Receita Estadual
Instrução Normativa
Publicado em 11 de agosto de 2022
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 13/13 de 26 de julho de 2013, e no Ajuste SINIEF 08/16 de 08 de julho de 2016, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013, e de 14 de julho de 2016, no Título I, Capítulo XI, subitem 22.2, o "caput" das alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:
22.2 - ...
a) ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
...
b) a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
...
22.1.1 - Nas operações isentas com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, nos termos do RICMS, Livro, I, art. 9º, CXV,, as entregas podem ser realizadas diretamente a terceiros, cuja atividade econômica seja, exclusivamente, a prestação de serviços de logística efetuando o armazenamento de mercadorias, com a responsabilidade pela guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque, em nome e por conta e ordem de terceiros, podendo, ainda, prestar serviço de transporte das referidas mercadorias.
...
22.3 - Na saída dos bens e mercadorias armazenados conforme previsto no subitem 22.1.1, o prestador do serviço de transporte deve emitir CT-e indicando, além dos requisitos previstos na legislação, nos campos:
a) informações adicionais de interesse do Fisco, as chaves de acesso das NF-e emitidas conforme a alínea "b", do subitem 22.2;
b) natureza da Operação, a descrição "CT-e emitido conforme Ajuste SINIEF nº 13/13";
c) informações dos demais documentos, no tipo de documento originário o código "00 - Declaração".
RICARDO NEVES PEREIRA,
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
5132145500
Protocolo: 2022000755933
Publicado a partir da página: 95