Assessoria Técnica
Edital
Publicado em 15 de junho de 2022
EDITAL Nº. 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO. O Estado do Rio Grande do Sul torna público Credenciamento de Protetores e Entidades Protetoras de Animais, atendendo a demanda da Secretaria de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, conforme especificações e prazos constantes do Edital, de acordo com o levantamento técnico realizado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, que tem por base as informações constantes no CadÚnico, referente a março/2022.
Porto Alegre, 14 de junho de 2022.
Márcia Pires de la Torre
Secretária de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência SocialEDITAL Nº 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.958.633/0001-95, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1501 - 8º andar, Centro, Porto Alegre, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Márcia Pires de la Torre, torna pública a abertura do presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para o seguinte CREDENCIAMENTO.
Credenciamento de Protetores (pessoas físicas que resgatam e cuidam de animais em vulnerabilidade) e Entidades Protetoras de Animais (pessoas jurídicas), atuantes nos municípios dos COREDES: Hortências (Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula,) e Metropolitano Delta do Jacuí (Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Triunfo e Viamão), Vale do Rio dos Sinos( Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, São Leopoldo,Portão, Novo Hamburgo, Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Nova Hartz e Sapiranga, residentes ou com sede nestas cidades, que irão dispor de esterilizações cirúrgicas, oferecidas gratuitamente pela Secretaria de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, constando de busca e entrega, pré e pós-operatório, roupa cirúrgica e medicação.
2. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Poderão se credenciar junto a Secretaria de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS os protetores e as entidades protetoras de animais atuantes nos municípios listados no item 1, com residência ou sede nessas cidades e que preencham as demais condições estabelecidas neste Edital;
Para habilitação é obrigatório o envio da documentação exigida no item 3.
O credenciamento será realizado pela Comissão de análise da Secretaria de Estado dE Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, que receberá a documentação por e-mail: COREDE Hortências: credenciamentocma-hortencias@igualdade.rs.gov.br, COREDE Metropolitano Delta do Jacuí: credenciamentocma-metropolitano@igualdade.rs.gov.br
A participação de protetores e entidades protetoras de animais neste Chamamento Público implicará na aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste Edital;
3. DA HABILITAÇÃO
Os interessados deverão enviar a documentação por e-mail, conforme item 2.
-
Carta de cadastramento e formulário de inscrição, conforme anexo I do Edital;
Comprovante de Regularização Cadastral do CPF junto a Receita Federal;
Documento de Identidade (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Certificado de Reservista );
Comprovante de residência ou sede nos municípios conforme item 1, em nome do protetor;
Duas provas de atuação dos trabalhos realizados (endereço de rede social (aberta), fotos, notas fiscais (ração, medicação, consultas, cirurgias) ou atestado da entidade/clínica que lhe presta atendimento.
Documentos comuns para as Entidades de Proteção Animal (Pessoa Jurídica):
3.2 - Entidades habilitadas no Programa Nota Fiscal Gaúcha:
3.3 - Entidades não habilitadas no Programa Nota Fiscal Gaúcha;
a) Comprovação de mais de um ano de atividade;
Ata da eleição e posse da atual Diretoria;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado;
Cópia do Documento de Identidade e Comprovante de Regularização Cadastral no CPF do representante legal e, caso necessário, procuração e documento de identidade do representante legal competente para representar a instituição.
Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o protetor ou entidade protetora de animais será declarado credenciado.
Observações relativas aos Documentos
Deverão estar dentro dos seguintes padrões:
Digitalizados: no sentido correto (vertical) e separadamente, ou seja, um arquivo para cada documento;
Arquivo renomeado, com o nome do documento;
Extensão do arquivo, não poderá ultrapassar 999KB;
Documentos com mais de uma página, digitalizar em um único arquivo;
Envio na forma de anexo.
Todas as declarações prestadas no presente credenciamento devem ser assinadas pelo
representante legal do credenciando ou por procurador legalmente constituído.
4. DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Uma Comissão formada por 3 (três) representantes da Secretaria de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, será responsável pela implementação deste projeto, desde o recebimento da documentação, sua análise e credenciamento.
4.1 - A Comissão será instituída por meio de portaria expedida pela Secretaria de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS e publicizado no Diário Oficial do Estado.
4.2 - A Comissão examinará a documentação recebida por e-mail, com obediência aos critérios estabelecidos no Edital, conforme item 3, podendo dirimir, com base na legislação vigente, quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes, ou adotar as medidas legais e administrativas que se fizerem necessárias ao esclarecimento ou instrução do processo.
4.3 - Compete a Comissão de análise, mesmo após a homologação do credenciado, deliberar a rescisão do Termo de Credenciamento, caso haja o descumprimento das regras desse edital a qualquer tempo.
4.4 - A decisão da análise da documentação e a lista dos credenciados será divulgada no
4.5 - A comissão poderá solicitar complementação de documentação quando necessário.
