PORTARIA CONJUNTA SJSPS/SUSEPE 003/2022
O SECRETARIO DE JUSTIÇA E SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO, Mauro Luciano Hauschild e o SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, José Giovani Rodrigues de Souza, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal - LEP nº 7.210/1984; que tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado CONSIDERANDO a Nota Técnica do Ministério da Justiça/DEPEN nº 3/2021, que propõe uma atuação transversal e intersetorial, para a adoção de medidas necessárias e efetivas à temática do racismo, envolvendo servidores penitenciários e, especialmente, relativo à custódia das pessoas indígenas, remanescentes de quilombolas e ciganas, privadas de liberdade nos estabelecimentos penais das unidades federativas, atendendo aos regramentos nacionais e internacionais,
CONSIDERANDO A Lei Estadual 15.680, de 13 de agosto de 2021, que institui a Secretaria de Justiça, Sisemas Penal e Socioeducaivo - SJSPS e descreve como algumas de suas competências:
d) promover e executar a política penal do Estado do Rio Grande do Sul;
h) planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos específicos de tratamento penal no sistema prisional para assegurar o retorno e a reinserção social da população carcerária, supervisionando os programas de assistência aos reclusos e a seus familiares;
j) realizar os estudos de programas das necessidades de criação de novas vagas para atendimento das demandas para recolhimento da população carcerária;
h) elaborar e implementar a política de formação ética e social de combate à corrupção, por meio da execução de mecanismos que resgatem os valores da sociedade, universalmente definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU ;
n) fomentar a efetivação da interoperabilidade com os sistemas da União, de outros órgãos e poderes de todos os entes federados;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência de, Márcia Gabriela Lemos, ID 3915310, e vice-presidência de, Camila Ferreira da Rosa, ID 2779641/03, constituírem a comissão de elaboração e monitoramento da Política Penal de Enfrentamento ao Racismo no Âmbito do Sistema Prisional.
Art. 2º Compõem a presente comissão os indicados a seguir:
I - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo - SJSPS:
Gabinete da SJSPS
a) Miriam Rossini Rocha, ID 4635205/01
Planejamento da SJSPS
a) Lauren Lewis Xerxenevsky
Departamento de Políticas Penais
a) Catlen Padilha de Oliveira, ID 3784584
b) Débora Cristina Oliveira Ferreira, ID 3532402
c) Lea Bos Duarte, ID 1265768
d) Márcia Gabriela Lemos, ID 3915310.
e) Tatiana Mersserlian La Bella, ID 2617960
Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira
a) Carla de Jesus Calero, ID 3519198
Escritório de Projetos POD/BID
a) Gabriela Lorenzet, 4249879
Assessoria de Comunicação da SJSPS
a) Suelen Gotardo, ID 423376001
II - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE:
Corregedoria:
a) Teresinha de Fátima R. Machado dos Santos ID 1571664/02.
b) Jackson Giovani Machado ID 3170292/02.
Departamento de Planejamento:
a) Gustavo Schwarz, ID 4225023/01.
b) Fábio Heinen, ID 2379991/01.
Departamento Administrativo:
a) Ana Luisa Araújo Sulzbach ID 3511871/02.
b) Nara Soares Ferreira - ID 4475860/01.
Departamento de Segurança e Execução Penal:
a) Lucas Trajano Santos ID 3141403/02.
b) Mariane Sofia da Silva ID 4206150/01.
Escola do Serviço Penitenciário:
a) Lutiana Ricaldi da Rosa, ID2669579/01.
b) Morgana Teodoro Rodrigues, ID 3114864/03.
Departamento de Tratamento Penal:
a) Camila Ferreira da Rosa, ID 2779641 / 03
b) Rosane Lazzarotto Garcez, ID 3121178 / 02
Cadeia Pública de Porto Alegre:
a) Jaqueline Costa de Jesus, ID 3784843
Presídio Regional de Bagé:
a) Junielen Costa Veleda Gomes, ID 2972263
III- Conselho Penitenciário - CONSPEN:
a) Liliane Cristina Terhorst, ID 2704250
IV - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
a) Titular: Rodrigo Goulart Campelo - ID 4207149/01
b) Suplente: Daiane Boelhouwer Menezes - ID 4229622
Art. 3º A presidência da comissão poderá convidar demais órgãos públicos e privados afetos a esta
temática, entre outros atores, para colaboração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Mauro Luciano Hauschild
Secretaria da Administração Penitenciária
José Giovani Rodrigues de Souza
Superintendente dos Serviços Penitenciários