Câmara de Conciliação de Precatórios - PGE/RS
Ato Convocatório n° 08/2022/TJRS/TRT4/TRF4
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com base na Lei Estadual n° 14.751, de 15 de outubro de 2015, na Resolução/PGE n° 99, de 23 de novembro de 2015 (que institui o Regimento Interno da Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre sua organização e procedimentos para fins de acordo, nos termos do art. 97, par. 8º, inc. III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Estadual n° 14.751/2015) e na Resolução/CNJ nº 303/2019, CONVOCAM TODOS OS CREDORES de precatórios expedidos pelos referidos tribunais (até o orçamento de 2022) para manifestarem interesse na oitava rodada de conciliação de precatórios, na qual se oferta pagamento dos créditos com redução de 40% (quarenta por cento) do valor efetivamente devido, corrigido e acrescido de juros.
VALORES DESTINADOS AOS ACORDOS
Serão destinados aos acordos diretos, no mínimo, os recursos previstos pelo art. 97, § 8°, III, do ADCT, além do saldo atualmente existente nas contas bancárias destinadas aos acordos do TJRS, do TRT4 e do TRF4 e de eventuais recursos extraordinários que venham a ser futuramente disponibilizados, na forma da legislação vigente.
Para precatórios cujo valor obtido após a aplicação do deságio exceda a 1/3 (um terço) do montante dos recursos repassados mensalmente ao Poder Judiciário na forma do artigo 97, §§ 2º, 6º e 8º, inc. III, do ADCT o pagamento do valor acordado será feito de modo parcelado, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Em caso de insuficiência de recursos para fazer frente aos acordos celebrados, ficam os credores cientes de que deverão aguardar a disponibilização de saldo na conta do respectivo tribunal a que se refere o precatório.
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: FORMA E PRAZO
Para os precatórios expedidos pelo TJRS: a manifestação de interesse inicial deve ser apresentada mediante preenchimento do formulário (em PDF) disponível em https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/camaras-de-conciliacao-de-precatorios , anexando em petição nos autos eletrônicos do precatório, utilizando o tipo de petição "manifestação credor - interesse em conciliar", do dia 4 de fevereiro até o dia 11 de março de 2022 . Após análise pelo Tribunal, sendo a manifestação considerada pré-habilitada, o credor será intimado para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento de sua manifestação: a) preencher o formulário definitivo de manifestação de interesse, de acordo com o link específico do crédito a ser conciliado; b) peticionar no precatório, apontando a existência de procuração nos autos eletrônicos (indicando evento e fl.) ou, em caso de inexistência, anexar ao processo eletrônico procuração, com poderes específicos para transigir, receber valores e dar quitação; c) se não houver cláusula de solidariedade na procuração, já apresentar termo de anuência com o acordo direto dos demais credores da verba honorária; d) anexar ao processo eletrônico autorização do juízo do inventário ou do juízo da curatela ou da tutela, quando forem imprescindíveis para a celebração do acordo direto. A falta de documento exigível, constatada posteriormente, impossibilitará a apresentação de proposta de acordo.
Para os precatórios expedidos pelo TRF4: a manifestação de interesse inicial deve ser apresentada mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no ato de intimação dos credores dentro do sistema eProc, do dia 4 de fevereiro até o dia 11 de março de 2022 . Após análise pelo Tribunal, sendo a manifestação considerada pré-habilitada, o credor será intimado para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento de sua manifestação: a) preencher o formulário definitivo de manifestação de interesse, de acordo com o link específico do crédito a ser conciliado; b) peticionar no precatório, apontando a existência de procuração nos autos eletrônicos (indicando o evento) ou, em caso de inexistência, anexar ao processo eletrônico procuração, com poderes específicos para transigir, receber valores e dar quitação; c) se não houver cláusula de solidariedade na procuração, já apresentar termo de anuência com o acordo direto dos demais credores da verba honorária; d) anexar ao processo eletrônico autorização do juízo do inventário ou do juízo da curatela, quando forem imprescindíveis para a celebração do acordo direto. A falta de documento exigível, constatada posteriormente, impossibilitará a apresentação de proposta de acordo.
