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Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Gabinete

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Atos Administrativos

Publicado em 2 de março de 2018

Resolução CONSEMA 372/2018

Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual 10.330, de 27 de dezembro de 1994 e a Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Dos Empreendimentos e Atividades Licenciáveis

Art. 1º. Os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, com a definição de seus portes e potencial poluidor, são aqueles constantes do anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O anexo II desta Resolução detalha os conceitos relativos aos empreendimentos e atividades de que trata o anexo I, nos casos identificados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente como necessários.

Art. 2º. Os empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto de âmbito local, cuja competência de licenciamento é municipal, constam em destaque no anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Quando a área física do empreendimento e atividade licenciável ultrapassar os limites de um município, o impacto não será mais de âmbito local e a competência para licenciamento será estadual.

Art. 3º. O empreendimento que abranja mais de uma atividade correlata será objeto de um único licenciamento, no órgão competente pela atividade principal ou atividade-fim, à exceção de:

    - atividades correlatas em empreendimentos que não sejam de mesma pessoa física ou jurídica;

- as dragas e a atividade de mineração em corpo hídrico;

§ 1o. Entende-se por atividade fim como sendo aquela que produz o bem ou presta o serviço que será disponibilizado para terceiros.

§ 2º. No caso da existência de mais de uma atividade fim em um único empreendimento, será considerada atividade principal aquela que representa o maior volume de bens e serviços disponibilizados a terceiros.

§ 3º. Atividade correlata é aquela que por sua natureza mantém relação com a atividade fim, necessitando estar ou interligada em seu processo produtivo, ou fisicamente próxima.

§ 4o. O licenciamento ambiental deverá considerar todas as atividades do empreendimento nela licenciado.

Art. 4o. A não incidência de licenciamento ambiental em empreendimentos e atividades, ou em determinados portes destes, não dispensa da necessidade de atendimento de outras autorizações e licenças exigidas pela legislação vigente.

§ 1o. O município, em função de suas peculiaridades locais, poderá exigir licenciamento ambiental municipal, através de Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou norma específica, para os empreendimentos e atividades constantes como não incidentes de licenciamento no anexo I desta Resolução.

§ 2o. As decisões dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente ou as demais normas específicas, a que se refere o § 1º., deverão ser comunicadas à Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA/RS, a fim de dar publicidade e integrar o Sistema Estadual de Informações Ambientais, no que couber.

Art. 5o. Os empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, inclusive quanto à supressão de vegetação nativa vinculada ao licenciamento.

§ 1º. Deverão ser observadas as competências e anuências estabelecidas na Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e no Decreto Federal 6.660/2008.

§ 2º. Os empreendimentos e atividades de impacto local que envolvam necessidade de supressão de vegetação em formações florestais nativas e ecossistemas associados no Bioma Mata Atlântica serão licenciados pelos órgãos ambientais municipais competentes, desde que os respectivos municípios possuam convênio de delegação de competência da gestão da Mata Atlântica, devendo na inexistência deste, serem licenciados pelo órgão ambiental estadual competente.

§ 3º. Nas demais áreas, em que não incidente o regramento do § 1o., o órgão licenciador é competente para autorizar a supressão de vegetação nativa, inclusive em zona rural, associada ao empreendimento ou atividades em licenciamento.

§ 4º. Os empreendimentos e atividades que necessitem de captação de água superficial ou subterrânea deverão obter a Outorga do Direito de Uso da Água ou sua Dispensa.

§ 5º. No licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que envolvam o lançamento de efluentes deverá ser observado, o enquadramento aprovado por Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e os termos da Resolução 355/2017 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA ou outra Resolução que a substitua.

§ 6º. A área de uso rural, na qual será licenciado o empreendimento e atividade, deverá estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural.

§ 7º. Para o transporte de matéria-prima florestal nativa deverá ser emitido o Documento de Origem Florestal (DOF) junto ao órgão estadual.

CAPÍTULO II

Das Estruturas Ambientais Municipais

Art. 6º. Considera-se órgão ambiental capacitado, para efeitos do disposto nesta Resolução, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em meio físico e biótico e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município.

§ 1º. Todos os municípios devem possuir em seu quadro no mínimo um licenciador habilitado e um fiscal concursado, designados por portaria, mesmo que o município opte por consórcio.

§ 2º. O município dotará o órgão ambiental com equipamentos e os meios necessários para o exercício de suas funções e atribuições.

Art. 7º. Considera-se Conselho Municipal de Meio Ambiente, para efeitos do disposto nesta Resolução, aquele colegiado que possui caráter deliberativo, sempre que possível com paridade entre governo e sociedade civil, com regimento interno instituído, com definição de suas atribuições, composição, realização de reuniões ordinárias, além de livre acesso à informação sobre suas atividades.

Art. 8º. Os Municípios que não possuam órgão ambiental capacitado ou Conselho Municipal de Meio Ambiente comunicarão tal situação à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para fins de exercício da competência supletiva prevista no art. 15 da Lei Complementar 140/2011.

CAPÍTULO III

Das Ações de Cooperação para Ampliação da Delegação de Competência

Art. 9º - O órgão ambiental estadual poderá delegar ao município, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas na Lei Complementar nº 140/2011, inclusive nos casos de que trata a Lei Federal 11.428/2006, desde que o ente destinatário da delegação disponha de Conselho de Meio Ambiente e de órgão ambiental capacitado para executar as ações administrativas a serem delegadas.

Parágrafo único - Cabe ao órgão delegante avaliar se o órgão destinatário da delegação é capacitado, para a execução da ação administrativa objeto do convênio.

CAPÍTULO IV

Da Revisão e Atualização dos Anexos

Art. 10. Os órgãos licenciadores estaduais ou municipais poderão propor ao CONSEMA, a qualquer tempo, a atualização do anexo I, podendo importar em: criação, alteração ou extinção de empreendimento e atividade licenciável; a alteração de porte ou potencial poluidor; a inclusão ou alteração de definições do anexo II.

Art. 11. Fica renumerado o parágrafo único para parágrafo primeiro e inserido o parágrafo segundo no art. 16 da Resolução CONSEMA 305/2015 (Regimento Interno), com a seguinte redação:

"§ 2º. As propostas dos órgãos licenciadores de atualização dos anexos da Resolução CONSEMA 372/2018, que trata dos empreendimentos e atividades consideradas potencialmente poluidoras passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando as de impacto de âmbito local para o exercício da competência Municipal no licenciamento ambiental, serão automaticamente encaminhados pela Secretaria Executiva ao Presidente da Câmara Técnica de Gestão Compartilhada Estado/Munícipios, com inclusão na pauta da próxima reunião."

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 12. As licenças ambientais já emitidas pelo órgão estadual para Programas Estaduais e que abrangem atividades de impacto local, ou seja, de competência municipal, permanecerão válidas até o seu vencimento, não podendo mais serem renovadas pelo órgão estadual.

Parágrafo único. Os beneficiários dos Programas Estaduais abrangidos pela licença ambiental devem ser informados pela Secretaria de Estado titular da licença ambiental que, se incidente, o licenciamento ambiental de cada empreendimento e atividade passará a ser feito pelo órgão licenciador competente, municipal ou estadual, consoante regramento desta Resolução.

Art. 13. As novas solicitações, inclusive de renovação, deverão observar os novos enquadramentos de tipologias e competências de licenciamento.

§ 1º. A nova competência assumida pelos órgãos licenciadores para licenciamento de determinados portes, por força desta resolução, é condicionada a responsabilidade pelo acompanhamento do empreendimento e pela respectiva emissão da declaração de prorrogação da licença do órgão anterior até a análise do pedido de renovação, observados os prazos estabelecidos pela Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011.

§ 2º. Os requerimentos de determinada fase de licenciamento iniciados antes da entrada em vigor desta Resolução poderão, conforme opção do empreendedor, permanecer tramitando no órgão ambiental em que protocolados, o qual decidirá pela emissão da licença, com seu acompanhamento, ou seu indeferimento.

§ 3º. As solicitações de licença de ampliação, sejam prévias ou de instalação, que não alterem o porte do empreendimento, na vigência da licença de operação atual, apesar da possível troca de competência por força desta Resolução, poderão, conforme opção do empreendedor, ser analisadas e emitidas pelo órgão ambiental responsável pela emissão da licença de operação vigente.

Art. 14. Revoga-se a Resolução CONSEMA 288/2014, o anexo III da Resolução CONSEMA 323/2016, o anexo II da Resolução CONSEMA 347/2017, o art. 8o. e parágrafo único, da Resolução CONSEMA 358/2017 e demais disposições em contrário.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 dias de sua publicação.

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2018.

Maria Patrícia Möllmann

Presidente do CONSEMA

Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO I

Tabela de Atividades Licenciáveis



Impacto Local

Licenciamento Estadual

Legenda para Competência de Licenciamento:

CODRAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA PORTE

POTEN

CIAL POLUI

DOR

NÃO INCI

DÊNCIA

PORTE MÍNIMO

PORTE PEQUE

NO

PORTE MÉDIO

PORTE GRANDE

PORTE

EXCEP

CIONAL


AGROSSILVIPASTORIL










ATIVIDADES AGROPECUARIAS










IRRIGAÇÃO









111,30

IRRIGACAO PELO MÉTODO SUPERFICIAL

Área irrigada (ha)

Alto


até

50,00

de 50,01

a 100,00

de100,01 a 500,00

de 500,01 a 1000,00

demais


IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO DE ASPERSÃO OU LOCALIZADO









111,41

IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO DE ASPERSÃO OU LOCALIZADO COM BARRAGENS

Área da bacia de acumulação (ha)

Alto


até

10,00

de 10,01 até 25,00

de 25,01 até 50,00

de 50,01 a 200,00

demais

111,42

IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO DE ASPERSÃO OU LOCALIZADO COM AÇUDES

Área da bacia de acumulação (ha)

Baixo

até

5

de 5,01

até 10,00

de 10,01 até 25,00

de 25,01 até 100,00

de 100,01 a 200,00

demais

111,43

IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO DE ASPERSÃO OU LOCALIZADO SEM O USO DE RESERVATÓRIO

Área irrigada (ha)

Baixo

todos os portes






111,70

RECUPERACAO DE ÁREA DEGRADADA POR IRRIGACAO

Área degradada (ha)

Baixo


até

50,00

de 50,01

a 100,00

de 100,01 a 500,00

de 500,01 a 1000,00

demais


FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA FINS AGRICOLAS









111,95

BARRAGEM PARA IRRIGAÇÃO APENAS PARA FORNECIMENTO DE AGUA

Área da bacia de acumulação (ha)

Alto


até

10,00

de 10,01 até 25,00

de 25,01 até 100,00

de 50,01

a 200,00

demais

111,96

AÇUDE PARA IRRIGAÇÃO APENAS PARA FORNECIMENTO DE AGUA

Área da bacia de acumulação (ha)

Baixo

até

5

de 5,01

até 10,00

de 10,01 até 25,00

de 25,01 até 100,00

de 100,01 a 200,00

demais


CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE










CRIAÇÃO DE AVES









112,11

CRIAÇÃO DE AVES DE CORTE

Número de cabeças

(un)

Médio

até

1000

de 1001

a 14000

de 14001

a 36000

de 36001 a 48000

de 48001

a 60000

demais

112,12

CRIAÇÃO DE AVES DE POSTURA

Número de cabeças

(un)

Médio

até

1000

de 1001

a 30000

de 30001

a 60000

de 60001 a 90000

de 90001

a 120000

demais

112,13

CRIAÇÃO DE MATRIZES E OVOS

Número de cabeças

(un)

Médio

até

1000

de 1001

a 30000

de 30001

a 60000

de 60001 a 90000

de 90001

a 120000

demais

112,14

INCUBATÓRIO

Número pintos/mês (un)

Médio

até

50

de 51

a 30000

de 30001

a 100000

de 100001

a 600000

de 600001 a 2000000

demais


CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS









112,21

CUNICULTURA E OUTROS ANIMAIS DE PEQUENO PORTE

Número de cabeças

(un)

Médio

até

1000

de 1001

a 3000

de 3001

a 6000

de 6001

a 12000

de 12001

a 36000

demais


CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE MEDIO PORTE










CRIAÇÃO DE SUINOS COM MANEJO DE DEJETOS LIQUIDOS









114,21

CRIAÇÃO DE SUINOS CICLO COMPLETO COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

Número de matrizes

(un)

Alto

até

5

de 6

a 10

de 11

a 50

de 51

a 60

de 61

a 400

demais

114,22

CRIAÇÃO DE SUINOS UNIDADE PRODUTORA DE LEITOES ATE 21 DIAS COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

Número de matrizes

(un)

Alto

até

5

de 6

a 70

de 71

a 280

de 281

a 420

de 421

a 840

demais

114,23

CRIAÇÃO DE SUINOS UNIDADE PRODUTORA DE LEITOES ATE 63 DIAS COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

Número de matrizes

(un)

Alto

até

5

de 6

a 50

de 51

a 200

de 201

a 300

de 301

a 1000

demais

114,24

CRIAÇÃO DE SUÍNOS TERMINAÇÃO COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

Número de cabeças

(un)

Alto

até

60

de 61

a 100

de 101

a 500

de 501

a 1000

de 1001

a 2000

demais

114,25

CRIAÇÃO DE SUÍNOS CRECHE COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

Número de cabeças

(un)

Alto

até

200

de 201

a 400

de 401

a 2000

de 2001

a 3000

de 3001

a 5000

demais

114,26

CRIAÇÃO DE SUÍNOS CENTRAL DE INSEMINAÇÃO COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

Número de cabeças

(un)

Alto


de 1

a 130

de 131

a 390

de 391

a 780

de 781

a 1300

demais

114,27

CRIAÇÃO DE SUÍNOS CRECHE/ TERMINAÇÃO COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS (SISTEMA WEAN TO FINISH)

Número de cabeças

(un)

Alto

até

150

de 151

a 300

de 301

a 1500

de 1501

a 2100

de 2101

a 3000

demais


CRIAÇÃO DE SUÍNOS COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMA









114,31

CRIAÇÃO DE SUÍNOS CICLO COMPLETO COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS

Número de matrizes

(un)

Médio

até

5

de 6

a 10

de 11

a 40

de 41

a 75

de 76

a 100

demais

114,32

CRIAÇÃO DE SUÍNOS UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATE 21 DIAS COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS

Número de matrizes

(un)

Médio

até

5

de 6

a 70

de 71

a 280

de 281

a 420

de 421

a 700

demais

114,33

CRIAÇÃO DE SUÍNOS UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATE 63 DIAS COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS

Número de matrizes

(un)

Médio

até

5

de 6

a 50

de 51

a 200

de 201

a 300

de 301

a 500

demais

114,34

CRIAÇÃO DE SUÍNOS TERMINAÇÃO COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS

Número de cabeças

(un)

Médio

até

60

de 61

a 100

de 101

a 400

de 401

a 750

de 751

a 1000

demais

114,35

CRIAÇÃO DE SUÍNOS CRECHE COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS

Número de cabeças

(un)

Médio

até

200

de 201

a 400

de 401

a 1600

de 1601

a 3000

de 3001

a 4000

demais

114,36

CRIAÇÃO DE SUÍNOS CENTRAL DE INSEMINAÇÃO COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS

Número de cabeças

(un)

Médio


de 1

a 130

de 131

a 390

de 391

a 780

de 781

a 1300

demais

114,40

CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE EM SISTEMA SEMI CONFINADO OU EXTENSIVO A CAMPO

Número de cabeças

(un)

Baixo

todos os

portes






114,90

CRIAÇÃO DE OVINOS E/OU CAPRINOS CONFINADOS

Número de cabeças

(un)

Médio

até

200

de 201

a 300

de 301

a 450

de 451

a 1800

de 1801

a 4500

demais

114,95

CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE MÉDIO PORTE CONFINADOS, EXCETO SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS.

