LEI Nº 15.860, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira nas propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul poderão incluir o tema da Educação Financeira nas respectivas propostas pedagógicas, observado o período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, para a devida contextualização da temática à parte diversificada das áreas convencionais do currículo escolar vigente.
Art. 2º O Conselho Estadual de Educação, como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do sistema estadual de ensino, poderá regular, conforme disposição do Poder Executivo, o cumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.