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Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - Departamento Administrativo
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Departamento Administrativo

Notificação

Publicado em 16 de setembro de 2022

RETIFICAÇÃO


O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAPDR, no uso de suas atribuições , e considerando o disposto no Proa nº 21150000131404, RETIFICA as Instruções Normativas SEAPDR nº 12/2022 e SEAPDR nº13/2022 , publicadas no Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 2022, para que conste a integralidade de seus respectivos anexos e cronograma de vigência aos municípios, passando, assim, a ter a seguinte redação:


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR nº 12/2022


Regulamenta a venda orientada de agrotóxicos hormonais e dá outras providências.

...

Incluir o anexo II:


ANEXO II

Declaração do Produtor Rural


Eu, produtor rural (nome completo), CPF (_ _ _._ _ _._ _ _.-_ _), declaro para os devidos fins, que o agrotóxico hormonal, o qual estou adquirindo, será aplicado pelo(s) seguinte(s) aplicador(es):


Nome Completo

CPF










Estou ciente, que o pulverizador que será utilizado para aplicação do agrotóxico hormonal deverá estar em condições técnicas adequadas, inclusive com bicos de pulverização que produzam gotas grossas a extremamente grossas , e que a aplicação só será realizada quando das condições climáticas adequadas, quais sejam:


- Velocidade do vento entre 3 e 10 Km/h;

- Umidade relativa do ar superior a 55%;

- Temperatura ambiente menor que 30ºC.


No caso de recomendações específicas previstas na bula do produto, estas deverão ser obrigatoriamente seguidas.

As informações acima declaradas são verdadeiras, e conheço os possíveis riscos de deriva, se não forem observados os parâmetros acima no momento da aplicação.



___________________________________________

Assinatura do Produtor Rural

Município, dia/mês/ano.



Esta Declaração tem validade por 60 dias





INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR n° 13/2022


Regulamenta o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais, sua aplicação e dá outras providências.


....


Art. 18º

Onde se lê:

Art. 18 O disposto nos artigos 14, 15, 16 e 17 aplica-se aos municípios do Rio Grande do Sul conforme o cronograma do Anexo I dessa Instrução Normativa, definido com base no histórico de ocorrências de derivas em municípios do Estado.


Leia-se:

Art. 18 O disposto nessa Instrução Normativa aplica-se aos municípios do Rio Grande do Sul conforme o cronograma do Anexo I dessa Instrução Normativa, definido com base no histórico de ocorrências de derivas em municípios do Estado.


....


Incluir o Anexo I:

ANEXO I


Cronograma e entrada em vigor das exigências previstas nessa Instrução Normativa:

I - A partir de 12/09/2022 nos seguintes municípios: Alpestre, Bagé, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cacique Doble, Candiota, Dilermando de Aguiar, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Itaqui, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, Santana do Livramento, Santa Maria, São Borja, São Gabriel, São João do Polesine, São Lourenço do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Sobradinho, Toropi e Vacaria .

II - A partir de 01/01/2023 nos municípios: Agudo, Aratiba, Bom Jesus, Cacequi, Caiçara, Canguçu, Caseiros, Cruzaltense, Entre Ijuís, Ernestina, Giruá, Ibiaçá, Ibiraiaras, Itaara, Jacutinga, Lagoa Vermelha, Maximiliano de Almeida, Minas do Leão, Nova Santa Rita, Paulo Bento, Pinhal da Serra, Pinheiro Machado, Pirapó, Protásio Alves, Quaraí, Rio Pardo, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, São Vicente do Sul, Sarandi, Segredo, Três de Maio, Tupanciretã, Vale do Sol e Viadutos.

III - A partir de 01/01/2024 nos municípios: Aceguá, Agua Santa, Alegrete, Amaral Ferrador, André da Rocha, Arroio do Padre, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Quaraí, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamin Constant do Sul, Bossoroca, Butiá, Caibaté, Camargo, Campestre da Serra, Campinas do Sul, Candelária, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Capão do Leão, Carlos Gomes, Casca, Centenário, Cerrito, Cerro Branco, Cerro Largo, Charrua, Chuí, Ciríaco, Coxilha, David Canabarro, Dezesseis de Novembro, Dona Francisca, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Esmeralda, Estação, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Formigueiro, Garruchos, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Guabiju, Guarani das Missões, Herval, Herveiras, Ibarama, Ipiranga do Sul, Itacurubi, Itatiba do Sul, Ivorá, Jaguarão, Jaquirana, Lagoa Bonita do Sul, Machadinho, Manoel Viana, Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Mato Castelhano, Mato Leitão, Mato Queimado, Morro Redondo, Muitos Capões, Muliterno, Nova Alvorada, Novo Cabrais, Paim Filho, Pântano Grande, Paraíso do Sul, Passa Sete, Passo do Sobrado, Passo Fundo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinhal Grande, Pontão, Ponte Preta, Porto Xavier, Quatro Irmãos, Quevedos, Restinga Seca, Rio Grande, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santo Antônio do Palma, Santo Expedito do Sul, Sao Domingos do Sul, São Francisco de Assis, Sao João da Urtiga, São Jorge, São José do Norte, São José do Ouro, São José dos Ausentes, São Luiz Gonzaga, São Martinho da Serra, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, São Pedro do Sul, São Valentim, Sertão, Sete de Setembro, Severiano de Almeida, Sinimbu, Tapejara, Três Arroios, Tupanci do Sul, Turuçu, Ubiretama, Unistalda, Uruguaiana, Vale Verde, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul e Vitória das Missões.