5. DAS VEDAÇÕES
Não serão aceitos credenciamentos de Entidades que executam esterilizações cirúrgicas em sua sede, ou em qualquer outro local.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - As informações, dúvidas e esclarecimentos a respeito do credenciamento, deverão ser enviadas para o e-mail credenciamentocma-informacoes@igualdade.rs.gov.br;
6.2 - As impugnações e recursos, a respeito do credenciamento, deverão ser enviadas
para o e-mail credenciamentocma-recursos@igualdade.rs.gov.br
6.3 - Qualquer cidadão será parte legítima para impugnar este edital em até 5 (cinco) dias
úteis posteriores a data de publicação.
6.4 - A Secretaria de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, deverá julgar e responder as impugnações em até 3 (três) dias úteis, encaminhando o mesmo a Comissão de análise para divulgação nos Sites www.diariooficial.rs.gov.br e www.igualdade.rs.gov.br 6.5 - A participação neste credenciamento implica em concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições deste Edital.
6.6 - Os credenciados serão responsáveis, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
6.7 - As publicações decorrentes deste Edital serão feitas no Diário Oficial do Estado, o qual poderá ser acessado, através do site http://www.diariooficial.rs.gov.br.
6.8 - É de responsabilidade do interessado a consulta ao Diário Oficial do Estado
http://www.diariooficial.rs.gov.br para a verificação da publicação de eventuais alterações
feitas no Edital até a data do cadastramento.
As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas do presente credenciamento, quando não
resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro de Porto Alegre.
Integram o presente Edital de Chamamento Público os seguintes Anexos:
Anexo I - Carta de credenciamento e formulário de inscrição;
Anexo II - Minuta de Termo de Credenciamento/Adesão.
Porto Alegre, 14 de junho de 2022.
Marcia Pires de la Torre
Secretária de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
EDITAL Nº 01/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO E FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Atendendo ao Edital nº. 01/2022, que tem por objeto o credenciamento de Protetoras(es) e Entidades Protetoras de Animais residentes ou com sede nos Municípios dos COREDES: Hortências (Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula,) e Metropolitano Delta do Jacuí (Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Triunfo e Viamão) e Vale do Rio dos Sinos( Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, São Leopoldo,Portão, Novo Hamburgo, Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Nova Hartz e Sapiranga
Declaro, para todos os fins de direito, concordar com as condições do Edital, aceitando, de forma plena e irrevogável as normas nele estabelecidas;
Comprometo-me a fornecer a Secretaria de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, qualquer informação ou documentos solicitados referentes aos animais encaminhados.
Tenho conhecimento de que é vedado cobrar de terceiros, a qualquer título, pelos serviços prestados de forma gratuita pela Empresa licitada;
Com o objetivo de manter o cadastro sempre atualizado, comprometo-me a informar, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em meus dados cadastrais. Apresento o Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, com a documentação pertinente, como objetivo de habilitar-me ao Credenciamento;
Comprometo-me a fornecer a relação nominal dos responsáveis pelos animais (tutores), constando o nº do NIS ou CPF;
Aos animais em situação de abandono, deverá ser comprovado através de declaração do protetor, entidade ou morador da área;
Em caso de utilização de albergagem de animais em lares temporários, anexar a comprovação de pagamento.
1. Dados de Identificação
Nome:.............................................................................................................
CPF/CNPJ:........................... ...................RG:..............................................
Email:............................................................................................................
Profissão:......................................................................................................
Endereço:.......................................................................................................
Telefones:......................................................................................................
Whatsapp: ....................................................................................................
Site:...............................................................................................................
Representante Legal (Entidade):........................................................................
CPFe RG do(a) Representante Legal:.......................................................
2. Envolvimento com a Causa
Em que área(s) da Proteção Animal você atua?
( ) Resgate - ( ) Sim ( ) Não
( ) Albergagem - ( ) Sim ( ) Não
( ) Atendimento clínico-veterinário - ( ) Sim ( ) Não
( ) Esterilização - ( ) Sim ( ) Não
( ) Educação e conscientização - ( ) Sim ( ) Não
( ) Feira de adoção - ( ) Sim ( ) Não
Há quanto tempo você se dedica a proteção animal?
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Em que região(ões) ou bairro(s) da sua cidade você atua?
Você trabalha ou já trabalhou/colaborou na elaboração/execução de projetos/programas dedicados a defesa dos Direitos Animais?
.........................................................................................................
3. Capacidade de Atendimento
Em média, quantos atendimentos você realiza por mês em sua(s) área(s) de atuação?
( ) Resgate animais
( ) Albergagem animais
( ) Atendimento clínico-veterinário animais
( ) Esterilização animais
( ) Educação e conscientização ações
( ) Feira de adoção feiras
( ) Outro(s)
Especifique:
..........................................................................................................................................................................................................................................
Em média, quantas adoções dos animais por você atendidos são concretizadas por mês?
( )1 a 3 ( ) 3a 5 ( ) 5 a 10 ( )10 a 15 ( )mais de15
Você dá publicidade a seu trabalho?
Tem disponibilidade de oferecer lar temporário para animais em recuperação de cirurgias,em tratamento médico veterinário ou resgatados em situação de maus-tratos ou não, até que sejam adotados?