Número de cabeças

(un)

Médio

até

5

de 6

a 45

de 46

a 450

de 451

a 1800

de 1801

a 4500

demais


CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (CONFINADO)









116,10

CRIAÇÃO DE BOVINOS CONFINADOS

Número de cabeças

(un)

Alto

até

50

de 51

a 100

de 101

a 200

de 201

a 400

de 401

a 600

demais

116,20

CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE CONFINADOS

Número de cabeças

(un)

Alto

até

50

de 51

a 100

de 101

a 200

de 201

a 500

de 501

a 2000

demais


CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (SEMI-CONFINADO)









117,10

CRIAÇÃO DE BOVINOS (SEMICONFINADO)

Número de cabeças

(un)

Alto

até

200

de 201

a 300

de 301

a 400

de 401

a 600

de 601

a 1000

demais

117,20

AÇUDE PARA DESSEDENTAÇÃO ANIMAL

Área alagada

(ha)

Baixo

todos os

portes






117,30

CRIAÇÃO DE BOVINOS EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO

Número de cabeças

(un)

Baixo

todos os

portes







MANEJO DE RESÍDUOS ANIMAIS









118,10

CENTRAIS DE BENEFICIAMENTO DE DEJETOS SECOS DE CRIAÇÕES DE ANIMAIS CONFINADOS

Pátio de compostagem (m²)

Médio


até

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de

2000,01

a 4000,00

de 4000,01

a 6000,00

demais

118,20

CENTRAIS DE BENEFICIAMENTO DE DEJETOS LIQUIDOS DE CRIAÇÕES DE ANIMAIS CONFINADOS

Pátio de compostagem (m²)

Médio


até

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de

2000,01

a 4000,00

de

4000,01

a 6000,00

demais


PISCICULTURA










PISCICULTURA SISTEMA INTENSIVO









119,11

UNIDADES DE PRODUÇÃO DE ALEVINOS (SISTEMA INTENSIVO)

Área alagada

(ha)

Médio


até

0,50

de 0,51

a 1,00

de 1,01

a 2,00

de 2,01

a 5,00

demais

119,12

UNIDADES DE PRODUÇÃO DE ALEVINOS SOMENTE ESPÉCIES NATIVAS SISTEMA INTENSIVO

Área alagada

(ha)

Baixo


até

0,50

de 0,51

a 1,00

de 1,01

a 2,00

de 2,01

a 5,00

demais

119,13

UNIDADES DE PRODUÇÃO DE ALEVINOS ESPÉCIES EXÓTICAS (SISTEMA INTENSIVO)

Área alagada

(ha)

Médio


até

0,50

de 0,51

a 1,00

de 1,01

a 2,00

de 2,01

a 5,00

demais


PISCICULTURA SISTEMA INTENSIVO PARA ENGORDA









119,21

PISCICULTURA DE ESPÉCIES NATIVAS PARA ENGORDA (SISTEMA INTENSIVO)

Área alagada

(ha)

Baixo


até

2,00

de 2,01

a 5,00

de 5,01

a 10,00

de 10,01

a 50,00

demais

119,22

PISCICULTURA DE ESPÉCIES EXÓTICAS PARA ENGORDA (SISTEMA INTENSIVO)

Área alagada

(ha)

Médio


até

2,00

de 2,01

a 5,00

de 5,01

a 10,00

de 10,01

a 50,00

demais


PISCICULTURA SISTEMA SEMI-INTENSIVO









119,31

PISCICULTURA DE ESPÉCIES NATIVAS (SISTEMA SEMI-INTENSIVO)

Área alagada

(ha)

Baixo


até

2,00

de 2,01

a 5,00

de 5,01

a 10,00

de 10,01

a 50,00

demais

119,32

PISCICUTURA DE ESPÉCIES EXÓTICAS (SISTEMA SEMI-INTENSIVO)

Área alagada

(ha)

Médio


até

2,00

de 2,01

a 5,00

de 5,01

a 10,00

de 10,01

a 50,00

demais


PISCICULTURA SISTEMA EXTENSIVO









119,41

PISCICULTURA DE ESPÉCIES NATIVAS (SISTEMA EXTENSIVO)

Área alagada

(ha)

Baixo

até

2

de 2,01

a 3,00

de 3,01

a 5,00

de 5,01

a 10,00

de 10,01

a 50,00

demais

119,42

PISCICULTURA DE ESPÉCIES EXÓTICAS (SISTEMA EXTENSIVO)

Área alagada

(ha)

Médio


até

2,00

de 2,01

a 5,00

de 5,01

a 10,00

de 10,01

a 50,00

demais

120,00

RANICULTURA

Área útil (m²)

Alto


até

1000,00

de 1000,01

a 3000,00

de

3000,01

a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

demais

121,00

CARCINOCULTURA (CRUSTÁCEOS)

Área alagada (ha)

Médio


até

1,00

de 1,01

a 10,00

de 10,01

a 50,00

de 50,01 100,00

demais

122,00

MALACOCULTURA (MOLUSCOS) E OUTROS

Área alagada (ha)

Médio


até

1,00

de 1,01

a 2,50

de 2,51

a 5,00

de 5,01

a 10,00

demais


AGROTÓXICOS (EXCETO FABRICAÇÃO)









123,20

AVIAÇÃO AGRÍCOLA

Número de Aeronaves

Alto


1

de 2

a 9

de 10

a 17

de 18

a 20

demais

123,30

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DE SEMENTES COM USO AGROTÓXICOS

Não se aplica

Alto


Único


APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO (EXCETO AVIAÇÃO AGRÍCOLA)









124,30

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS

Não se aplica

Alto


Único

125,00

CULTURAS AGRÍCOLAS NÃO IRRIGADAS

Área de plantio

(ha)


todos os

portes







SILVICULTURA









126,10

SILVICULTURA DE EXÓTICAS COM ALTA CAPACIDADE INVASORA (PINUS SP E OUTRAS)

Hectares (ha)

Alto


até

30,00

de 30,01

a 300,00

de 300,01

a 600,00

de 600,01 a 1000,00

demais

126,20

SILVICULTURA DE EXÓTICAS COM BAIXA CAPACIDADE INVASORA (EUCALYPTUS SP, ACACIA MEARNSII E OUTRAS)

Hectares (ha)

Médio


até

40,00

de 40,01

a 300,00

de 300,01 a 600,00

de 600,01 a 1000,00

demais


ÁREA DE PESQUISA AGRÍCOLA









133,00

ÁREA DE PESQUISA AGRÍCOLA

Área total (ha)

Médio


até

10,00

de 10,01

a 100,00

de 100,01

a 400,00

de 400,01 a 500,00

demais


CRIADOURO DE FAUNA SILVESTRE









140,10

CRIADOURO DE FAUNA SILVESTRE NÃO AMADORA EM CATIVEIRO (ZOOLÓGICOS, MANTENEDORES, CETAs)

Número de cabeças

(un)

Médio


até

100,0 0

de 101,00 a 200,00

de 201,00 a 300,00

de 301,00 a 400,00

demais


EXTRAÇÃO E TRATAMENTO METÁLICOS









510,00

PESQUISA MINERAL

Poligonal útil

(ha)

Médio


até

10

de 10,01

até 20

de 20,01

até 50

de 50,01

até 100

demais

520,00

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS MINERADAS

Área total (ha)

Médio


até

5,00

de 5,01

a 10,00

de 10,01 até 25,00

de 25,01 até 50,00

demais


LAVRA A CÉU ABERTO COM

RECUPERAÇÃO DA ÁREA MINERADA









530,01

LAVRA DE CALCÁRIO, ARGILA INDUSTRIAL (CAULIM) A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

10

de 10,01

até 50

de 50,01 até 80

de 80,01

até 120

demais

530,02

LAVRA DE CARVÃO/ TURFA/ COMBUSTÍVEIS MINERAIS A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

25

de 25,01

até 50

de 50,01

até 100

de 100,01 até 120

demais

530,03

LAVRA DE MINÉRIO METÁLICO (COBRE/OURO/CHUMBO/ETC) A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

25

de 25,01

até 50

de 50,01

até 100

de 100,01 até 120

demais

530,04

LAVRA DE GEMAS (ÁGATA/AMETISTA/ETC) A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Médio


até

2,5

de 2,51 até 5

de 5,01 até 10

de 10,01 até 20

demais

530,05

LAVRA DE ROCHA ORNAMENTAL A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Médio


até

5

de 5,01

até 10

de 10,01

até 20

de 20,01

até 40

demais

530,06

LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL A CÉU ABERTO, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA

Poligonal útil

(ha)

Médio


até

5

de 5,01

até 20

de 20,01

até 40

de 40,01

até 60

demais

530,08

LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL A CÉU ABERTO, SEM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Médio


até

5

de 5,01

até 10

de 10,01

até 20

de 20,01

até 40


530,10

LAVRA DE SAIBRO A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Médio


até

2,5

de 2,51 até 5

de 5,01

até 10

de 10,01

até 25


530,11

LAVRA DE ARGILA A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Médio


até

2,5

de 2,51 até 5

de 5,01

até 10

de 10,01

até 25


530,12

LAVRA DE AREIA E/OU CASCALHO, EM RECURSO HIDRICO SUPERFICIAL

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

10,00

de 10,01

até 25

de 25,01

até 50

de 50,01

até 100


530,13

LAVRA DE AREIA A CÉU ABERTO, FORA DE RECURSO HIDRICO SUPERFICIAL E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


at

5

de 5,01

até 10

de 10,01

até 25

de 25,01

até 50


530,14

LAVRA DE AREIA INDUSTRIAL A CÉU ABERTO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

5

de 5,01

até 10

de 10,01

até 25

de 25,01

até 50


530,15

LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO EM BARRAS DE SEDIMENTO EM RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

5

de 5,01

até 10

de 10,01

até 20

de 20,01

até 50


531,01

LAVRA DE FOSFATO A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

25

de 25,01

até 50

de 50,01

até 100

de 100,01

até 120



LAVRA SUBTERRÂNEA COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA









540,02

LAVRA DE CARVÃO/ TURFA/ COMBUSTÍVEIS MINERAIS, SUBTERRANEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

25

de 25,01

até 50

de 50,01

até 100

de 100,01

até 120


540,03

LAVRA DE MINÉRIO METÁLICO (COBRE/OURO/CHUMBO/ETC), SUBTERRÂNEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

25

de 25,01

até 50

de 50,01

até 100

de 100,01

até 120


540,04

LAVRA DE GEMAS (AGATA/AMETISTA/ETC), SUBTERRÂNEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil

(ha)

Alto


até

2,5

de 2,51 até 5

de 5,01

até 10

de 10,01

até 20


1010,21

BENEFICIAMENTO (BRITAGEM) DE RECURSOS MINERAIS

Poligonal útil

(ha)

Médio


até

2,5

de 2,51 até 5

de 5,01

até 10

de 10,01

até 20


550,00

DRAGAS CLASSE I OU II

Não se aplica

Médio


Único


INDÚSTRIA










INDUSTRIA DE MINERAIS NÃOMETÁLICOS










BENEFICIAMENTO









1010,10

BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NAO-METÁLICOS, COM TINGIMENTO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1010,20

BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NAO-METÁLICOS, SEM TINGIMENTO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1020,00

FABRICAÇÃO DE CAL VIRGEM/HIDRATADA OU EXTINTA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE TELHAS/ TIJOLOS/ OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDOS









1030,10

FABRICAÇÃO DE TELHAS/ TIJOLOS/ OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO, COM TINGIMENTO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1030,20

FABRICAÇÃO DE TELHAS/ TIJOLOS/ OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO, SEM TINGIMENTO

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de 250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE MATERIAL CERÂMICO









1040,10

FABRICAÇÃO DE MATERIAL CERÂMICO DE PORCELANA OU REFRATÁRIO

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de 250,01

a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE CIMENTO/CLINQUER









1050,10

FABRICAÇÃO DE CIMENTO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1050,20

FABRICAÇÃO DE CLINQUER

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1051,00

FABRICAÇÃO DE PEÇAS/ ORNATOS/ ESTRUTURAS/ PRE-MOLDADOS DE CIMENTO, CONCRETO, GESSO

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1052,00

FABRICAÇÃO DE ARGAMASSA

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1053,00

USINA DE PRODUÇÃO DE CONCRETO

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE VIDRO E CRISTAL









1060,10

FABRICAÇÃO DE VIDRO E CRISTAL

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1060,20

ELABORAÇÃO DE ARTEFATOS DE VIDRO E CRISTAL

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE LÃ DE VIDRO









1061,10

FABRICAÇÃO DE LÃ DE VIDRO E ASSEMELHADOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1061,20

