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Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas

Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas

Parecer

Publicado em 8 de abril de 2022

PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 028/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS

O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 25.03.2022 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 21/1600-0000459-2, de 07 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS à empresa TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A., com sede na Avenida Principal, n° 187, Distrito Industrial, Santa Bárbara do Sul/RS, CNPJ nº 94.813.102/0001-70, CGCTE nº 107/0014211 e local do projeto na Rodovia Municipal Luciano Furan, nº 800, Bairro Tamoio, Cruz Alta/RS, CNPJ nº 94.813.102/0033-57, CGCTE nº 034/0131624.

Parágrafo único. O objetivo do projeto será atingido com a realização dos investimentos em Obras Civis e Equipamentos previstos em quatro semestres, conforme Anexo do Detalhamento do Projeto contido no Relatório de Análise da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 25.03.2022 .

Art. 2º Conforme previsto no art. 57 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, por opção da empresa, serão utilizados os parâmetros de enquadramento contidos no regulamento da Lei nº 11.916/2003.

Art. 3º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS e alterações:

a) Classificação do projeto: E xpansão Agroindustrial ;

b) Município do Projeto: Cruz Alta /RS , COREDE: Alto do Jacuí ;

c) Pontuação obtida pelo projeto: 70 pontos, enquadrando-o na Faixa 3 ;

d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 70% (setenta por cento) do ICMS incremental devido. Es te percentual pode ainda ser acrescido em virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 4º , dessa mesma Resolução Normativa;

e) Previsão de geração de empregos diretos: 20 postos

f) Base de empregos para regularidade (CGCTE: 107/0014211, 107/0015854, 064/0033148, 308/0002832, 090/0042141, 107/0018357, 107/0022583, 065/0126025, 471/0002346, 211/0006662, 065/0128222, 351/0002964, 160/0009368, 186/0008469, 269/0008780, 126/0085330, 065/0138570, 273/0003562, 055/0043438, 238/0007262, 239/0007397, 107/1043207, 065/0148223, 093/0459210, 476/0002820, 065/0153570, 028/0016689, 169/0012525, 115/0042424, 184/0008676, 162/0014170, 034/0131624, 151/0046680, 020/0023578, 093/0487435, 008/0205402, 017/0133338, 036/0066720, 015/0185456, 111/0099301, 120/0120369, 109/0408932, 433/0007230, 062/0042028, 091/0385424, 112/0090978, 089/0085587, 117/0105707, 002/0148216, 154/0122570, 070/0048421, 153/0201770, 039/190934 e 153/0201770): 1.272 postos ;

g) Porte da empresa: Grande ;

h) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 2.512.557,90 UIF/RS;

i) Prazo de fruição: 90 (noventa) meses;

j) Prazo de carência: 60 (sessenta) meses;

k) Prazo de amortização: 90 (noventa) meses;

l) Juros (taxa efetiva): 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao ano;

m) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;

n) Garantia: Fiança de Luiz Osório Dumoncel, brasileiro, empresário, CPF nº 463.873.310-72, casado pelo regime de separação total de bens; João Marcelo Dumoncel, brasileiro, empresário, CPF nº 616.400.420-91, casado pelo regime de separação total de bens; Vania Margarida Dumoncel Martins, brasileira, empresária, CPF nº 698.047.531-20, casada pelo regime de separação total de bens; Maria Beatriz Dumoncel Hoff, brasileira, empresária, CPF nº 835.179.281-00, casada pelo regime de separação total de bens; Rosalba Luisa Dumoncel Tagliari brasileira, empresária, CPF nº 636.126.901-91, casada pelo regime de separação total de bens; Eduardo Augusto Pereira de Menezes Filho, brasileiro, empresário, CPF nº 000.569.890-16, casado pelo regime de separação total de bens. A empresa poderá apresentar, posteriormente, outras garantias fidejussórias, a fim de ampliar o limite liberado para fruição do benefício.

Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo de Ajuste.

Art. 4º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 02/2012 - INTEGRAR/RS e alterações :

a) Base de empregos para abatimento adicional (CGCTE 034/0131624): 129 postos;

b) Percentual de abatimento do INTEGRAR/RS: 63,42% (sessenta e três vírgula quarenta e dois por cento) . Este percentual poderá ser elevado de acordo com o disposto no Segundo e Terceiro Critério do art. 3º, dessa mesma Resolução Normativa;

Parágrafo único. O percentual do INTEGRAR/RS estabelecido na alínea "b" deste artigo poderá ser ajustado de acordo com a efetiva comprovação dos investimentos e com base na equação contida no §1º, art. 9º, da Resolução Normativa nº 01/2021.

Art. 5º A concessão e implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à assinatura do Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e o Agente Gestor do FUNDOPEM/RS, de acordo com o previsto no caput e nos § 1º e § 2º do art. 17, art. 18 e inciso I do art. 26 Decreto nº 56.055/2021, conforme as seguintes datas:

a) Data de início de fruição: Julho /2022 ;

b) Data de término de fruição: Dezembro /2029 .

Art. 6º Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 01 de abril 2022.

Gustavo Rech de Oliveira

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Darvin Ribas Júnior

Secretaria da Fazenda

Adi Collazuol

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão

Marcelo Sant’Ana Soares

BADESUL Desenvolvimento - Agência de Fomento/RS

Leosérgio Angheben

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul

EDSON BRUM

Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar

Porto Alegre

GUSTAVO RECH DE OLIVEIRA

Coordenador

Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar

Porto Alegre

5132881055

Protocolo: 2022000699975

Publicado a partir da página: 517