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Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - Gabinete do Secretário

Gabinete do Secretário

Instrução Normativa

Publicado em 21 de outubro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.


Estabelece procedimentos para controle de frequências dos servidores no âmbito da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.


O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º O controle de frequência dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, em comissão, adidos ou à disposição, temporários, celetistas e extranumerários, em exercício na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, far-se-á por meio de identificação biométrica em sistema de gerenciamento de informação do registro eletrônico de ponto e através do Registro do Ponto Online, quando exercendo suas atividades presencialmente nesta SPGG.


Art. 2º O sistema de gerenciamento de informação do registro eletrônico de ponto por meio de identificação biométrica e Registro do Ponto Online tem por finalidades:


I - Racionalizar a rotina de controle de assiduidade e de pontualidade, proporcionando transparência no processo de registro;

II - Armazenar dados de forma sistematizada; e

III - Permitir aos servidores, à chefia imediata, à área de gestão de pessoas e aos órgãos de controle o acesso rápido às informações relacionadas aos registros de frequência.


Art. 3º Ficam sujeitos à identificação biométrica os servidores públicos enumerados no artigo 1º, excetuados:

I - Secretários Adjuntos e Subsecretários;

II - Servidores titulares de cargos ou funções cuja natureza seja incompatível com regime de horário pré-estabelecido ou implique no afastamento do local de trabalho, bem como situações peculiares, que serão analisadas e autorizadas pelo titular da pasta através de portaria.


Art. 4º São obrigações do servidor:


I - Comparecer, quando convocado, à Divisão de Gestão de Pessoas (DIPES/DAL/SUAD/SPGG) para o cadastramento e/ou recadastramento de sua impressão digital;

II - Registrar sua movimentação de entrada e saída nos termos previstos nesta instrução normativa;

III - Apresentar, à chefia imediata, documentos que justifiquem as eventuais ausências, na forma prevista pela legislação vigente de cada categoria;

IV - Promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada de trabalho, e regularizar as inconsistências, impreterivelmente, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, sob pena de acarretar descontos pecuniários; e

V - Comunicar imediatamente quaisquer problemas ou inconsistências detectados no processo de registro de frequência à chefia imediata e à Divisão de Pessoal.


Art. 5º São obrigações da chefia imediata:


I - Orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Instrução;

II - Monitorar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores

III - Tratar e validar as ocorrências geradas no sistema de ponto dos servidores no âmbito da sua competência, preferencialmente, todos os dias e, impreterivelmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente; e

IV - Efetuar a confirmação funcional com base no relatório mensal de ponto.



Art. 6º Compete à Divisão de Pessoal:


I - Coordenar, monitorar e promover o funcionamento e a gestão do Sistema de Ponto Eletrônico;

II - Orientar os servidores quanto à utilização do Sistema de Ponto Eletrônico;

III - Registrar e atualizar os dados cadastrais necessários ao funcionamento do Sistema de Ponto Eletrônico;

IV - Registrar no Sistema de Ponto Eletrônico as ocorrências que lhe competem;

V - Emitir relatórios gerenciais mensais e outros que se fizerem necessários para a boa gestão do sistema;

VI - Controlar a frequência dos servidores desta Secretaria cedidos ou à disposição de outros órgãos; e

VII - Propor e ministrar a capacitação adequada aos operadores do Sistema de Ponto Eletrônico.


Art. 7º A utilização indevida do sistema de gerenciamento de informação do registro eletrônico de ponto deverá ser apurada pela Administração e poderá acarretar ao infrator e ao beneficiário, se diversos, as sanções previstas em lei.


Art. 8º O registro do ponto é obrigatório na entrada e na saída do ambiente de trabalho, inclusive no intervalo intrajornada destinado ao descanso e à alimentação, devendo ser, preferencialmente, efetuado no equipamento disponível mais próximo do local onde o servidor exerce suas atividades.

§ 1º Todos os afastamentos do local de trabalho, que não sejam a serviço, devem ser registrados.

§ 2º A ausência de qualquer dos registros de movimentação de que trata o "caput" deverá ser justificada pelo servidor e validada pela chefia imediata.


Art. 9º O sistema que gerencia o ponto eletrônico disponibilizará relatório mensal com os registros de frequência dos usuários, além dos registros das ocorrências e das justificativas lançadas.


Art. 1 0 O sistema disponibilizará aos usuários a visualização de seus registros biométricos e às chefias a visualização dos registros de seus subordinados.


Art. 11 A apuração do cumprimento da jornada de trabalho do servidor será efetuada em minutos e o seu descumprimento acarretará perda proporcional da remuneração, respeitado o regramento legal de cada categoria.


Art. 12 O horário padrão cadastrado ao servidor no sistema de ponto eletrônico é das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h para jornada de quarenta horas semanais e das 08h30min às 14h45min para jornada de trinta horas semanais.


§ 1° O horário previsto no "caput" poderá ser flexibilizado entre as 07h e 19h mediante autorização da chefia imediata, a qual será responsável por efetuar a alteração no sistema.

§ 2° Para os servidores que exercem suas funções nas Unidades de Atendimento do Tudo Fácil, tendo em vista o horário de funcionamento diferenciado do órgão, é autorizado o registro do ponto eletrônico aos sábados no horário das 07h às 20h, respeitado o cumprimento da carga horária semanal exigida e mediante autorização do gestor imediato.

§ 3º Nos casos de registro do ponto aos sábados, conforme previsto no §2º, quando se tratar de empregado público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem ser observadas as normas contratuais e legais, inclusive as decorrentes de eventual alteração do contrato de trabalho.


Art. 13 O horário de intervalo intrajornada, destinado ao descanso e à alimentação, deverá ser efetuado da seguinte forma:


I - Jornada de até 4 (quatro) horas diárias: 15 (quinze) minutos de intervalo facultativo, não computados como jornada de trabalho;

II - Jornada superior a 4 (quatro) e não excedendo de 6 (seis) horas diárias: mínimo de 15 (quinze) minutos de intervalo, não computados como jornada de trabalho;

III - Jornada superior a 6 (seis) horas diárias: mínimo de 1 (uma) hora de intervalo, não computada como jornada de trabalho.

Parágrafo único. Havendo concreta conveniência do local de lotação do servidor, confirmada mediante justificativa da chefia imediata, é permitida a alteração do tempo de intervalo intrajornada do servidor estatutário para 30 (trinta) minutos.


Art. 14 Nos dias de expediente matutino ou vespertino fixado em decreto governamental, os servidores que acumulam cargos ou trabalham em jornada reduzida ficam dispensados da prestação do serviço caso seu horário normal de trabalho esteja compreendido no turno em que não haverá expediente.


Art. 15 Os atrasos, saídas antecipadas e/ou ausência deverão ser tratados com a chefia imediata, respeitando a legislação vigente de cada categoria.


Art. 16 Os casos excepcionais em relação ao cumprimento da jornada de trabalho e demais dúvidas deverão ser encaminhados para o e-mail ponto-eletronico@spgg.rs.gov.br para análise.


Art. 17 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 02, de 26 de abril de 2021.


Porto Alegre, 20 de Outubro de 2022.




CLAUDIO GASTAL

Secretário de Planejamento, Governança e Gestão

CLAUDIO GASTAL

Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar

Porto Alegre

CLAUDIO GASTAL

Secretário de Planejamento, Governança e Gestão

Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar

Porto Alegre

5132881200

Protocolo: 2022000783846

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