DECRETO Nº 56.353, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Alegrete, Silveira Martins, Coronel Barros, Cruzaltense, Saldanha Marinho, Gramado Xavier, Dezesseis de Novembro e Ipiranga do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº | Município | Decreto Municipal nº | Evento | Área |
22/0804-0000346-3 | Alegrete | 6, de 7 de janeiro de 2022 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em toda a área rural do Município |
22/0804-0000349-8 | Silveira Martins | 4, de 20 de janeiro de 2022 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em todo o território do Município |
22/0804-0000337-4 | Coronel Barros | 3.166, de 12 janeiro de 2022 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em todo o território do Município |
22/0804-0000351-0 | Cruzaltense | 1.240, de 13 de janeiro de 2022 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em toda a área rural do Município |
22/0804-0000338-2 | Saldanha Marinho | 5, de 12 de janeiro de 2022 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em todo o território do Município |
22/0804-0000340-4 | Gramado Xavier | 1.933, de 10 de janeiro de 2022 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em toda a área rural do Município |
22/0804-0000339-0 | Dezesseis de Novembro | 3.852, de 12 de janeiro de 2022 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em todo o território do Município |
22/0804-0000344-7 | Ipiranga do Sul | 1.502, de 14 de janeiro de 2022 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em todo o território do Município |
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.