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Procuradoria-Geral do Estado - Departamento de Administração
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Departamento de Administração

Edital

Publicado em 24 de janeiro de 2022

Câmara de Conciliação de Precatórios - PGE/RS

Ato Convocatório n° 08/2022/TJRS/TRT4/TRF4


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com base na Lei Estadual n° 14.751, de 15 de outubro de 2015, na Resolução/PGE n° 99, de 23 de novembro de 2015 (que institui o Regimento Interno da Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre sua organização e procedimentos para fins de acordo, nos termos do art. 97, par. 8º, inc. III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Estadual n° 14.751/2015) e na Resolução/CNJ nº 303/2019, CONVOCAM TODOS OS CREDORES de precatórios expedidos pelos referidos tribunais (até o orçamento de 2022) para manifestarem interesse na oitava rodada de conciliação de precatórios, na qual se oferta pagamento dos créditos com redução de 40% (quarenta por cento) do valor efetivamente devido, corrigido e acrescido de juros.


VALORES DESTINADOS AOS ACORDOS


Serão destinados aos acordos diretos, no mínimo, os recursos previstos pelo art. 97, § 8°, III, do ADCT, além do saldo atualmente existente nas contas bancárias destinadas aos acordos do TJRS, do TRT4 e do TRF4 e de eventuais recursos extraordinários que venham a ser futuramente disponibilizados, na forma da legislação vigente.

Para precatórios cujo valor obtido após a aplicação do deságio exceda a 1/3 (um terço) do montante dos recursos repassados mensalmente ao Poder Judiciário na forma do artigo 97, §§ 2º, 6º e 8º, inc. III, do ADCT o pagamento do valor acordado será feito de modo parcelado, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Em caso de insuficiência de recursos para fazer frente aos acordos celebrados, ficam os credores cientes de que deverão aguardar a disponibilização de saldo na conta do respectivo tribunal a que se refere o precatório.


MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: FORMA E PRAZO


Para os precatórios expedidos pelo TJRS: a manifestação de interesse inicial deve ser apresentada mediante preenchimento do formulário (em PDF) disponível em https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios , anexando em petição nos autos eletrônicos do precatório, utilizando o tipo de petição "manifestação credor - interesse em conciliar", do dia 4 de fevereiro até o dia 11 de março de 2022 . Após análise pelo Tribunal, sendo a manifestação considerada pré-habilitada, o credor será intimado para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento de sua manifestação: a) preencher o formulário definitivo de manifestação de interesse, de acordo com o link específico do crédito a ser conciliado; b) peticionar no precatório, apontando a existência de procuração nos autos eletrônicos (indicando evento e fl.) ou, em caso de inexistência, anexar ao processo eletrônico procuração, com poderes específicos para transigir, receber valores e dar quitação; c) se não houver cláusula de solidariedade na procuração, já apresentar termo de anuência com o acordo direto dos demais credores da verba honorária; d) anexar ao processo eletrônico autorização do juízo do inventário ou do juízo da curatela ou da tutela, quando forem imprescindíveis para a celebração do acordo direto. A falta de documento exigível, constatada posteriormente, impossibilitará a apresentação de proposta de acordo.


Para os precatórios expedidos pelo TRF4: a manifestação de interesse inicial deve ser apresentada mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no ato de intimação dos credores dentro do sistema eProc, do dia 4 de fevereiro até o dia 11 de março de 2022 . Após análise pelo Tribunal, sendo a manifestação considerada pré-habilitada, o credor será intimado para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento de sua manifestação: a) preencher o formulário definitivo de manifestação de interesse, de acordo com o link específico do crédito a ser conciliado; b) peticionar no precatório, apontando a existência de procuração nos autos eletrônicos (indicando o evento) ou, em caso de inexistência, anexar ao processo eletrônico procuração, com poderes específicos para transigir, receber valores e dar quitação; c) se não houver cláusula de solidariedade na procuração, já apresentar termo de anuência com o acordo direto dos demais credores da verba honorária; d) anexar ao processo eletrônico autorização do juízo do inventário ou do juízo da curatela, quando forem imprescindíveis para a celebração do acordo direto. A falta de documento exigível, constatada posteriormente, impossibilitará a apresentação de proposta de acordo.