XXXX, XXX de junho de 2022.
____________________________________________________
Assinatura da Protetora/Protetor ou do representante legal da EntidadeANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO/ADESÃO
Termo de Credenciamento de Protetores e Entidades Protetoras de Animais, atendendo a demanda da Secretaria de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS.
A Secretaria de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.958.633/0001-95, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1501 - 8º andar, Centro, Porto Alegre, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Márcia Pires de la Torre, doravante denominada CREDENCIADORA, e de outro lado,......................................,neste ato representado por .......inscrito no CPF sob o nº....................., doravante denominada CREDENCIADA, celebram o presente Termo de Credenciamento, com fulcro na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no Edital e nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem por objeto o credenciamento de Protetores (pessoas físicas que resgatam e cuidam de animais de rua) e Entidades Protetoras de Animais (pessoas jurídicas), atuantes nos municípios dos COREDES: Hortências (Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula,) e Metropolitano Delta do Jacuí (Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Triunfo e Viamão) e Vale do Rio dos Sinos( Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, São Leopoldo,Portão, Novo Hamburgo, Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Nova Hartz e Sapiranga, residentes ou com sede nestas cidades, que irão dispor de esterilizações cirúrgicas, oferecidas gratuitamente pela Secretaria de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS e a Empresa licitada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 O trabalho realizado pelas entidades credenciadas (pessoa jurídica) / protetores credenciados (pessoa física) será realizada de forma exclusivamente voluntária, sem ônus para o Estado ou Empresa licitada.
2.2 A execução dos serviços objeto deste credenciamento se dará conforme as normas estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A vigência do presente Termo de Credenciamento é de 2 (dois) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse da administração.
CLÁUSULA QUARTA - ORIENTAÇÕES DA EMPRESA LICITADA
4.1 Conforme previsão legal, devem respeitar as orientações e normas internas, que serão repassadas;
4.2 Cumprir com rigor os horários de busca e entrega agendado, tratar com cortesia e respeito os seus colaboradores e os demais credenciados;
4.3 Comprometer-se a encaminhar para esterilização cirúrgica, somente: animais em vulnerabilidade; comunitários; resgatados de maus- tratos; ou tutelado por família inscrita no CadÚnico e com renda não superior a 3 salários-mínimos.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.1 São causas de rescisão do Termo de Credenciamento, as ações a baixo elencadas, praticadas pelo protetor ou por integrantes de Entidades:
Descumprir quaisquer das diretrizes constantes neste Edital.
Cometer a infração prevista no artigo 331, do Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Desacatar funcionário publico no exercício da função ou em razão dela.
Praticar, incorrer ou contribuir, por ação ou omissão, em práticas tipificadas como crime ambiental, nos termos da legislação vigente.
Deixar de manter, ao longo da vigência do Credenciamento, as condições de habilitação estabelecidas no Edital.
5.2 A rescisão será fundamentada e comunicada por escrito, podendo o credenciado interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do recebimento do aviso da rescisão. O recurso deverá ser interposto, por e-mail, conforme item 6.2.
5.3 A Secretaria de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS terá o prazo de 10 (dez) dias para analisar o recurso.
5.4 A rescisão do credenciamento, por quaisquer dos motivos acima elencados, impedirá a participação em novo credenciamento de protetores e de Entidades.
5.5 Poderá ser rescindido o Termo de Credenciamento, caso seja desqualificado por razões relacionadas a sua atuação na causa, ou em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o Credenciamento.
5.6 O presente Termo de Credenciamento ainda poderá ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA SEXTA - DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
O presente Termo de Credenciamento rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Processo nº 22/2100-0001296-3.
CLÁUSULA S ÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Havendo casos controversos entre as partes, estes serão resolvidos por mútuo acordo entre o Credenciado e a Secretaria de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, lavrando-se ata circunstanciada, sempre que necessário, como medida para o bom andamento do Credenciamento.
7.2 Em caso de renúncia por parte do Credenciado, esse deverá encaminhar para a Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS, por e-mail, a solicitação de renúncia, conforme Item 2 do Edital de chamamento, desta forma haverá a baixa automaticamente.
7.3 O trabalho realizado se dará em caráter precário, não gerará direito de remuneração ou qualquer contraprestação a/ao voluntária(o) credenciada(o), não caracterizará vinculo de emprego, locação de serviços ou vínculo de natureza diversa da meramente filantrópica e graciosa, para atender necessidades coletivas atendidas pela Secretaria de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS e previstas neste Edital de chamamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As dúvidas e controvérsias oriundas do Termo de Credenciamento serão dirimidas no Foro de Porto Alegre, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, 14 de junho de 2022.
Márcia Pires de la Torre,
Secretária de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.
CREDENCIADA
MARCIA PIRES DE LA TORRE
Av. Borges de Medeiros, 1501, 8º andar
Porto Alegre
BRUNO AGUIAR VIEIRA
Av. Borges de Medeiros, 1501, 8º andar
Porto Alegre
5132886473
Protocolo: 2022000733769
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