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Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - Departamento Administrativo
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Departamento Administrativo

Resolução

Publicado em 31 de maio de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR N° 07/2022


Prorroga os prazos contidos nas Instruções Normativas SEAPDR nº 41 e 42, sobre o uso de agrotóxicos hormonais no Rio Grande do Sul.


O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições;


Considerando que a Instrução Normativa SEAPDR nº 41, de 13 de setembro de 2021, em seu Art. 9º determina que o disposto na norma aplicar-se-á a todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de Junho de 2022;


Considerando que a Instrução Normativa SEAPDR nº 42, de 13 de setembro de 2021, em seu Art. 3º parágrafo único determina que o disposto na norma aplicar-se-á a todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de Junho de 2022;


Considerando o Decreto Federal nº 10.833, de 7 de Outubro de 2021, o qual estabelece a obrigatoriedade de cadastro de aplicadores nos órgãos estaduais em todo o Brasil;


Considerando a extensa demanda de cursos a serem disponibilizados aos produtores rurais, envolvendo a compatibilidade de entidades promotoras com seus cronogramas de atuação;


Considerando a insuficiente disponibilidade de empresas cadastradas na SEAPDR para ministrarem os cursos exigidos na Instrução Normativa SEADPR nº 42;


RESOLVE :


Art. 1º O Art. 9º da Instrução normativa nº 41, de 13 de setembro de 2021 desta SEAPDR, passa a vigorar com a seguinte redação.


"Art.9º A partir de 31 de Agosto de 2022, o disposto nesta Instrução Normativa aplicar-se-á a todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul."


Art. 2º O parágrafo único do Art. 3º da Instrução normativa nº 42, de 13 de setembro de 2021 desta SEAPDR, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º...

Parágrafo Único: A partir de 31 de Agosto de 2022, o disposto nesta Instrução Normativa aplicar-se-á a todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul."


Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.


Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Porto Alegre, 30 de maio de 2022.



Domingos Antonio Velho Lopes


Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural




Processo nº: 22150000101713

DOMINGOS ANTONIO VELHO LOPES

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

Márcia Rochele dos Santos Schroeder

Diretora Administrativa

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

5132886244

Protocolo: 2022000724900

Publicado a partir da página: 126