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Atos do Governador

Ordinária

Publicado em 22 de junho de 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 15.859, DE 21 DE JUNHO DE 2022.


Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas para fins do art. 68, incisos I, II e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:


Art. 1º As subscrições das proposições de inciativa popular, descritas no art. 68, incisos I, II e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, poderão ser firmadas por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente.


§ 1º Para a coleta de assinaturas, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - a unicidade de cada eleitor signatário;

II - o emprego de técnicas de criptografia, verificáveis por meio de chaves públicas ou privadas, coletadas em provedor de aplicações que permita verificação e auditoria;

III - as assinaturas deverão ser utilizadas apenas para a finalidade específica da subscrição, não podendo ser utilizadas para outros fins.


§ 2º A subscrição deverá conter o nome completo do eleitor e o respectivo número do título de eleitor.


Art. 2º A Assembleia Legislativa poderá desenvolver plataforma para coleta de assinaturas eletrônicas, para os fins desta Lei Complementar, sem prejuízo às iniciativas desenvolvidas por outros entes, públicos ou privados, desde que observados os requisitos do art. 1º.


Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de convênios, com entidades públicas ou privadas, que desenvolvam ou que mantenham plataforma de coleta de assinaturas eletrônicas.


Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar.


Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2022000736216

Publicado a partir da página: 16