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1062,00

FABRICAÇÃO DE ESPELHOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA METALURGICA BÁSICA










INDÚSTRIA SIDERURGICA









1110,10

FABRICAÇÃO DE AÇO E PRODUTOS SIDERÚRGICOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1110,20

FABRICAÇÃO DE OUTROS METAIS E SUAS LIGAS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1110,21

METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MAETAIS NÃO FERROSOS









1111,10

FABRICACAO DE LAMINADOS/ LIGAS/ ARTEFATOS DE METAIS NÃO FERROSOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1111,20

RELAMINAÇÃO DE METAIS NÃO FERROSOS, INCLUSIVE LIGAS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1110,30

PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


PRODUÇÃO DE FUNDIDOS









1112,10

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO/ FORJADOS/ ARAMES/RELAMINADOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1112,20

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE OUTROS METAIS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1112,21

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE ALUMÍNIO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1112,22

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE CHUMBO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1113,00

METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS METALÚRGICOS










FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METÁLICOS









1121,10

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METALÍCOS,COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1121,20

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METALÍCOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFICIE E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1121,30

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METALÍCOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL)

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de 250,01 a 1000,00

de 1000,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1121,40

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METALÍCOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA A PINCEL

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de 250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1121,50

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ ARTEFATOS/ RECIPIENTES/ OUTROS METALÍCOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de 250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1122,00

GALVANIZAÇÃO A FOGO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FUNILARIA,ESTAMPARIA E LATOARIA









1123,10

FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1123,20

FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1123,30

FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL)

Área útil (m²)

Médio


até

250,00


de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1123,40

FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA A PINCEL

Área útil (m²)

Médio


até

250,00


de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1123,50

FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Médio


de 250,01 a 2000,00


de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1130,00

TEMPERA E CEMENTAÇÃO DE AÇO, RECOZIMENTO DE ARAMES

Área útil (m²)

Alto


de 250,01 a 2000,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1140,00

RECUPERAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS E PLÁSTICAS DE PRODUTOS OU RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

Área útil (m²)

Alto


de 250,01 a 2000,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1141,00

RECUPERAÇÃO/DESCONTAMINA ÇÃO DE EMBALAGENS E TANQUES DE PRODUTOS OU RESÍDUOS PERIGOSOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


INDÚSTRIA MECÂNICA










FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS









1210,10

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1210,20

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1210,30

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1210,40

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1210,50

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E COM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1210,60

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E COM PINTURA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1210,70

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, COM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de

250,0100 a 2000,0000

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1210,80

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE INCLUSIVE TRATAMENTO TÉRMICO, SEM FUNDIÇÃO E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS









1221,00

FABRICAÇÃO DE UTENSÍLIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM MICROFUSÃO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE AUTOPEÇAS/MOTOPEÇAS









1224,00

FABRICAÇÃO DE CHASSIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, COMUNICAÇÕES










FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO-ELETRÔNICO/ EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO/ INFORMÁTICA









1310,10

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO-ELETRÔNICO/ EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO/ INFORMÁTICA, COM TRATAMENTO SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1310,20

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO-ELETRÔNICO/ EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO/ INFORMÁTICA, SEM TRATAMENTO SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1320,00

FABRICAÇÃO DE PILHAS/ BATERIAS E OUTROS ACUMULADORES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1321,00

RECUPERAÇÃO DE BATERIAS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉSTICOS









1330,10

FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉSTICOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1330,20

FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉSTICOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1340,00

FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE










FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS










RODOVIÁRIOS









1411,10

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES/ TRAILLERS E REBOQUES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FERROVIÁRIOS









1412,10

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE TRENS, LOCOMOTIVAS, VAGÕES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1412,20

MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE LOCOMOTIVAS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01

a 500,00

de 500,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais


AEROVIÁRIOS









1413,10

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


HIDROVIÁRIOS









1414,10

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES/ ESTRUTURAS FLUTUANTES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1415,00

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE TRATORES E MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DE MADEIRA










SERRARIA E DESDOBRAMENTO DA MADEIRA









1510,10

SERRARIA E DESDOBRAMENTO COM TRATAMENTO DE MADEIRA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1510,20

SERRARIA E DESDOBRAMENTO SEM TRATAMENTO DE MADEIRA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


BENEFICIAMENTE E/OU TRATAMENTO DE MADEIRA









1520,10

PRESERVAÇÃO/TRATAMENTO DE MADEIRA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1520,20

SECAGEM DE MADEIRA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FARICAÇÃO DE PLACAS/ CHAPAS MADEIRA AGLOMERADA/ PRENSADA/ COMPENSADA









1530,10

FABRICAÇÃO DE PLACAS/ CHAPAS MADEIRA AGLOMERADA/ PRENSADA/ COMPENSADA COM UTILIZAÇÃO DE RESINAS ( MDF, MDP E OUTRAS )

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1530,20

FABRICAÇÃO DE PLACAS/ CHAPAS MADEIRA AGLOMERADA/ PRENSADA/ COMPENSADA SEM UTILIZAÇÃO DE RESINAS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1540,00

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS/ ESTRUTURAS DE MADEIRA (EXCETO MÓVEIS)

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1540,10

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORTIÇA

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1540,20

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BAMBU/ VIME/ JUNCO/ PALHA TRANCADA (EXCETO MÓVEIS)

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DE MÓVEIS









1611,10

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL)

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1611,20

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1611,30

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA (EXCETO A PINCEL)

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1611,40

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA A PINCEL OU SEM PINTURA

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE ESTOFADOS E COLCHÕES









1640,10

FABRICAÇÃO DE COLCHÕES/ ESTOFADOS (EXCETO FABRIÇÃO DE ESPUMA)

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE









1710,00

FABRICAÇÃO DE CELULOSE

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1720,00

FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL/ PAPELÃO/ CARTOLINA/CARTÃO









1721,10

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL/ PAPELÃO/ CARTOLINA/ CARTÃO, COM OPERAÇÕES MOLHADAS OU SECAS, COM IMPRESSÃO GRÁFICA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1721,22

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL/ PAPELÃO/ CARTOLINA/ CARTÃO, COM OPERAÇÕES SECAS, SEM IMPRESSÃO GRÁFICA

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DA BORRACHA









1810,00

BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de

250,0100 a 2000,0000

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

1820,00

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS/ ARTEFATOS DIVERSOS DE BORRACHA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1820,10

FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICO/ CÂMARA DE AR

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1820,20

FABRICAÇÃO DE LAMINADOS E FIOS DE BORRACHA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1820,30

FABRICAÇÃO DE ESPUMA/ARTEFATOS DE ESPUMA, INCLUSIVE LATEX

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1830,00

RECUPERAÇÃO DE SUCATA DE BORRACHA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1840,00

RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DE COUROS E PELES









1910,00

SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES (SOMENTE ZONA RURAL)

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES COUROS E PELES










CURTIMENTO










PELES BOVINAS/SUÍNAS/ CAPRINAS E EQUINAS









1921,11

CURTIMENTO DE PELES BOVINAS/ SUÍNAS/ CAPRINAS E EQUINAS - CURTUME COMPLETO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1921,12

CURTIMENTO DE PELES BOVINAS/ SUÍNAS/ CAPRINAS E EQUINAS - ATE WET BLUE OU ATANADO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1921,20

CURTIMENTO DE PELE OVINA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


ACABAMENTO









1922,10

ACABAMENTO DE COUROS, A PARTIR DE WET BLUE OU ATANADO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1922,20

ACABAMENTO DE COUROS, A PARTIR DE COURO SEMIACABADO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1930,00

FABRICAÇÃO DE COLA ANIMAL

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1940,00

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES (EXCETO CALÇADO)

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

1940,10

FABRICAÇÃO DE OSSOS PARA CÃES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


INDÚSTRIA QUÍMICA









2010,00

PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2010,10

PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2020,00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2020,10

FABRICAÇÃO DE POLVORA/ EXPLOSIVO/ DETONANTE/ FÓSFORO/ MUNIÇÃO/ ARTIGOS PIROTÉCNICOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2020,20

FABRICAÇÃO DE CONCENTRADO AROMÁTICO NATURAL/ ARTIFICIAL/ SINTÉTICO/ MESCLA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2020,30

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA/ POLIMENTO/ DESINFETANTE

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2020,40

FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES E AGROQUÍMICOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2020,41

MISTURA DE FERTILIZANTES

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2020,50

FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO, METANOL E SIMILARES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2021,00

FRACIONAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2030,00

RECUPERAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2040,00

RECUPERAÇÃO DE METAIS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE BIOCIDAS E AGROTÓXICOS









2051,00

FABRICAÇÃO DE INSETICIDAS, GERMICIDAS E/OU FUNGICIDAS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2052,10

FABRICAÇÃO DE AGROTÓXICOS BIOLÓGICOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2052,20

FABRICAÇÃO DE AGROTÓXICOS NAO BIOLÓGICOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


PETRÓLEO ROCHA E MADEIRA









2061,00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DE PETRÓLEO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2062,00

REFINARIA DE PETRÓLEO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2063,00

PRODUÇÃO DE RESINAS DE MADEIRA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2064,00

EXTRAÇÃO DE TANINO VEGETAL

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


USINA DE ASFALTO E CONCRETO ASFALTÍCO









2065,10

USINA DE ASFALTO E CONCRETO ASFALTÍCO, A QUENTE

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01

a 500,00

de 500,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais

2065,20

USINA DE ASFALTO E CONCRETO ASFALTÍCO, A FRIO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01

a 500,00

de 500,01 a 1000,00

de 1000,01 a 5000,00

demais

2066,00

PRODUÇÃO DE ÓLEO/ GORDURA/ CERA VEGETAL/ ANIMAL/ ESSENCIAL OU OUTRO PRODUTO DA DESTILAÇÃO DA MADEIRA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


RECUPERAÇÃO/REFINO DE SOLVENTES, ÓLEOS MINERAIS/ VEGETAIS/ ANIMAIS









2067,10

RE-REFINO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2067,20

RECUPERAÇÃO DE SOLVENTES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2067,30

RECUPERAÇÃO DE ÓLEOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2068,00

MISTURA DE GRAXAS LUBRIFICANTES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2070,00

FABRICAÇÃO DE RESINAS/ ADESIVOS/ FIBRAS/ FIOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2080,00

FABRICAÇÃO DE TINTA ESMALTE/ LACA/ VERNIZ/ IMPERMEABILIZANTE/ SOLVENTE/ SECANTE

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2080,10

FABRICAÇÃO DE TINTA COM PROCESSAMENTO A SECO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2090,00

FABRICAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NÃO DERIVADOS DO PETRÓLEO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS









2110,00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E/OU FARMOQUÍMICOS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2110,10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL DESCARTÁVEIS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2120,00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DE PERFUMARIAS/ SABÕES E VELAS









2210,00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E/OU COSMÉTICOS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2220,10

FABRICAÇÃO DE SABÕES, COM EXTRAÇÃO DE LANOLINA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2220,20

FABRICAÇÃO DE SABÕES, SEM EXTRAÇÃO DE LANOLINA

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2221,00

FABRICAÇÃO DE SEBO INDUSTRIAL

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2230,00

FABRICAÇÃO DE DETERGENTES

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2240,00

FABRICAÇÃO DE VELAS

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA










FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO









2310,10

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2310,21

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, COM IMPRESSÃO GRÁFICA

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2310,22

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, SEM IMPRESSÃO GRÁFICA

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2320,00

FABRICAÇÃO DE CANOS, TUBOS E CONEXÕES E/OU LAMINADOS PLÁSTICOS

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2330,00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ACRÍLICOS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA TÊXTIL










BENEFICIAMENTO










BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÉXTEIS









2411,10

BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TEXTEIS VEGETAIS E/OU ARTIFICIAIS/ SINTÉTICAS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


BENEFICIAMENTO DE MATERIAS TEXTEIS DE ORIGEM ANIMAL









2412,10

BENEFICIAMENTO DE MATERIAS TEXTEIS DE ORIGEM ANIMAL, COM LAVAGEM DE LÃ

Área útil (m²)

Alto

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2412,20

BENEFICIAMENTO DE MATERIAS TEXTEIS DE ORIGEM ANIMAL, SEM LAVAGEM DE LÃ

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


FIAÇÃO E/OU TECELAGEM









2420,10

FIAÇÃO E/OU TECELAGEM, COM TINGIMENTO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2420,20

FIAÇÃO E/OU TECELAGEM, SEM TINGIMENTO

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS









2440,00

FABRICAÇÃO DE ESTOPA/ MATERIAL PARA ESTOFO

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DE CALÇADO / VESTUÁRIO / ARTEFATOS DE TECIDOS









2510,00

FABRICAÇÃO DE CALÇADOS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS/ COMPONENTES PARA CALÇADOS









2511,10

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS/ COMPONENTES PARA CALÇADOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2511,20

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS/ COMPONENTES PARA CALÇADOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2512,00

ATELIER DE CALÇADOS

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


CONFECÇÕES









2520,10

FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIO/ MALHARIA

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2520,11

FABRICAÇÃO DE ROUPAS CIRÚRGICAS E PROFISSIONAIS DESCARTÁVEIS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2520,20

FABRICAÇÃO DE COLCHAS, ACOLCHOADOS E OUTROS ARTIGOS DE DECORAÇÃO EM TECIDO

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDOS









2530,10

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO, COM TINGIMENTO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2530,20

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO, SEM TINGIMENTO

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2540,00

TINGIMENTO DE ROUPA/ PEÇA/ ARTEFATOS DE TECIDO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2550,00

ESTAMPARIA/ OUTRO ACABAMENTO EM ROUPA/ PEÇA/ TECIDOS/ ARTEFATOS DE TECIDO, EXCETO TINGIMENTO

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES










BENEFICIAMENTO DE GRÃOS









2611,20

LIMPEZA, SECAGEM E/OU ARMAZENAGEM DE GRÃOS EM ZONA URBANA

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01 a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

3510,30

LIMPEZA, SECAGEM E/OU ARMAZENAGEM DE GRÃOS EM ZONA RURAL

Área das estruturas de limpeza, secagem e armazenagem (ha)

Médio

até

2,5

de 2,5

a 4,0

de 4,1

a 7,5

de 7,6 a 10,0

de 10,1 a 15,0

demais

2612,00

TORREFAÇÃO E/OU MOAGEM DE GRÃOS

Área útil (m²)

Médio

até 250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


ENGENHOS










ENGENHO DE ARROZ









2614,11

ENGENHO DE ARROZ COM PARBOILIZAÇÃO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2614,12

ENGENHO DE ARROZ SEM PARBOILIZAÇÃO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2616,00

BENEFICIAMENTO DE SEMENTES COM UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS COM FINS COMERCIAIS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL










MATADOUROS/ABATEDOUROS









2621,11

MATADOUROS/ ABATEDOUROS, COM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2621,12

MATADOUROS/ ABATEDOUROS, SEM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


PROCESSAMENTO DE PRODUTOS DE ABATE









2622,10

FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUINDO FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS E/OU PREPARAÇÃO DE CARNE E BENEFICIAMENTO DE TRIPAS SEM ABATE

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2622,40

PRODUÇÃO DE BANHA E GORDURAS ANIMAIS COMESTÍVEIS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA/ FARINHA DE OSSO/ PENA/ ALIMENTOS PARA ANIMAIS









2623,10

FABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA/ FARINHA DE OSSO/ PENA/ ALIMENTOS PARA ANIMAIS, COM COZIMENTO E/OU COM DIGESTÃO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2623,20

FABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA/ FARINHA DE OSSO/ PENA/ ALIMENTOS PARA ANIMAIS, SEM COZIMENTO E/OU SEM DIGESTÃO (SOMENTE MISTURA)

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


PESCADO









2624,10

PREPARAÇÃO DE PESCADO/ FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PESCADO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2624,20

SALGAMENTO DE PESCADO

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2624,30

ARMAZENAMENTO DE PESCADO

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


LATICÍNIOS









2625,10

BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE E/OU SEUS DERIVADOS, EXCETO PREPARAÇÃO DE LEITE

Área útil (m²)

Alto

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2625,30

PREPARAÇÃO DE LEITE

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2625,40

POSTO DE RESFRIAMENTO DE LEITE

Área útil (m²)

Médio

até

100,00

de

100,01 a 250,00

de 250,01 a 5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


AÇÚCAR E DOCES









2631,10

FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2632,10

FABRICAÇÃO DE DOCES EM PASTA, CRISTALIZADOS, EM BARRA

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2632,20

FABRICAÇÃO DE SORVETES/ BOLOS E TORTAS GELADAS/ COBERTURAS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2632,30

FABRICAÇÃO DE BALAS/ CARAMELOS/ PASTILHAS/ DROPES/ BOMBONS/ CHOCOLATES/ GOMAS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2632,40

ENTREPOSTO/ DISTRIBUIDOR DE MEL

Área útil (m²)

Baixo

todos os portes






2640,00

FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS (INCLUSIVE PÃES), BOLACHAS E BISCOITOS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2640,10

PADARIA, CONFEITARIA, PASTELARIA

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes







FABRICAÇÃO DE CONDIMENTOS/ TEMPEROS/ FERMENTOS









2651,00

FABRICAÇÃO DE CONDIMENTOS

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2652,10

FABRICAÇÃO DE VINAGRE

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2652,20

PREPARAÇÃO DE SAL DE COZINHA

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2653,00

FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2660,00

FABRICAÇÃO DE CONSERVAS, EXCETO DE CARNE E PESCADO

Área útil (m²)

Alto

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE PROTEÍNA









2670,10

FABRICAÇÃO DE PROTEÍNA TEXTURIZADA E/OU HIDROLIZADA DE SOJA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


SELEÇÃO/ LAVAGEM/ PASTEURIZAÇÃO DE OVOS/ FRUTAS / LEGUMES









2680,10

LAVAGEM DE OVOS E/OU PASTEURIZAÇÃO DE OVO LÍQUIDO

Área útil (m²)

Médio

até

100,00

de

100,01 a

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2680,20

SELEÇÃO E LAVAGEM DE FRUTAS, LEGUMES, TUBÉRCULOS E/OU VERDURAS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES DIVERSOS









2691,00

PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


ERVA/ CHÁ









2692,10

FABRICAÇÃO DE ERVA-MATE

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2692,20

FABRICAÇÃO DE CHÁS E ERVAS PARA INFUSÃO

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2693,00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DA MANDIOCA

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


REFINO/PREPARAÇÃO DE ÓLEO/ GORDURA VEGETAL/ ANIMAL/ MANTEIGA DE CACAU









2694,10

REFINO/PREPARAÇÃO DE ÓLEO/ GORDURA VEGETAL/ ANIMAL ATRAVÉS DE EXTRAÇÃO POR SOLVENTES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2694,20

REFINO/PREPARACAO DE ÓLEO/ GORDURA VEGETAL/ ANIMAL ATRAVÉS DE PROCESSO FÍSICO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2695,00

FABRICAÇÃO DE GELATINA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

2696,00

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES NÃO ESPECIFICADOS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


INDÚSTRIA DE BEBIDAS










FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS









2710,10

FABRICAÇÃO DE CERVEJA/ CHOPE/ MALTE

Área útil (m²)

Alto

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2710,20

FABRICAÇÃO DE VINHOS

Área útil (m²)

Alto

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2710,30

FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE/ LICORES/ OUTROS DESTILADOS

Área útil (m²)

Alto

até 250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2710,40

FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS ALCOOLÍCAS

Área útil (m²)

Alto

até 250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS









2720,10

FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2720,20

CONCENTRADORAS DE SUCO DE FRUTAS

Área útil (m²)

Alto

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2720,30

FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOOLÍCAS

Área útil (m²)

Alto

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2730,00

ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS, INCLUSIVE ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA MINERAL, COM OU SEM EXTRAÇÃO MINERAL

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIA DO TABACO









2810,00

BENEFICIAMENTO DO TABACO/ FABRICAÇÃO DE CIGARRO, CHARUTO, CIGARRILHAS E ASSEMELHADOS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2820,00

ARMAZENAMENTO, SEPARAÇÃO E ENFARDAMENTO DE TABACO

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2830,00

CURA E SECAGEM DE TABACO POR MÉTODOS NÃO NATURAIS

Área útil (m²)

Baixo

até

1000,00

de

1000,01 a

2000,00

de

2000,01 a

5000,00

de 5000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

2840,00

CURA E SECAGEM DE TABACO POR MÉTODOS NATURAIS

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes







INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA









2910,00

CONFECÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


INDÚSTRIAS DIVERSAS










FABRICAÇÃO DE JÓIAS/ BIJUTERIAS









3001,10

FABRICAÇÃO DE JÓIAS/ BIJUTERIAS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3001,20

FABRICAÇÃO DE JÓIAS/ BIJUTERIAS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE ENFEITES DIVERSOS









3002,10

FABRICAÇÃO DE ENFEITES DIVERSOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

3002,20

FABRICAÇÃO DE ENFEITES DIVERSOS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS, EXCETO DO RAMO METAL-MECÂNICO









3003,10

FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO NÃO ELÉTRICOS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

3003,20

FABRICAÇÃO DE APARELHOS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO, ORTOPÉDICO E/OU CIRÚRGICO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

3003,30

FABRICAÇÃO DE APARELHOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS E/OU CINEMATOGRÁFICOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS E/OU INDÚSTRIA FONOGRÁFICA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

3003,50

FABRICAÇÃO DE EXTINTORES

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3004,00

FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS, VASSOURAS, ETC

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais

3005,00

FABRICAÇÃO DE CORDAS/ CORDÕES E CABOS

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3006,00

FABRICAÇÃO DE GELO (EXCETO GELO SECO)

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


LAVANDEIRIA INDUSTRIAL









3007,10

LAVANDERIA PARA ROUPAS E ARTEFATOS INDUSTRIAIS

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3007,20

LAVANDERIA PARA ROUPAS E ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3008,00

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS E/OU EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3009,00

LABORATORIO DE TESTES DE PROCESSOS/ PRODUTOS INDUSTRIAIS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE









3010,10

SERVIÇOS DE GALVANOPLASTIA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3010,20

SERVIÇOS DE FOSFATIZAÇÃO/ ANODIZAÇÃO/ DECAPAGEM/ ETC, EXCETO GALVANOPLASTIA

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3011,00

SERVIÇOS DE USINAGEM

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3012,00

SERVIÇOS DE TORNEARIA/ FERRARIA/ SERRALHERIA

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


LIMPEZA/RESTAURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS









3013,10

LIMPEZA/RESTAURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E/OU TRATAMENTO TÉRMICO

Área (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3013,20

LIMPEZA/RESTAURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E/OU TRATAMENTO TÉRMICO

Área (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3017,00

PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL EM FORNOS

Volume de produção

(m³/dia)

Baixo


até 250

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3020,00

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDO E METAL SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

Área útil (m²)

Baixo

até

250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS










ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL









3111,10

ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Alto


até

30,00

de 30,01 a 75,00

de 75,01 a 250,00

de 250,01

a 500,00

demais

3111,20

ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Médio


até

30,00

de 30,01 a 150,00

de 150,01

a 300,00

de 300,01

a 500,00

demais

3111,21

ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A - CASCA DE ARROZ

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Médio


até

100,00

de 100,01

a 500,00

de 500,01 a 2000,00

de 2000,01

a 5000,00

demais

3111,22

ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A - CINZA ORIUNDA DA QUEIMA DE CASCA DE ARROZ

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Médio


até

20,0000

de 20,01 a 100,00

de 100,01

a 400,00

de 400,01 a 1000,00

demais


CENTRAL DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL









3112,10

CENTRAL DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Alto


até

30,00

de 30,01 a 150,00

de 150,01

a 300,00

de 300,01

a 500,00

demais

3112,20

CENTRAL DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Médio


até

30,00

de 30,01 a 150,00

de 150,01

a 300,00

de 300,01

a 500,00

demais


TRATAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS









3113,10

TRATAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL (INCINERAÇÃO, PIRÓLISE, GASEIFICAÇÃO, PLASMA)

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Alto


até

75,00

de 75,01 a 300,00

de 300,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais

3113,20

TRATAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO (INCINERAÇÃO, PIRÓLISE, GASEIFICAÇÃO, PLASMA)

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Alto


até

75,00

de 75,01 a 300,00

de 300,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais


INCORPORAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL EM SOLO AGRÍCOLA









3114,20

INCORPORAÇÃO DE RESÍDUO (EXCETO INDUSTRIAL) CLASSE II A EM SOLO AGRÍCOLA

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Médio


até

75,00

de 75,01 a 150,00

de 150,01

a 600,00

de 600,01 a 2500,00

demais

3114,10

INCORPORAÇÃO DE RESÍDUO INDUSTRIAL CLASSE II A EM SOLO AGRÍCOLA

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Médio


até

75,00

de 75,01 a 150,00

de 150,01

a 600,00

de 600,01 a 2500,00

demais


CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL EM FORNOS DE CIMENTO









3115,10

CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I EM FORNOS DE CIMENTO

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Alto


até

75,00

de 75,01 a 300,00

de 300,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais

3115,11

UNIDADES DE MISTURA E PRÉ-CONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE I PARA FINS DE CO-PROCESSAMENTO

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Alto


até

75,00

de 75,01 a 150,00

de 150,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais

3115,20

CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A EM FORNOS DE CIMENTO

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Médio


até

75,00

de 75,01 a 300,00

de 300,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais

3115,21

UNIDADES DE MISTURA E PRÉ-CONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE II PARA FINS DE CO-PROCESSAMENTO

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Médio


até

75,00

de 75,01 a 150,00

de 150,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais

3115,30

CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II B EM FORNOS DE CIMENTO

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Baixo


até

75,00

de 75,01 a 300,00

de 300,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais


COMPOSTAGEM E VERMICOMPOSTAGEM DE RESIDUO SÓLIDO CLASSE II









3116,10

COMPOSTAGEM DE RESÍDUO INDUSTRIAL CLASSE II A

Tonelada/mês

Médio

até

150,00

de

150,01 a 300,00

de 300,01

a 500,00

de 500,01 a 3000,00

de 3000,01

a 6000,00

demais

3116,20

VERMICOMPOSTAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

Tonelada/mês

Baixo

até

150,00

de

150,01 a

300,00

de 300,01

a 500,00

de 500,01 a 3000,00

de 3000,01

a 6000,00

demais

3116,30

PRODUÇÃO DE BIOGÁS

Área útil (m²)

Médio

até

250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3117,00

SISTEMA DE COLETA, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS DE ÓLEO LUBRIFICANTES

Tonelada/mês

Médio


até 0,50

de 0,501 a 1,00

de 1,01 a 10,00

de 10,01 a 25,00

demais

3117,10

OUTRA DESTINAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE INDUSTRIAL I NÃO ESPECÍFICADA

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Alto


até

75,00

de 75,01 a 300,00

de 300,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais

3117,20

OUTRA DESTINAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE INDUSTRIAL II A NÃO ESPECÍFICADA

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Médio


até

75,00

de 75,01 a 300,00

de 300,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais

3117,30

OUTRA DESTINAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE INDUSTRIAL II B NÃO ESPECÍFICADA

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Baixo


até

75,00

de 75,01 a 300,00

de 300,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais


ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL










TRIAGEM E ARMAZENAMENTO









3121,10

TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Área útil (m²)

Alto


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3121,20

TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3121,30

TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II B

Área útil (m²)

Baixo


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL









3122,10

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Volume de total de

resíduos

(m³/mês)

Alto


até

75,00

de 75,01 a 150,00

de 150,01 a 3000,00

de 3000,01

a 5000,00

demais

3122,20

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

toneladas/mês

Médio


até

18,00

até 18,00 a 35,00

de 35,01 a 750,00

de 750,01 a 1250,00

demais

3122,40

PROCESSAMENTO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES

Quantidade de lâmpadas

(Unidade/mês)

Alto


até

10000

10001 até 30000

30.001 até 50000

50001 até

80.000

demais

3122,30

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II B

toneladas/mês

Baixo


até

18,00

até 18,00 a 35,00

de 35,01 a 750,00

de 750,01 a 1250,00

demais


REMEDIAÇÃO E MONITORAMENTO










REMEDIAÇÃO DE ÁREA DE ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL









3130,11

REMEDIAÇÃO DE ÁREA DE ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Área útil (m²)

Alto


até

200,00

de 200,01

a 500,00

de 500,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais

3130,12

REMEDIAÇÃO DE ÁREA DE ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

Área útil (m²)

Médio


até

200,00

de 200,01

a 500,00

de 500,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais


REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL









3130,21

REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Área útil (m²)

Alto


até

200,00

de 200,01

a 500,00

de 500,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais

3130,22

REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

Área útil (m²)

Médio


até

200,00

de 200,01

a 500,00

de 500,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais


REMEDIAÇÃO DE ÁREA DE PROCESSO INDUSTRIAL CONTAMINADA









3130,31

REMEDIAÇÃO DE ÁREA DE PROCESSO INDUSTRIAL CONTAMINADA POR PRODUTO PERIGOSO

Área útil (m²)

Alto


até

200,00

de 200,01

a 500,00

de 500,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais

3130,32

REMEDIAÇÃO DE ÁREA DE PROCESSO INDUSTRIAL CONTAMINADA POR PRODUTO NÃO PERIGOSO

Área útil (m²)

Médio


até

200,00

de 200,01

a 500,00

de 500,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais


MONITORAMENTO DE ÀREA DE ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL









3130,41

MONITORAMENTO DE ÁREA DE ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,000

demais

3130,42

MONITORAMENTO DE ÁREA DE ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

Área útil (m²)

Baixo


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,000

demais


MONITORAMENTO DE ÁREA DEGRADADA POR RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL









3130,51

MONITORAMENTO DE ÁREA DEGRADADA POR RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,000

demais

3130,52

MONITORAMENTO DE ÁREA DEGRADADA POR RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

Área útil (m²)

Baixo


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,000

demais

3130,60

MONITORAMENTO DE ÁREA CONTAMINADA OU DEGRADADA POR PROCESSO INDUSTRIAL

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,000

demais

3513,10

COLETA/ TRATAMENTO CENTRALIZADO DE EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS

Vazão afluente na ETE

(m³/dia)

Alto


até

20,00

de 20,000 a 100,0000

de 100,000 a 400,0000

de 400,000 a

1000,0000

demais

3513,20

APLICAÇÃO DE EFLUENTE INDUSTRIAL TRATADO EM SOLO AGRÍCOLA

Volume (m³/ dia)

Médio


até

20,00

de 20,01 a 60,00

de 60,01 a 150,00

de 150,01

a 300,00

demais


ATIVIDADES DIVERSAS/OBRAS CIVIS/SERVIÇOS DE UTILIDADES










ATIVIDADES DIVERSAS/OBRAS CIVIS










ATIVIDADES DIVERSAS









3411,00

INCUBADORA

Área útil (m²)

Baixo


até

500,00

de 500,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais

3412,00

CEMITÉRIO

Área total (ha)

Baixo


até

2,00

de 2,01 a 5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01 a 25,00

demais

3412,10

CREMATÓRIO

Número de operações/dia

Alto


até 2,00

de 3,00 a 5,00

de 6,00 a 10,00

de 11,00 a 20,00

demais


PARCELAMENTO DO SOLO










PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DIVERSOS









3413,11

CAMPUS UNIVERSITÁRIO (INCLUSÃO DA ETE SE COUBER)

Área total (ha)

Alto


até

5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01 a 20,00

de 20,01 a 100,00

demais


PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAS









3414,40

PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO/ DESMEMBRAMENTO/ CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E UNIFAMILIAR (INCLUÍDOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO/ETE)

Área total (ha)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais

3414,60

PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO/ DESMEMBRAMENTO/ CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E PLURIFAMILIAR (INCLUÍDOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO/ETE)

Área total (ha)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais


PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS INDUSTRIAIS









3415,10

PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS INDUSTRIAIS/ DISTRITO INDUSTRIAL (INCLUÍDOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO)

Área total (ha)

Alto


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais


PARCELAMENTO DO SOLO RURAL









3416,10

PARCELAMENTO DO SOLO RURAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA

Número Famílias

Médio


até

100,00

de 101,00

a 500,00

de 501,00 a 1000,00

de 1001,00

a 5000,00

demais


MANEJO DE CONFLITOS DE URBANIZAÇÃO E MEIO AMBIENTE









3417,10

USOS DA FAIXA DE PRAIA

Não se aplica

Baixo


Único

3417,20

MANEJO DE CONFLITOS DE URBANIZAÇÃO, CAMPOS ARENOSOS E DUNAS

Área útil (ha)

Baixo


até

10,00

de 10,01 a 50,00

de 50,01 a 250,00

de 250,01

a 500,00

demais


ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS









3419,10

ESTACIONAMENTO SEM MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






3419,20

ESTACIONAMENTO DE FROTISTAS COM MANUTENÇÃO DE VEÍCULO

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 2000,00

de

2000,01 a

10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM GERAL/ MONTAGEM









3420,10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÁQUINAS/ APARELHOS/ UTENSÍLIOS/ PEÇAS/ ACESSÓRIOS

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






3420,20

MONTAGEM DE MATERIAL ELÉTRICO/ ELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO/INFORMÁTICA

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






3420,30

MONTAGEM DE ARTEFATOS DE MADEIRA (INCLUSIVE CARIMBOS)

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






3420,40

MONTAGEM OU RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEM PINTURA

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






3420,50

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS/ APARELHOS/ UTENSÍLIOS/ PEÇAS/ ACESSÓRIOS/ ESTOFADOS

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






3420,60

ESTOFARIA - REFORMAS DE ESTOFADOS EM GERAL

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






3420,70

SERVIÇOS DIVERSOS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes







ATIVIDADES EM GERAL









3430,10

LAVAGEM COMERCIAL DE VEÍCULOS

Área útil (m²)

Baixo


até

250,0 0

de 250,01 a

2000,0000

de

2000,01 a

10000,0

0

de

10000,01 a

40000,00

demais

3430,20

OFICINA MECÂNICA/CENTRO DE DESMANCHE DE VEÍCULOS (CDV) / CHAPEAÇÃO/ PINTURA

Área útil (m²)

Médio


até

50,00

de 50,01 a 250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais

3430,50

ESCOLAS/CRECHES

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






3440,00

CENTRO DE TREINAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes







OBRAS CIVIS









3451,00

IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS (COM RESPECTIVAS OBRAS DE ARTE), INCLUSIVE AS NÃO PAVIMENTADAS

Comprimento (km)

Alto


até

2,00

de 2,01 a 10,00

de 10,01

a 20,00

de 20,01 a 40,00

demais

3451,10

IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS (COM RESPECTIVAS OBRAS DE ARTE), INCLUSIVE NÃO PAVIMENTADAS

Comprimento (km)

Alto


até

2,00

de 2,01 a 10,00

de 10,01

a 20,00

de 20,01 a 40,00

demais

3451,20

PONTES

Comprimento (km)

Alto


até

10,00

de 10,01 a 50,00

50,01 a 150,00

150,01 a 300,00

demais

3451,40

NÚCLEOS OU CONJUNTO DE RODOVIAS REGIONALIZADAS

Comprimento (km)

Alto


até

50,00

de 50,01 a 250,00

de

250,01 a

500,00

de 500,01

a 750,00

demais

3452,00

FERROVIA/METROVIA

Comprimento (km)

Alto


até

2,00

de 2,01 a 5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01 a 20,00

demais

3453,00

HIDROVIA / CANAL DE NAVEGAÇÃO/ BARRAGEM ECLUSADA

Comprimento (km)

Alto


até15, 00

de 15,01 a 30,00

de 30,01 a 100,00

de 100,01

a 200,00

demais

3457,00

IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE ACESSO/ VIADUTOS/ VIAS MUNICIPAIS EM ZONA URBANA

Comprimento (m)

Baixo


até

250,0 0

de 251,00

a 500,00

de

501,00 a

1000,00

de 1001,00

a 2000,00

demais


BARRAGENS









3458,20

BARRAGEM PARA USO MÚLTIPLO

Área alagada (ha)

Alto


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 50,00

de 50,01 a 200,00

demais

3459,00

SISTEMA PARA CONTROLE DE ENCHENTES (DIQUE/ BARRAGEM / BACIA DE ARMAZENAMENTO/ POLDER)

Comprimento (km)

Médio


até

0,250 0

de 0,2501

a 0,5000

de

0,5001 a

1,0000

de 1,0001

a 2,0000

demais


AÇUDES









3460,00

AÇUDE (LAZER, PAISAGISMO OU DESSEDENTAÇÃO ANIMAL)

Área inundada (ha)

Médio

todos os

portes






3461,00

ABERTURA DE BARRAS, EMBOCADURAS, CANAIS (EXCETO NAVEGAÇÃO)

Comprimento (km)

Alto


até

1,00

de 1,01 a 2,00

de 2,01 a 10,00

de 10,01 a 20,00

demais

3462,00

DRENAGEM PLUVIAL URBANA

Comprimento (m)

Médio


até

500

de 500,01

a 1000,0

de

1000,01 a 2000,0

de 2000,01 a 10000,00

demais

3463,00

CANALIZAÇÃO DE CURSO D'AGUA NATURAL EM ÁREA URBANA

Comprimento (m)

Alto


até

100,0 0

de 100,01

a 500,00

de

500,01 a

2000,00

de2000,01

a 5000,00

demais

3463,10

TUBULAÇÃO DE CURSO D´ÁGUA NATURAL EM ÁREA URBANA

Comprimento (m)

Alto


até

100,0 0

de 100,01

a 500,00

de

500,01 a

2000,00

de2000,01

a 5000,00

demais


SERVIÇOS DE UTILIDADE










ENERGIA ELÉTRICA










GERAÇÃO DE TERMOELETRICIDADE









3510,11

GERAÇÃO DE TERMOELETRICIDADE A PARTIR DE GÁS NATURAL

Potência

(MW)

Médio


até

1,00

de 1,01 a 10,00

de 10,01

a 30,00

de 30,01 a 50,00

demais

3510,12

GERAÇÃO DE TERMOELETRICIDADE A PARTIR DE BIOMASSA

Potência

(MW)

Médio


até

1,00

de 1,01 a 10,00

de 10,01

a 30,00

de 30,01 a 50,00

demais

3510,13

GERAÇÃO DE TERMOELETRICIDADE A PARTIR DE FONTE FÓSSIL

Potência

(MW)

Alto


até1,0 0

de 1,01 a 10,00

de 10,01

a 30,00

de 30,01 a 50,00

demais

3510,20

GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE FONTE HIDRICA

Potência

(MW)

Alto


até

5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01

a 30,00

de 30,01 a 50,00

demais

2611,30

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTE EÓLICA

Potência

(MW)

Baixo


até

20,00

de 20,01 a 100,00

de

100,01 a 300,00

de 300,01

a 500,00

demais

3510,41

AUTOPRODUÇÃO E GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTE SOLAR OU EÓLICA REGRADOS PELA RESOLUÇÃO 687 ANEEL

Potência

(MW)

Baixo

todos os

portes






3510,40

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTE SOLAR

Área total

(ha)

Baixo


até

40,00

de 40,01 a 300,00

de

300,01 a

600,00

de 600,01 a 1000,00

demais

3510,14

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE BIOGÁS

Potência

(MW)

Médio


até

1,00

de 1,01 a 10,00

de 10,01

a 30,00

de 30,01 a 50,00

demais


LINHAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO









3510,51

LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (ATÉ 38 kV)

Comprimento (km)

Baixo

todos os

portes






3510,52

LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (A PARTIR DE 38 kV)

Comprimento (km)

Médio


até

10,00

de 10,01 a 20,00

de 20,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais

3510,53

SISTEMAS DE TRANSMISSÃO

Comprimento (km)

Médio


até

10,00

de 10,01 a 20,00

de 20,01

a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais

3510,31

TORRE ANEMOMÉTRICA

Não se aplica

Baixo


ÚNICO

3510,54

SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Área útil

(m²)

Baixo


até

250,0 0

de 250,01 a 2000,00

de

2000,001 a 10000,00

de

10000,01 a 40000,00

demais


ÁGUA









3511,10

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E ADUÇÃO) COM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA

Vazão (m³/dia)

Alto


até

6000,00

de 6000,01 a 12000,00

de

12000,01 a 36000,00

de

36000,01 a

58000,00

demais

3511,20

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E ADUÇÃO) SEM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA

Vazão

(m³/dia)

Médio


até

6000,00

de 6000,01 a 12000,00

de

12000,01 a

36000,00

de

36000,01 a

58000,00

demais

3511,30

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA (REDE, ELEVATÓRIOS DE DISTRIBUIÇÃO, LINHAS DE RECALQUE E RESERVATÓRIOS)

Comprimento (km)

Baixo

todos os

portes







ESGOTO SANITÁRIO









3512,10

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (INTERCEPTORES, TRONCOS COLETORES, TRATAMENTO E/OU EMISSÁRIOS) - SES

Vazão afluente (m³/dia)

Alto


até

4000,00

de 4000,01

a 8000,00

de

8000,01 a

24000,00

de

24000,01 a

40000,00

demais

3512,11

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) ORIUNDOS DE LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS CUJO PORTE ORIGINÁRIO É DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL

Vazão afluente (m³/dia)

Alto


até

200

de 200,01

a 1000

de

1000,01 a 2000

de 2000,01

a 10000

demais

3512,30

REDE DE ESGOTO DOMÉSTICO EM VIAS EXISTENTES OU ZONA URBANA CONSOLIDADA

Comprimento (km)

Baixo

todos os

portes






3512,40

SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Vazão

afluente

(m³/dia)

Alto


até

200

de 200,01

a 1000

de

1000,01 a 2000

de 2000,01

a 10000

demais

3512,50

UNIDADE GERENCIADORA DE LODO DE ETE - UGL

Tonelada/mês

Alto


até

60,00

de 60,01 a 300,00

de

300,01 a

600,00

de 600,01 a 3000,00

demais


TRATAMENTO CENTRALIZADO/ DISPOSIÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS









3513,10

COLETA/ TRATAMENTO CENTRALIZADO DE EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS

Vazão afluente na ETE

(m³/dia)

Alto


até

20,00

de 20,01 a 100

de

100,01 a

500

de 500,01

a 1.000

demais

3513,30

APLICAÇÃO DE EFLUENTE (EXCETO INDUSTRIAL) TRATADO EM SOLO AGRÍCOLA

Volume

(m³/dia)

Médio


até

20,00

de 20,01 a 60,00

de 60,01 a 150,00

de 150,01

a 300,00

demais


LIMPEZA E/OU DRAGAGEM









3514,10

LIMPEZA DE CANAIS DE DRENAGEM PLUVIAL URBANA

Comprimento (m)

Baixo

até

500

de

501 a

1000

de 1001 a 2000,00

de

2000,01 a

5000,00

de 5000,01 a 10000,00

demais

3514,30

DESASSOREAMENTO (LIMPEZA E DRAGAGEM) DE CURSOS D'AGUA NATURAL

Comprimento (m)

Alto


até

500,0 0

de 501,00 a 2000,00

de

2001,00 a

5000,00

de 5001,00 a 10000,00

demais

3514,40

MANUTENÇÃO DE CANAIS DE NAVEGAÇÃO

Comprimento (km)

Alto


até

2,50

de 2,51 a 5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01 a 20,00

demais

3515,00

CAPINA QUÍMICA COM USO DE HERBICIDAS, EXCETO EM IMÓVEIS RURAIS

Área útil

(m²)

Alto


até

500,0 0

de 500,01 a 2000,00

de

2000,01 a

10000,0

0

de

10000,01 a

50000,00

demais


RESÍDUO SÓLIDO URBANO, SERVIÇOS DE SAÚDE E CONSTRUÇÃO CIVIL










RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU









3541,10

CENTRAL TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDO

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

100,01 a 200,00

demais

3541,11

CENTRAL TRIAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDO

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

de 100,01

a 200,00

demais

3541,12

CENTRAL DE RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE PODA

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Baixo


até

1,00

de 1,01 a 5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01 a 50,00

demais

3541,20

ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RSU

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

de 100,01

a 200,00

demais

3541,30

ATERRO SANITÁRIO COM CENTRAL DE TRIAGEM DE RSU

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Alto


até5,0 0

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 70,00

70,01 a 200,00

demais

3541,31

ATERRO SANITÁRIO COM CENTRAL DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSU

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Alto


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 70,00

70,01 a 200,00

demais

3541,32

ATERRO SANITÁRIO DE RSU

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Alto


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 70,00

70,01 a 200,00

demais

3541,50

USINAS DE COMPOSTAGEM DE RSU

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

de 100,01

a 200,00

demais

3541,70

OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO DE RSU COM ATERRO, NÃO ESPECIFICADA

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Alto


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 70,00

70,01 a 200,00

demais

3541,71

OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO DE RSU SEM ATERRO, NÃO ESPECIFICADA

Quantidade de resíduo

(ton/dia)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 70,00

70,01 a 200,00

demais

3541,80

REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSU

área útil em m² (disposição de resíduos e Estação tratamento de efluentes)

Alto


até

10.000,00

de

10.000,01 a

30.000,00


de

30.000,01 a

70.000,00

de

70.000,01 a

100.000,00

demais

3541,90

MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSU

área útil em m² (disposição de resíduos e Estação tratamento de efluentes)

Médio


até

10.000,00

de

10.000,01 a

30.000,00


de

30.000,01 a

70.000,00

de

70.000,01 a

100.000,00

demais


RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE - RSSS









3543,10

ATERRO DE RSSS

Quantidade de resíduo (kg/dia)

Alto


até

20,00

de 20,01 a 100,00

de

100,01 a

300,00

de 300,01

a 750,00

demais

3543,13

ATERRO COM TRATAMENTO DE RSSS

Quantidade de resíduo (kg/dia)

Alto


até

20,00

de 20,01 a 100,00

de

100,01 a

300,00

de 300,01

a 750,00

demais

3543,40

INCINERAÇÃO DE RSSS

Quantidade de resíduo (kg/dia)

Alto


até

20,00

de 20,01 a 100,00

de

100,01 a

300,00

de 300,01

a 750,00

demais

3543,50

TRATAMENTO DE RSSS

volume total de resíduos

(m³/mês)

Médio


até

20,00

de 20,01 a 100,00

de

100,01 a

300,00

de 300,01

a 750,00

demais

3543,60

ENTREPOSTO DE RSSS

volume total de resíduos

(m³/mês)

Médio


até

30,00

de 30,01 a 150,00

de

150,01 a

300,00

de 300,01

a 500,00

demais

3543,80

REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSS

área útil em m² (disposição de resíduos e Estação tratamento de efluentes)

Alto


até

10.000,00

de

10.000,01 a

30.000,00


de

30.000,01 a

70.000,00

de

70.000,01 a

100.000,00

demais

3543,90

MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSS

área útil em m² (disposição de resíduos e Estação tratamento de efluentes)

Médio


até

10.000,00

de

10.000,01 a

30.000,00


de

30.000,01 a

70.000,00

de

70.000,01 a

100.000,00

demais


RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RSCC









3544,10

ATERRO DE RSCC COM OU SEM TRIAGEM

Volume de recebimento

(m³/dia)

Baixo


até

25,00

de 25,01 a 100,00

de

100,01 a

300,00

de 300,01 a 1000,00

demais

3544,11

ATERRO DE RSCC COM BENEFICIAMENTO, COM OU SEM TRIAGEM

Volume de recebimento

(m³/dia)

Médio


até

25,00

de 25,01 a 100,00

de

100,01 a

300,00

de 300,01 a 1000,00

demais

3544,20

ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COM OU SEM CENTRAL DE TRIAGEM COM BENEFICIAMENTO DE RSCC

Volume de recebimento

(m³/dia)

Médio


até

25,00

de 25,01 a 100,00

de

100,01 a 300,00

de 300,01 a 1000,00

demais

3544,22

ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COM OU SEM CENTRAL DE TRIAGEM DE RSCC

Volume de recebimento

(m³/dia)

Baixo


até

25,00

de 25,01 a 100,00

de

100,01 a 300,00

de 300,01 a 1000,00

demais

3544,40

OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO DE RSCC COM BENEFICIAMENTO NÃO ESPECIFICADA

Volume de recebimento

(m³/dia)

Médio


até

25,00

de 25,01 a 100,00

de

100,01 a 300,00

de 300,01 a 1000,00

demais

3544,41

OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO DE RSCC SEM BENEFICIAMENTO NÃO ESPECIFICADA

Volume de recebimento

(m³/dia)

Baixo


até

25,00

de 25,01 a 100,00

de

100,01 a

300,00

de 300,01 a 1000,00

demais

3544,50

REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSCC

área útil em m² (disposição de resíduos e Estação tratamento de efluentes)

Baixo


até

10.000,00

de

10.000,01 a

30.000,00


de

30.000,01 a

70.000,00

de

70.000,01 a

100.000,00

demais

3544,60

MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSCC

área útil em m² (disposição de resíduos e Estação tratamento de efluentes)

Baixo


até

10.000,00

de

10.000,01 a

30.000,00


de

30.000,01 a

70.000,00

de

70.000,01 a

100.000,00

demais

3541,13

CLASSIFICAÇÃO/SELEÇÃO DE RSU ORIUNDO DE COLETA SELETIVA

Área útil (m²)

Baixo


até

250,00

de

250,01

a

500,00

de

500,01

a

2500,00

de

2500,01

a

10000,00

demais


COMÉRCIO










COMERCIO/DISTRIBUIDORA










COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS









4111,00

DEPÓSITO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS (EXCETO COMBUSTÍVEIS E AGROTÓXICOS)

Área útil (m²)

Alto


até

250,0 0

de

250,01

a

5000,00

de

5000,01 a

10000,00

de

10000,01

a

40000,00

demais


DISTRIBUIDORAS EM GERAL









4130,90

DEPÓSITOS PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS NÃO PERIGOSOS

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






4140,00

SHOPPING CENTER/ SUPERMERCADO/ MINIMERCADO/ CENTRO COMERCIAL

Área útil (m²)

Baixo

até

500,00

de

500,01 a

3000,00

de 3000,01

a

5000,00

de

5000,01 a

10000,00

de

10000,01

a

40000,00

demais

4170,00

COMÉRCIO EM GERAL

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes







TRANSPORTES, TERMINAIS E DEPÓSITOS










TRANSPORTE DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS









4710,10

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS EM QUANTIDADE ACIMA DOS LIMITES DE ISENÇÃO ESTABELECIDOS PELA ANTT

Número de Veículos

Médio


até

1,00

de 2,00 a 5,00

de 6,00 a 15,00

de 16,00 a 50,00

demais

4710,11

COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO

Número de Veículos

Médio


até

1,00

de 2,00 a 5,00

de 6,00 a 15,00

de 16,00 a 50,00

demais

4710,12

COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Número de Veículos

Médio


até

1,00

de 2,00 a 5,00

de 6,00 a 15,00

de 16,00 a 50,00

demais

4710,20

TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS

Número de Veículos

Alto


até

25,00

de 25,01 a 50,00

de 50,01 a 150,00

de 150,01

a 500,00

demais

4710,30

TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS

Número de embarcações

Alto


até

1,00

de 1,010 a 3,00

de 3,01

a 6,00

de 6,01 a 12,00

demais

4730,40

PONTO DE ENTREGA GÁS NATURAL / CITY GATE DE GÁS NATURAL

Não se aplica

Médio


Único


TRANSPORTE POR DUTOS









4711,10

TRANSPORTE POR OLEODUTOS/ GASODUTOS

Comprimento (km)

Alto


até

5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01

a 20,00

de 20,01 a 50,00

demais

4711,20

TRANSPORTE POR MINERODUTOS

Comprimento (km)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01

a 20,00

de 20,01 a 50,00

demais

4711,30

RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL (RDGN) DE ALTA PRESSÃO, ACIMA DE 21 bar

Comprimento (km)

Médio


até

5

de 5,01 até 10

de 10,01 até

20,00

de 20,001 até 50,000

demais


4711,50

RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL (RDGN) DE BAIXA PRESSÃO ATÉ 21 bar

Comprimento (km)

Baixo

todos os

portes







PORTOS E SIMILARES









4720,10

ATRACADOURO/ PÍER/ TRAPICHE / ANCORADOURO

Comprimento (m)

Médio


até

100,00

de 101,00

a 250,00

de

251,00 a

1000,00

de 1001,00

a 2500,00

demais

4720,20

MARINA

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01 a 1000,00

de

1000,01 a

5000,00

de 5000,01 a 10000,00

demais

4720,50

PORTO

Área total (ha)

Alto


até

2,50

de 2,51 a 5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01 a 20,00

demais


TERMINAIS









4730,10

AERÓDROMO

Área total (ha)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01

a 50,00

de 50,01 a 500,00

demais

4730,10

HELIPONTO

Área total (ha)

Baixo

todos os

portes






4730,20

TELEFÉRICO

Comprimento (m)

Médio


até

100,00

de 100,01

a 200,00

de

200,01 a

500,00

de 500,01 a 1000,00

demais

4730,30

AEROPORTO/ HELIPORTO

Área total (ha)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01

a 50,00

de 50,01 a 500,00

demais

4730,40

TERMINAL HIDROVIÁRIO DE MINERIOS

Área útil (m²)

Médio


até

250,00

de 250,01

a 500,00

de

500,01 a

5000,00

de 5000,01 a 10000,00

demais

4730,41

TERMINAL HIDROVIÁRIO DE CARVÃO

Área útil (m²)

Alto


até

250,0 0

de 250,01

a 500,00

de

500,01 a

5000,00

de 5000,01 a 10000,00

demais

4730,50

TERMINAL DE PETROLEO E DERIVADOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,0 0

de 250,01

a 500,00

de

500,01 a

5000,00

de 5000,01 a 10000,00

demais

4730,60

TERMINAL DE PRODUTOS QUÍMICOS

Área útil (m²)

Alto


até

250,0 0

de 250,01

a 500,00

de

500,01 a

5000,00

de 5000,01 a 10000,00

demais


COLETA E TRANSPORTE DE CARGAS/RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO PERIGOSOS









4740,10

COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUO CLASSE II

Número veículos/ Embarcações/ Aeronaves

Baixo

todos os

portes






4740,40

TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE

Número veículos/ Embarcações/ Aeronaves

Baixo

todos os

portes







DEPÓSITOS









4750,10

DEPÓSITOS DE GLP (EM BOTIJÕES, SEM MANIPULAÇÃO, CODIGO ONU 1075)

Área útil (m²)

Médio

até

20

de

20,01 a 50

de 50,01 a 100,00

de

100,01 a

200,00

de 200,01 a 1000,00

demais

4750,20

ARMAZENAGEM DE AGROTÓXICOS

Área útil (m²)

Alto


até

100,0 0

de 100,01

a 300,00

de

300,01 a

1000,00

de 1000,01 a 2000,01

demais

4750,30

UNIDADES DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS

Área útil

(m²)

Alto


até

150,0 0

de 150,01

a 400,00

de

400,01 a

800,00

de 800,01 a 1600,00

demais


POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO (DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS)









4750,51

POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO COM TANQUES SUBTERRÂNEOS (DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS)

Volume

(m³)

Médio


até

45,00

de 45,01 a 90,00

de 90,01 a 135,00

de 135,01

a 180,00

demais

4750,52

POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO COM TANQUES ÁEREOS (DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS)

Volume

(m³)

Médio

até

15m³

de

15,01 a

45,00

de 45,01 a 90,00

de 90,01 a 135,00

de 135,01

a 180,00

demais


DEPÓSITO/COMÉRCIO









4750,70

COMPLEXO LOGÍSTICO

Área total (ha)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais

4751,10

DEPÓSITO/ COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (BASES DE DISTRIBUIÇÃO)

Área útil (m²)

Médio


até

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

de

5000,01 a

10000,00

de

10000,01 a

20000,00

demais

4751,20

DEPÓSITO/ COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS (BASES DE DISTRIBUIÇÃO)

Área útil (m²)

Médio


até

1000,05

de 1000,01

a 5000,05

de

5000,01 a

10000,05

de

10000,01 a

20000,05

demais

4751,30

DEPÓSITO/ COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS (POSTO DE GASOLINA)

Área útil (m²)

Médio


até

100,00

de 100,01

a 300,00

de

300,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais

4751,40

TRANSPORTADOR- REVEDENDOR- RETALHISTA (TRR)

Volume (m³)

Médio


até

45,00

de 45,01 a 90,00

de 90,01 a 135,00

de 135,01

a 180,00

demais

4751,50

DEPÓSITO/COMÉRCIO DE ÓLEOS USADOS, EXCETO OLUC

Área útil (m²)

Médio


até

100,00

de 100,01

a 300,00

de

300,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais

4751,70

CENTRO DE DESMANCHE E/OU REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS

Área útil (m²)

Médio


até

50,00

de 50,01 a 250,00

de

250,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais

4751,60

BASE DE ARMAZENAMENTO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO - OLUC

Área útil (m²)

Alto


até

100,0 0

de 100,01

a 300,00

de

300,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais


SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE










SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA









4810,00

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

Comprimento (km)

Baixo

todos os

portes






4810,10

INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA

Comprimento (km)

Baixo

todos os

portes






4810,11

INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SUBFLUVIAL

Comprimento (km)

Baixo

todos os

portes






4811,00

INSTALAÇÃO DE CABOS DE FIBRA ÓPTICA

Comprimento (km)

Baixo

todos os

portes






4812,00

REDE/ ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ ESTAÇÃO RÁDIO - BASE

Valor único por local

Baixo


Único


SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO









5110,00

HOTEL / POUSADA

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






5120,00

BAR/BOATE/DANCETERIA/CASA DE SHOWS

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes






5130,00

RESTAURANTE/ REFEITÓRIO/ LANCHONETE/ QUIOSQUE/ TRAILER FIXO

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes







SERVIÇOS DOMICILIARES










SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO









5410,10

SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA

Valor único por local

Baixo

todos os

portes






5410,90

SERVIÇOS DE LIMPEZA DE INSTALAÇÕES EM GERAL

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes







LABORATÓRIOS (EXCETO DE TESTES DE PROCESSOS/ PRODUTOS INDUSTRIAIS)









5710,20

LABORATÓRIO DE ANALISES FÍSICO-QUÍMICAS/ CLÍNICAS/ BIOLÓGICAS/TOXICOLOGICAS

Área útil (m²)

Médio


até

50,00

de 50,01 a 250,00

de

250,01 a 1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais


TURISMO









6111,00

ÁREA DE LAZER (CAMPING/ BALNEÁRIO/PARQUE TEMÁTICO)

Área útil (ha)

Baixo


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais

6111,10

ÁREA DE LAZER COM EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL

Área útil (ha)

Baixo


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais

6112,00

AUTÓDROMO/ KARTÓDROMO/ PISTA DE MOTOCROSS

Área útil (ha)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais

6113,00

PARQUE DE EXPOSIÇÕES /PARQUE DE EVENTOS

Área útil (ha)

Baixo


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de

20,0100 a

50,0000

de 50,01 a 100,00

demais

6114,00

MUSEU/ ANFITEATRO/JARDIM BOTÂNICO

Área útil (ha)

Baixo

todos os

portes






6115,00

OCEANÁRIO/ZOOLOGICO

Área útil (ha)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 20,00

de 20,01

a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais


SERVICOS COLETIVOS PRESTADOS A COMUNIDADE PELA ADMINISTRACAO PÚBLICA









6210,00

ESTABELECIMENTO PRISIONAL

Área total (ha)

Médio


até

5,00

de 5,01 a 10,00

de 10,01

a 20,00

de 20,00 a 50,00

demais

6211,00

ADUANA

Área útil (m²)

Médio


até

250,0 0

de 250,01 a 5000,00

de

5000,01 a

10000,00

de

10000,01 a

40000,00

demais


SAÚDE E TRABALHO SOCIAL










SERVIÇOS DE SAÚDE









8110,00

HOSPITAIS

número de leitos

Médio


até

20,00

de 21,00 a 49,00

de 50,00 a 200,00

de 201,00

a 500,00

demais

8120,00

CLÍNICAS MÉDICAS

Área útil (m²)

Médio


até

100,0 0

de 100,01

a 500,00

de

500,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais


SERVIÇOS VETERINÁRIOS









8210,00

HOSPITAIS OU CLÍNICAS VETERINÁRIAS

Área útil (m²)

Médio


até

100,00

de 100,01

a 500,00

de

500,01 a

1000,00

de 1000,01

a 5000,00

demais


DIVERSOS










ATIVIDADES ASSOCIATIVAS









9110,00

INSTITUIÇÃO RELIGIOSA/ TEMPLO/ CAPELA

Área útil (m²)

Baixo

todos os

portes







ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO LAZER









9210,10

CENTRO ESPORTIVO E/OU RECREATIVO /ESTÁDIO

Área útil (ha)

Baixo


até

5

de 5,01 a 20,0

de 20,1

a 50,0

de 50,1 a 100,0

demais


MANEJO DE VEGETAÇÃO









10430,10

MANEJO FLORESTAL PARA IMPLANTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATÉ 38 kV

Área total (ha)

Médio


até

1,000 0

de 1,0001 a 10,0000

de

10,0001 a

50,0000

de 50,0001 a 200,0000

demais

10430,20

MANEJO DE VEGETAÇÃO EM FAIXAS DE SEGURANÇA DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATÉ 38 kV

Não se aplica

Baixo


Único

10440,00

CORTE OU TRANSPLANTE DE ÁRVORES PARA MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS, EXCETO MUNICIPAIS

Área total (ha)

Baixo


até

1,000 0

de 1,0001 a 10,0000

de

10,0001 a

50,0000

de 50,0001 a 200,0000

demais

10440,10

CORTE OU TRANSPLANTE DE ÁRVORES PARA MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS

Não se aplica

Baixo


Único

10440,20

MANEJO DA ARBORIZAÇÃO URBANA, ARBORETOS E ÁRVORES ISOLADAS

Não se aplica

Baixo


Único

10450,00

CORTE OU TRANSPLANTE DE ÁRVORES NATIVAS POR DANO CONTINUADO AO PATRIMÔNIO/ CAUSANDO RISCO DE ACIDENTE

árvores

Médio


até 1

de 2 a 5

de 6 a 10

de 11 a 20

demais

10710,00

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO NATURAL ATÉ 2 HA NO BIOMA MATA ATLÂNTICA

Não se aplica

Médio


Único

10720,00

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO NATURAL OU DE FORMAÇÃO FLORESTAL COM ESPÉCIES PIONEIRAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA

Área total (ha)

Médio


até

40,0000

de 40,0001

a 300,000

de

300,0001

600,0000

de

600,0001 a

1000,0000

demais

10740,00

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO BIOMA PAMPA PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO EM ZONA RURAL

Área total (ha)

Médio


até

40,0000

de 40,0001

a 300,000

de

300,0001

600,0000

de

600,0001 a

1000,0000

demais

10740,20

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO BIOMA PAMPA PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO EM ZONA URBANA

Não se aplica

Médio


Único

10720,10

INTERVENÇÃO E/OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO BIOMA MATA ATLÂNTICA

Não se

aplica

Médio


Único

10740,10

INTERVENÇÃO E/OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO BIOMA PAMPA

Não se

aplica

Médio


Único

10740.30

DESCAPOEIRAMENTO NO BIOMA PAMPA PARA MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO CAMPESTRE

Área total

(ha)

Baixo

todos os

portes






10750,00

PODA OU TRANSPLANTE DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS IMUNES AO CORTE

árvores

Médio


de 0 a 1

de 2 a 5

de 6 a 10

de 11 a 20

demais

10750,10

CORTE DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS IMUNES AO CORTE

árvores

Médio


de 0 a 1

de 2 a 5

de 6 a 10

de 11 a 20

demais

10760,00

CORTE DE ÁRVORES NATIVAS COMPROVADAMENTE PLANTADAS

Área total (ha)

Baixo


de 0 a

1,0000

de 1,0001 a 10,0000

de

10,0001 a

50,0000

de 50,0001 a 200,0000

demais

10770,10

CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS NÃO IMUNES PARA USO NA PROPRIEDADE OU POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS OU PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMO LENHA EM ZONA RURAL NO BIOMA MATA ATLÂNTICA ATÉ 15 m³/ano

m³/ano

Médio

todos os

portes






10770,20

CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS NÃO IMUNES PARA USO NA PROPRIEDADE OU POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS OU PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS EM ZONA RURAL NO BIOMA MATA ATLÂNTICA ATÉ 20 m³ A CADA 3 ANOS

m³/ 3 anos

Médio

todos os

portes






10770,00

CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS NÃO IMUNES NA PROPRIEDADE OU POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS OU PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COM FINS COMERCIAIS NO BIOMA MATA ATLÂNTICA

árvores

Médio


de 0 a 1

de 2 a 5

de 6 a 10

de 11 a 20

demais

10780,00

CORTE E APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES NATIVAS DANIFICADAS POR FENÔMENOS NATURAIS.

Não se aplica

Baixo


Único

10830,00

MANEJO DE CAMPO ATRAVÉS DE QUEIMA CONTROLADA EM ÁREAS NÃO MECANIZÁVEIS

Área total (ha)

Alto


de 0 a

1,000 0

de 1,0001 a 10,0000

de

10,0001 a

50,0000

de 50,0001 a 200,0000

demais

10860,00

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA ABERTURA DE TRILHAS E PICADAS COM ATÉ 1,5 m LARGURA, INCLUSIVE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Comprimento (m)

Baixo

todos os

portes






10860,10

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CERCAS, INCLUSIVE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Comprimento (m)

Baixo

todos os

portes






10580,10

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS EM ZONA RURAL

Área total (ha)

Baixo


até 10

de 10,0001

a 20,0000

de

20,0001 a

50,0000

50,0001 a 200,0000

Acima de 200,0000

10580,20

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS EM ZONA URBANA

Área total (ha)

Baixo


até 10

de 10,0001

a 20,0000

de

20,0001 a

50,0000

50,0001 a 200,0000

Acima de 200,0000

ANEXO II

Glossário de termos do ANEXO I

CODRAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE

MEDIDA PORTE

POTENCIAL

POLUIDOR

GLOSSÁRIO

114,40

CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE EM SISTEMA SEMI CONFINADO OU EXTENSIVO A CAMPO

Nº de cabeças (un)

Baixo

1. Sistema de Criação de Animais de Médio e Grande Porte:


1.1. Extensivo: Criação onde os animais passam soltos direto a campo, podendo permanecer no máximo 6 (seis) horas presos em construção apropriado. Alimentam-se diretamente de pastagem ou outra produção de forragem e os dejetos produzidos são diretamente absorvidos pelo solo.

114,90

CRIAÇÃO DE OVINOS E/OU CAPRINOS CONFINADOS

Nº de cabeças (un)

Médio

1.2. Semi-confinado: Sistema de criação onde os animais são mantidos em ambiente fechado para trato alimentar e manejo por no mínimo 6 (seis) horas diárias, e por no máximo mais 8 (oito) diárias destinadas ao pernoite.

114,95

CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE MÉDIO PORTE CONFINADOS, EXCETO SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS.

Nº de cabeças (un)

Médio

1.3. Confinado: Sistema de criação onde os animais são mantidos em ambiente fechado, sem acesso ao campo, durante todas as 24 horas do dia.

116,10

CRIAÇÃO DE BOVINOS CONFINADOS

Nº de cabeças (un)

Alto

2. Animais de grande, médio e pequeno porte:


2.1. Pequeno Porte: Animais que quando adultos atingem peso vivo médio de até 50 kg.

116,20

CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE CONFINADOS

Nº de cabeças (un)

Alto

2.2. Médio Porte: Animais que quando adultos atingem peso vivo médio entre 50,1 e 250 kg.

117,10

CRIAÇÃO DE BOVINOS (SEMI-CONFINADO)

Nº de cabeças (un)

Alto

2.3. Grande Porte: Animais que quando adultos atingem peso vivo médio superior a 250 kg.

117,30

CRIAÇÃO DE BOVINOS EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO

Nº de cabeças (un)

Baixo

3. Entende-se por criação de animais a atividade que tenha como finalidade de lazer, trabalho ou produção de carne, leite, fibras, ovos entre outras, incluindo-se nesta atividade as estruturas necessárias ao processo produtivo.

124,30

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS

Não se

aplica

Alto

Atividade de imunização e desinsetização de ambientes, que pode ser com ou sem expurgo de produtos agrícolas, madeira e seus subprodutos, com exceção das práticas utilizadas no cultivo agrícolas.

140,10

CRIADOURO DE FAUNA SILVESTRE NÃO AMADORA EM CATIVEIRO (ZOOLÓGICOS MANTENEDORES, CETAS)

Nº de cabeças (un)

Médio

Para a definição de Fauna Silvestre adota-se o conceito de que trata o art. 34 do Decreto Estadual 53.202/2016.

1141,00

RECUPERAÇÃO/DESCONTAMINAÇÃO DE EMBALAGENS E TANQUES DE PRODUTOS OU RESÍDUOS PERIGOSOS

Área útil

(m²)

Alto

Atividade de limpeza/descontaminação/higienização de embalagens, tanques de produtos perigosos, inclusive tanques de caminhão.