IV - A partir de 01/01/2025 nos municípios: Ajuricaba, Alecrim, Alegria, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Alto Feliz, Ametista do Sul, Antônio Prado, Augusto Pestana, Barão, Barra do Guarita, Barra Funda, Bento Gonçalves, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Bom Progresso, Bozano, Braga, Cambará do Sul, Campina das Missões, Campo Novo, Campos Borges, Cândido Godói, Canela, Carazinho, Carlos Barbosa, Catuípe, Caxias do Sul, Cerro Grande, Chapada, Chiapeta, Colorado, Condor, Constantina, Coqueiros do Sul, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Coronel Pilar, Cotipora, Crissiumal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Derrubadas, Dois Irmãos das Missões, Doutor Maurício Cardoso, Engenho Velho, Erval Seco, Esperanca do Sul, Espumoso, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Fagundes Varela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Garibaldi, Gramado, Gramado dos Loureiros, Horizontina, Humaitá, Ibirubá, Ijuí, Independência, Inhacorá, Iraí, Jaboticaba, Jacuizinho, Jóia, Lagoa dos Três Cantos, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Linha Nova, Miraguai, Monte Belo do Sul, Não-Me-Toque, Nonoai, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Candelaria, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Ramada, Nova Roma do Sul, Novo Barreiro, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingú, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Paraí, Pejuçara, Picada Café, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Pinto Bandeira, Planalto, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Quinze de Novembro, Redentora, Rio dos Índios, Rondinha, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Salvador do Sul, Santa Bárbara do Sul, Santa Rosa, Santa Tereza, Santo Antônio do Planalto, Santo Cristo, São Francisco de Paula, São José das Missões, São José do Inhacora, São Marcos, São Martinho, São Pedro da Serra, São Pedro das Missões, São Valério do Sul, São Vendelino, Seberi, Sede Nova, Selbach, Senador Salgado Filho, Tapera, Taquaruçu Do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Tucunduva, Tunas, Tuparendi, Vale Real, Veranópolis, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Flores, Vista Alegre, Vista Alegre do Prata e Vista Gaúcha.

V - A partir de 01/01/2026 nos municípios: Alvorada, Anta Gorda, Arambaré, Araricá, Arroio do Meio, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Arvorezinha, Balneário Pinhal, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Barros Cassal, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Brochier, Cachoeirinha, Camaquã, Campo Bom, Canoas, Canudos do Vale, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capitão, Capivari do Sul, Caraá, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cidreira, Colinas, Coqueiro Baixo, Cristal, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedro de Alcântara, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estância Velha, Esteio, Estrela, Fazenda Vilanova, Fontoura Xavier, Forquetinha, General Câmara, Glorinha, Gramado Xavier, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Harmonia, Ibirapuitã, Igrejinha, Ilópolis, Imbé, Imigrante, Itapuca, Itati, Ivoti, Lagoão, Lajeado, Lindolfo Collor, Mampituba, Maquiné, Maratá, Mariana Pimentel, Marques de Souza, Montauri, Montenegro, Mormaço, Morrinhos do Sul, Morro Reuter, Mostardas, Muçum, Nicolau Vergueiro, Nova Bréscia, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Parobé, Paverama, Poço das Antas, Portão, Porto Alegre, Pouso Novo, Presidente Lucena, Progresso, Putinga, Relvado, Riozinho, Roca Sales, Rolante, Santa Clara do Sul, Santa Maria do Herval, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São José do Herval, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sério, Sertão Santana, Soledade, Tabaí, Tapes, Taquara, Taquari, Tavares, Terra de Areia, Teutônia, Tio Hugo, Torres, Tramandaí, Travesseiro, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três Forquilhas, Triunfo, Tupandi, União da Serra, Vespasiano Corrêa, Viamão, Westfália e Xangri-lá.





Porto Alegre, 15 de setembro de 2022.




Domingos Antonio Velho Lopes,

Secretário de Estado.

DOMINGOS ANTONIO VELHO LOPES

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

MÁRCIA ROCHELE DOS SANTOS SCHROEDER

Diretora Administrativa

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

5132886244

Protocolo: 2022000771604

Publicado a partir da página: 159