art. 26, ambos do Decreto nº 56.055/2021, conforme as seguintes datas:
a) Data de início de fruição: Março/2023;
b) Data de término de fruição: Fevereiro/2031.
Art. 5º Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2022.
Gustavo Rech de Oliveira
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Darvin Ribas Júnior
Secretaria da Fazenda
Adi Collazuol
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
Marcelo Sant’Ana Soares
BADESUL Desenvolvimento - Agência de Fomento/RS
Paulo N. Raffin
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul