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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 6 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 56.300, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.


Institui Comissão Oficial dos 270 anos do Povoamento Açoriano no Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA :


Art. Fica Instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações dos 270 ANOS DO POVOAMENTO AÇORIANO no Estado, do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia açoriana para o Estado.


Parágrafo único . As festividades serão celebradas até o final do ano de 2022, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.


Art. A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração pública estadual:

I - Gabinete do Governador;

II - Gabinete do Vice-Governador;

III - Secretaria de Turismo; e

IV - Secretaria da Cultura.


§ Serão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes das seguintes entidades, públicas e privadas:

I - Núcleo Luso-Açoriano de Triunfo;

II- Centro Regional de Cultura Rio Pardo;

III- Centro Português 1° de setembro/Pelotas;

IV - Rota Afro-Açoriana;

V- Vice-Consulado de Portugal no Rio Grande do Sul;

VI - Câmara de Comércio Brasil-Portugal;

VII- Casa dos Açores do Estado do Rio Grande do Sul - CAERGS;

VIII- Museu Histórico Municipal Professora Abrilina Hoffmeister/Tramandaí;

IX -Museu Casa Costa e Silva/Taquari;

X - Instituto Cultural Português/POA;

XI - Centro Cultural Português de Ijuí;

XII - Museu Caldas Junior /Santo Antônio da Patrulha;

XIII - Conselho da Diáspora Açoriana;

XIV -Maria Lisboa Casa de Fado/Porto Alegre; e

XV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.


§ Os integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da Cultura pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.


§ A Coordenação da Comissão Oficial de que trata este Decreto competirá ao representante da Secretaria da Cultura.


§ 4º A Comissão terá seus integrantes designados por ato do Secretário de Estado da Cultura.


§ A coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.


Art. Compete à Comissão Oficial:

I - planejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa;

II - promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;

III - manter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e

IV - promover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.


Art. 4º A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas aos 270 anos do processo de imigração açoriana no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.


Art. A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.


Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2022000663401

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