Para os precatórios expedidos pelo TRT4: a manifestação de interesse deve ser apresentada mediante preenchimento de formulário único, disponível em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/precatorios e http://www.pge.rs.gov.br/quero-conciliar, do dia 4 de fevereiro até o dia 11 de março de 2022 . Caso não constem do precatório eventuais procurações, com poderes específicos para transigir, receber valores e dar quitação, autorizações judiciais e termos de anuência com o acordo direto, esses documentos devem acompanhar a aceitação da proposta oferecida pela Câmara de Conciliação de Precatórios. 


PROCEDIMENTO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS


A PGE/RS analisará apenas os créditos de precatórios daqueles que manifestarem interesse inicial em conciliar, forem considerados pré-habilitados pelo tribunal que expediu o requisitório e que preencherem, de forma adequada, o formulário definitivo, atendendo aos demais requisitos apontados acima. Considerar-se-á pré-habilitado o precatório em que houver saldo, não tiver sido convertido em RPV, a titularidade estiver regular, houver pesquisa negativa de óbito, não estiver pendente de pagamento de parcela preferencial.

Não estando o precatório regular perante o tribunal que o expediu, não havendo saldo a conciliar ou não tendo o interessado na conciliação regularizado sua condição de credor perante o respectivo tribunal, não haverá oferecimento de proposta de acordo.

Viável a conciliação, será elaborada proposta de acordo diretamente nos autos eletrônicos ou físicos. Inviável, será informado nos autos o motivo. Para os precatórios expedidos pelo TJRS, a PGE/RS utilizará as petições "manifestação PGE - termo de acordo" ou "manifestação PGE - negativa de acordo".

Se outro não for fixado judicialmente, o credor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para aceitar ou recusar expressamente a proposta; considerar-se-á recusa tácita a falta de manifestação tempestiva. Havendo recusa, expressa ou tácita, o precatório retomará a ordem ordinária de pagamentos.

A aceitação deverá ser expressa, por petição direcionada ao Juízo Auxiliar do respectivo Tribunal. Por conveniência do serviço, poderá ser adotada assinatura eletrônica. Para os precatórios expedidos pelo TJRS, o credor utilizará, em caso de aceitação da proposta, a petição "manifestação credor - termo de acordo" e, em caso de recusa expressa, a petição "manifestação credor - negativa de acordo".

Após a aceitação, o acordo deverá ser homologado judicialmente, a fim de que possam ser adotadas as providências administrativas necessárias ao pagamento.

A celebração do acordo implicará renúncia a qualquer direito creditório relacionado ao precatório objeto da conciliação, e o pagamento implicará quitação integral da respectiva dívida.

Com relação aos precatórios expedidos pelo TJRS, deve-se atentar para a utilização das petições eletrônicas citadas neste edital. O representante da parte deverá utilizar a opção "Movimentar/Peticionar" no eproc2g (disponível na área de "ações do processo") e:

a) no campo "evento a ser lançado", selecionar o tipo de petição que equivale à etapa do fluxo aqui previsto;

b) anexar um documento, no formato PDF, contendo as informações requeridas por este edital;

c) enviar a petição, clicando no botão "peticionar".

A íntegra do procedimento da conciliação de precatórios está prevista na Resolução/PGE n° 99, de 23 de novembro de 2015, publicada no DOE de 24/11/2015, e disponível no endereço eletrônico https://www.pge.rs.gov.br/acordo-de-precatorios, fazendo parte integrante deste Ato Convocatório.


Porto Alegre, 21 de janeiro de 2022.


Eduardo Cunha da Costa ,

Procurador-Geral do Estado.


Registre-se e publique-se.


Diana Paula Sana ,

Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Diretor de Departamento

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2022000668460

Publicado a partir da página: 15