PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 025/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 21.03.2022 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 21/1601-0000557-2, de 17 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, à empresa OMT VEYHL METALÚRGICA LTDA., com sede e local de projeto na Avenida Alexandre Rizzo, nº 519, Bairro Desvio Rizzo, Caxias do Sul/RS, CNPJ nº 17.824.463/0001-70, CGCTE nº 029/0570484, para o projeto de expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do projeto será atingido com a realização dos investimentos listados nos itens 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 3.1 e 3.2, propostos em quatro semestres, conforme Anexo do Detalhamento do Projeto contido no Relatório de Análise da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 21.03.2022 .
Art. 2º Conforme previsto no art. 57 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, por opção da empresa, serão utilizados os critérios de pontuação contidos no regulamento da Lei nº 11.916/2003, bem como pela apropriação de crédito presumido em substituição ao financiamento conforme previsto no art. 10, da Resolução Normativa nº 01/2021.
Art. 3º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS e alterações:
a) Classificação do projeto: E xpansão Industrial ;
b) Município do Projeto: Caxias do Sul/RS , COREDE: Serra ;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 50 pontos, enquadrando-o na Faixa 2 ;
d) Apuração mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 50% (cinquenta por cento) do ICMS incremental devido. Es te percentual pode ainda ser acrescido em virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estad o, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS ;
e) Total de investimentos fixos previstos: 479.363,28 UIF/RS;
f) Prazo de fruição: 84 (oitenta e quatro) meses.
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo de Ajuste.
Art. 4º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 02/2012 - INTEGRAR/RS e alterações :
a) Base de empregos para regularidade (CGCTE 029/0570484 ): 57 postos ;
b) Porte da empresa: Médio;
c) Geração mínima de empregos para enquadramento: 05 postos;
d) Percentual de incentivo mensal do INTEGRAR/RS: Limitado a 10 % (dez por cento) sobre valor resultante da alínea "d" do art. 3º, deste Parecer ;
e) O crédito fiscal presumido de ICMS será apropriado mensalmente e será equivalente a 90% (noventa por cento) do valor resultante da alínea "e" deste artigo, conforme art. 23 do Decreto nº 56.055/2021;
f) Limite do incentivo: 47.936,32 UIF/RS.
Parágrafo único. O percentual do INTEGRAR/RS estabelecido na alínea "e" deste artigo poderá ser ajustado de acordo com a efetiva comprovação dos investimentos e com base na equação contida no §1º, art. 9º, da Resolução Normativa nº 01/2021.
Art. 5º A concessão e implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à assinatura do Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, previstos no caput e no § 1º do art. 17, art. 18 e inciso I do art. 26, Decreto nº 56.055/2021.
Parágrafo único. Conforme previsto no art. 17 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS , são definidas as seguintes datas:
a) Data de início de fruição: Junho /2024 ;
b) Data de término de fruição: Maio /2031 .
Art. 6º Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 01 de abril de 2022.
Gustavo Rech de Oliveira
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Darvin Ribas Júnior
Secretaria da Fazenda
Adi Collazuol
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
Marcelo Sant’Ana Soares
BADESUL Desenvolvimento - Agência de Fomento/RS
Leosérgio Angheben
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul