DECRETO Nº 56.300, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Institui Comissão Oficial dos 270 anos do Povoamento Açoriano no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica Instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações dos 270 ANOS DO POVOAMENTO AÇORIANO no Estado, do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia açoriana para o Estado.
Parágrafo único . As festividades serão celebradas até o final do ano de 2022, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
Art. 2º A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração pública estadual:
I - Gabinete do Governador;
II - Gabinete do Vice-Governador;
III - Secretaria de Turismo; e
IV - Secretaria da Cultura.
§ 1º Serão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes das seguintes entidades, públicas e privadas:
I - Núcleo Luso-Açoriano de Triunfo;
II- Centro Regional de Cultura Rio Pardo;
III- Centro Português 1° de setembro/Pelotas;
IV - Rota Afro-Açoriana;
V- Vice-Consulado de Portugal no Rio Grande do Sul;
VI - Câmara de Comércio Brasil-Portugal;
VII- Casa dos Açores do Estado do Rio Grande do Sul - CAERGS;
VIII- Museu Histórico Municipal Professora Abrilina Hoffmeister/Tramandaí;
IX -Museu Casa Costa e Silva/Taquari;
X - Instituto Cultural Português/POA;
XI - Centro Cultural Português de Ijuí;
XII - Museu Caldas Junior /Santo Antônio da Patrulha;
XIII - Conselho da Diáspora Açoriana;
XIV -Maria Lisboa Casa de Fado/Porto Alegre; e
XV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
§ 2º Os integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da Cultura pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º A Coordenação da Comissão Oficial de que trata este Decreto competirá ao representante da Secretaria da Cultura.
§ 4º A Comissão terá seus integrantes designados por ato do Secretário de Estado da Cultura.
§ 5º A coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 3º Compete à Comissão Oficial:
I - planejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa;
II - promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;
III - manter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e
IV - promover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Art. 4º A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas aos 270 anos do processo de imigração açoriana no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.
Art. 5º A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.