Para os precatórios expedidos pelo TRT4: a manifestação de interesse deve ser apresentada mediante preenchimento de formulário único, disponível em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/precatorios e http://www.pge.rs.gov.br/quero-conciliar, do dia 4 de fevereiro até o dia 11 de março de 2022 . Caso não constem do precatório eventuais procurações, com poderes específicos para transigir, receber valores e dar quitação, autorizações judiciais e termos de anuência com o acordo direto, esses documentos devem acompanhar a aceitação da proposta oferecida pela Câmara de Conciliação de Precatórios.
PROCEDIMENTO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS
A PGE/RS analisará apenas os créditos de precatórios daqueles que manifestarem interesse inicial em conciliar, forem considerados pré-habilitados pelo tribunal que expediu o requisitório e que preencherem, de forma adequada, o formulário definitivo, atendendo aos demais requisitos apontados acima. Considerar-se-á pré-habilitado o precatório em que houver saldo, não tiver sido convertido em RPV, a titularidade estiver regular, houver pesquisa negativa de óbito, não estiver pendente de pagamento de parcela preferencial.
Não estando o precatório regular perante o tribunal que o expediu, não havendo saldo a conciliar ou não tendo o interessado na conciliação regularizado sua condição de credor perante o respectivo tribunal, não haverá oferecimento de proposta de acordo.
Viável a conciliação, será elaborada proposta de acordo diretamente nos autos eletrônicos ou físicos. Inviável, será informado nos autos o motivo. Para os precatórios expedidos pelo TJRS, a PGE/RS utilizará as petições "manifestação PGE - termo de acordo" ou "manifestação PGE - negativa de acordo".
Se outro não for fixado judicialmente, o credor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para aceitar ou recusar expressamente a proposta; considerar-se-á recusa tácita a falta de manifestação tempestiva. Havendo recusa, expressa ou tácita, o precatório retomará a ordem ordinária de pagamentos.
A aceitação deverá ser expressa, por petição direcionada ao Juízo Auxiliar do respectivo Tribunal. Por conveniência do serviço, poderá ser adotada assinatura eletrônica. Para os precatórios expedidos pelo TJRS, o credor utilizará, em caso de aceitação da proposta, a petição "manifestação credor - termo de acordo" e, em caso de recusa expressa, a petição "manifestação credor - negativa de acordo".
Após a aceitação, o acordo deverá ser homologado judicialmente, a fim de que possam ser adotadas as providências administrativas necessárias ao pagamento.
A celebração do acordo implicará renúncia a qualquer direito creditório relacionado ao precatório objeto da conciliação, e o pagamento implicará quitação integral da respectiva dívida.
Com relação aos precatórios expedidos pelo TJRS, deve-se atentar para a utilização das petições eletrônicas citadas neste edital. O representante da parte deverá utilizar a opção "Movimentar/Peticionar" no eproc2g (disponível na área de "ações do processo") e:
a) no campo "evento a ser lançado", selecionar o tipo de petição que equivale à etapa do fluxo aqui previsto;
b) anexar um documento, no formato PDF, contendo as informações requeridas por este edital;
c) enviar a petição, clicando no botão "peticionar".
A íntegra do procedimento da conciliação de precatórios está prevista na Resolução/PGE n° 99, de 23 de novembro de 2015, publicada no DOE de 24/11/2015, e disponível no endereço eletrônico https://www.pge.rs.gov.br/acordo-de-precatorios, fazendo parte integrante deste Ato Convocatório.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 2022.
Eduardo Cunha da Costa ,
Procurador-Geral do Estado.
Registre-se e publique-se.
Diana Paula Sana ,
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais.