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Atos do Governador

Atos do Governador

Atos de Delegação de Competência

Publicado em 3 de novembro de 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural para celebrar o Acordo de Cooperação FPE nº 1990/2021 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, e o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDESA, com o objetivo de promover a efetividade à defesa sanitária animal do Estado do Rio Grande do Sul e o apoio à execução das ações inerentes ao seu desenvolvimento, voltadas para o controle e erradicação das doenças definidas nos programas oficiais de sanidade animal. PROA nº 20/1500-0024833-0.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio FPE nº 2794/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo, do Município de Santo Ângelo/RS, objetivando a aquisição de equipamento e material permanente. Processo Administrativo nº 21/2000-0082658-5.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 4164/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Civil, e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando estabelecer atividades de cooperação na área de capacitação técnica. PROA nº 17/1200-0001243-6 .


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Turismo para celebrar o Convênio FPE nº 2948/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Ivoti, objetivando a revitalização da Praça Concórdia. Processo Administrativo nº 22/1300-0001355-0.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2022000789808

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