1540,10

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORTIÇA

Área útil

(m²)

Baixo

A cortiça de que trata este CODRAM pertence a espécies arbóreas exóticas.

2621,11

MATADOUROS/ ABATEDOUROS COM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU

INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES

Área útil

(m²)

Alto

Estabelecimento destinado ao abate e/ou industrialização da carne de animais tais como bovinos, bubalinos, equídeos, ovinos, suínos, aves e outros.

2621,12

MATADOUROS/ ABATEDOUROS SEM FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNES

Área útil

(m²)

Alto

2625,30

PREPARAÇÃO DE LEITE

Área útil

(m²)

Médio

Atividade de pasteurização de leite oriundo de produção própria.

2830,00

CURA E SECAGEM DE TABACO POR MÉTODOS NÃO NATURAIS

Área útil

(m²)

Baixo

Atividade realizada em estruturas para tal finalidade com a utilização da energia proveniente da queima de madeira, gás natural, gás liquefeito de petróleo (GLP) ou outra forma de energia não natural.

2840,00

CURA E SECAGEM DE TABACO POR MÉTODOS NATURAIS

Área útil

(m²)

Baixo

Atividade realizada em estruturas para este fim, sendo que neste ambiente a energia do sol e a aeração se encarregam de proporcionar a cura e a secagem do Tabaco.

3010,10

SERVIÇOS DE GALVANOPLASTIA

Área útil

(m²)

Alto

Atividade de prestação de serviço de tratamento de superfície a outros empreendimentos, não envolvendo processo de fabricação de produto especifico.


Entende-se por tratamento de superfície o processo de revestimento, aplicado em determinada peça, a fim de proporcionar uma camada protetiva, que lhe fornecerá maior resistência e durabilidade. Também conhecido como "banho", o tratamento de superfície pode ser realizado em peças de material metálico como aço, alumínio, cobre, bronze ou outros materiais.

3010,20

SERVIÇOS DE FOSFATIZAÇÃO/ ANODIZAÇÃO/ DECAPAGEM/ ETC, EXECTO GALVONOPLASTIA

Área útil

(m²)

Alto

Atividade de prestação de serviço de tratamento de superfície a outros empreendimentos, não envolvendo processo de fabricação de produto especifico.

Entende-se por tratamento de superfície o processo de revestimento, aplicado em determinada peça, a fim de proporcionar uma camada protetiva, que lhe fornecerá maior resistência e durabilidade. Também conhecido como "banho", o tratamento de superfície pode ser realizado em peças de material metálico como aço, alumínio, cobre, bronze ou outros materiais.

3011,00

SERVIÇOS DE USINAGEM

Área útil

(m²)

Alto

Refere-se a exclusiva prestação de serviço de usinagem para produção de peças que servem de parte em processo produtivo de outra atividade.

3012,00

SERVIÇOS DE TORNEARIA/ FERRARIA/ SERRALHERIA

Área útil

(m²)

Baixo

Refere-se a exclusiva prestação de serviço de tornearia, ferraria e serralheria para produção de peças que servem de parte em processo produtivo de outra atividade.

3411,00

INCUBADORA

Área útil

(m²)

Baixo

É uma organização que tem por objetivo oferecer apoio a empreendedores, especialmente em estágio inicial, para que eles possam desenvolver ideias inovadoras e transformá-las em negócios. É dotada de espaços físicos, construídos ou adaptados para alojar temporariamente micro e pequenas empresas, contando com infraestrutura adequada à implantação e operação dos empreendimentos que ali venham a ser instalados. A gestão ambiental do local ficará sob responsabilidade da incubadora, não sendo exigido licenciamento ambiental individual para as empresas que venham a ser incubadas.

3412,00

CEMITÉRIO

Área total

(ha)

Baixo

Área destinada a sepultamento de cadáveres humanos ou animais, podendo ser horizontal ou vertical:

    cemitério horizontal: é aquele localizado em área descoberta compreendendo os tradicionais e o do tipo parque ou jardim, e;

    cemitério vertical: é um edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos.

3414,40

PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO/ DESMEMBRAMENTO/ CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E UNIFAMILIAR (INCLUÍDOS EQUIPAMENTOS, INFAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO/ETE)

Área total

(ha)

Médio

Parcelamento de solo para instalação de loteamento ou condomínio, para ocupação unifamiliar (uma família por unidade), com ou sem unidades edificadas pelo empreendedor.

3414,60

PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DE LOTEAMENTO/ DESMEMBRAMENTO/ CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E PLURIFAMILIAR (INCLUÍDOS EQUIPAMENTOS, INFAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO/ETE)

Área total

(ha)

Médio

Parcelamento de solo para instalação de loteamento ou condomínio, para ocupação plurifamiliar (mais de uma família por unidade), com unidades edificadas pelo empreendedor (edifícios).

3419,20

ESTACIONAMENTO DE FROTISTAS COM MANUTENÇÃO DE VEÍCULO

Área útil

(m²)

Médio

Empreendimento destinado ao estacionamento de veículos vinculados a atividade frotista, no qual são realizados serviços de manutenção tais como: lavagem, lubrificação, reparação mecânica/elétrica, abastecimento de combustível, lanternagem, borracharia, dentre outros.

3430,20

OFICINA MECÂNICA/ CENTRO DE DESMANCHE DE VEÍCULOS (CDV) CHAPEAÇÃO/ PINTURA

Área útil

(m²)

Médio

Atividades descritas neste CODRAM não incluem a manutenção de veículos e implementos de uso próprio em imóveis rurais.

3451,40

NÚCLEOS OU CONJUNTO DE RODOVIAS REGIONALIZADAS

Comprimento (km)

Alto

Manutenção de rodovias estaduais em conjunto, com ou sem revestimento asfáltico, interligadas e administradas por um mesmo empreendedor.

3457,00

IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE - ACESSO/ VIADUTOS/ VIAS MUNICIPAIS EM ZONA URBANA

Comprimento (m)

Baixo

Referente as estruturas necessárias a malha viária municipal e suas obras de arte (pontes, viadutos ou estruturas similares)

3458,20

BARRAGEM PARA USO MÚLTIPLO

Área alagada (ha)

Alto

Estrutura na forma de barramento de curso d’água natural com sistemas associados, como por exemplo canais, eclusas e travessias, com objetivo de reservar água, exceto quando para o exclusivo uso em irrigação, geração de energia ou abastecimento público.

3463,00

CANALIZAÇÃO DE CURSO D'AGUA NATURAL EM ÁREA URBANA

Comprimento (m)

Alto

Intervenção, fundamentada em Utilidade Pública, Interesse Social ou Baixo Impacto, em curso d’água natural que tenha por objetivo alterar, total ou parcialmente, o seu traçado ou percurso original (retificação/desvio) de forma a conduzi-lo no interior de um canal aberto, com ou sem revestimento nas margens ou no fundo.

3463,10

TUBULAÇÃO DE CURSO D´ÁGUA NATURAL EM ÁREA URBANA

Comprimento (m)

Alto

Intervenção, fundamentada em Utilidade Pública, Interesse Social ou Baixo Impacto, em curso d’água natural que tenha por objetivo alterar, total ou parcialmente, o seu traçado ou percurso original (retificação/desvio) de forma a confiná-lo para que seu escoamento ocorra no interior de uma tubulação fechada.

3511,20

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E ADUÇÃO) SEM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA

Vazão afluente (m³/dia)

Médio

Esta atividade inclui as barragens de nível

3512,40

SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DE ESGOTO SANITÁRIO

Vazão afluente (m³/dia)

Alto

Sistema para recebimento e tratamento de resíduos advindos da coleta e transporte de sistemas de esgotamento sanitário, como por exemplo fossas e outras unidades de tratamento.

3512,50

UNIDADE GERENCIADORA DE LODO DE ETE - UGL

Tonelada/mês

Alto

Referente a unidade responsável pelo recebimento, processamento, caracterização, transporte, destinação do lodo de esgoto produzido por uma ou mais estações de tratamento de esgoto sanitário e monitoramento dos efeitos ambientais, agronômicos e sanitários de sua aplicação em área agrícola.

3514,10

LIMPEZA DE CANAIS DE DRENAGEM PLUVIAL URBANA

Comprimento (m)

Baixo

Limpeza de canais em zona urbana com intuito de desobstrução da rede de drenagem pluvial para manutenção de sua funcionalidade.

3514,30

DESASSOREAMENTO (LIMPEZA E DRAGAGEM) DE CURSOS D’AGUA NATURAL

Comprimento (m)

Alto

Limpeza ou dragagem de cursos d’água com intuito de minimizar os efeitos de cheias ou inundações.

3514,40

MANUTENÇÃO DE CANAIS DE NAVEGACAO

Comprimento (km)

Alto

Limpeza ou dragagem de canais de navegação que não estejam contemplados no licenciamento de uma hidrovia.

3515,00

CAPINA QUÍMICA COM USO DE HERBICIDAS, EXCETO EM IMÓVEIS RURAIS

Área útil

(m²)

Alto

Uso de herbicidas para supressão de vegetação rasteira ressurgente, nos termos da Nota Técnica 04/2016 da ANVISA.

4111,00

DEPÓSITO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS (EXCETO COMBUSTÍVEIS E AGROTÓXICOS)

Área útil

(m²)

Alto

Depósito destinado ao armazenamento de produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentam risco potencial à vida, à saúde e ao meio ambiente, em caso de vazamento, assim definidos na Resolução ANTT 5232/2016.

4130,90

DEPÓSITOS PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS NÃO PERIGOSOS

Área útil

(m²)

Baixo

Depósito destinado ao armazenamento de produtos não enquadrados como perigosos na Resolução ANTT 5232/2016.

4710,11

COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO

Número de Veículos

Médio

Destinado a prestação de serviços, não se incidindo nos casos de transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado resultante de uso próprio.

4710,20

TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS

Número de Veículos

Alto

Referente ao transporte de produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentam risco potencial à vida, à saúde e ao meio ambiente, em caso de vazamento, assim definidos na Resolução ANTT 5232/2016.

4710,30

TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE PRODUTOS E/OU RESÍDUOS PERIGOSOS

Número de embarcações

Alto

4720,10

ATRACADOURO/ PÍER/ TRAPICHE/ ANCORADOURO

Comprimento (m)

Médio

Estruturas para ancoragem de embarcações destinadas ao lazer, esporte e pesca artesanal.

4720,20

MARINA

Área útil

(m²)

Médio

Estruturas destinadas a ancoragem de embarcações destinadas ao lazer e esporte, incluindo serviços de lavagem, manutenção, abastecimento ou hospedagem.

4720,50

PORTO

Área total

(ha)

Alto

Estrutura para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, compreendido pelas seguintes instalações: ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, compreendendo guias-correntes, quebramares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio, que devam ser mantidas pela Administração do Porto.

4750,20

ARMAZENAGEM DE AGROTÓXICOS

Área útil

(m²)

Alto

Edificação destinada ao armazenamento de produtos químicos com finalidade comercial, não incluindo a armazenagem realizada para consumo próprio ou sem fim comercial em zona rural, independentemente de seu tamanho.

4750,70

COMPLEXO LOGÍSTICO

Área total

(ha)

Médio

Estrutura de recebimento, armazenamento temporário, distribuição e transporte de cargas/mercadorias, com ou sem desembaraço aduaneiro.

6211,00

ADUANA

Área útil

(m²)

Médio

Estrutura governamental de controle do movimento de importações e exportações de mercadorias para o exterior ou dele provenientes.

8110,00

HOSPITAIS

número de leitos

Médio

Estabelecimento de saúde (com serviços diferenciados), dotado de capacidade de internação, ambulatório (consulta e urgência) e meios de diagnóstico e terapêutica.

8120,00

CLÍNICAS MÉDICAS

Área útil

(m²)

Médio

Estabelecimento de saúde, destinado ao diagnóstico e tratamento de pessoas doentes, utilizando métodos laboratoriais, clínicos, cinesiológico-funcionais, sem internação.

8210,00

HOSPITAIS OU CLÍNICAS VETERINÁRIAS

Área útil

(m²)

Médio

Estabelecimentos capazes de assegurar assistência médica curativa e preventiva aos animais, contando com diagnóstico e tratamento, com ou sem internação.

10710,00

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO NATURAL ATÉ 2 HÁ NO BIOMA MATA ATLÂNTICA

Não

se aplica

Médio

Autorização vinculada aos casos específicos de que trata o inciso III do art. 23 da Lei Federal nº 11428/2006 e art. 30 do Decreto Federal nº 6660/2008.

10720,10

INTERVENÇÃO E/OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO BIOMA MATA ATLÂNTICA

Não

se aplica

Médio

Autorização vinculada aos casos de que trata o inciso X do art. 3º da Lei Federal nº 12651/2012 e na Resolução do CONSEMA nº 314/2016

10740,10

INTERVENÇÃO E/OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO BIOMA PAMPA

Não

se aplica

Médio

com as alterações da Resolução nº 361/2017 e que não se enquadram em atividades passíveis de licenciamento.

10760,00

CORTE DE ÁRVORES NATIVAS COMPROVADAMENTE PLANTADAS

Área total

(ha)

Baixo

Nos termos do Decreto Estadual nº 53582/2017.

10770,00

CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS NÃO IMUNES NA PROPRIEDADE OU POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS OU PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COM FINS COMERCIAIS NO BIOMA MATA ATLÂNTICA

árvores

Médio

Autorização vinculada aos casos específicos de que trata o art. 9º da Lei Federal nº 11428/2006 e o §4º do art. 2º do Decreto Federal nº 6660/2008.


10770,10

CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS NÃO IMUNES PARA USO NA PROPRIEDADE OU POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS OU PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMO LENHA EM ZONA RURAL NO BIOMA MATA ATLÂNTICA ATÉ 15 m³/ano

m³/ano

Médio

Autorização vinculada aos casos de que trata o art. 9º da Lei Federal nº 11428/2006 e o inciso I, §1º do art. 2º do Decreto Federal nº 6660/2008.


10770,20

CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES NATIVAS CONSIDERADAS NÃO IMUNES PARA USO NA PROPRIEDADE OU POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS OU PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS EM ZONA RURAL NO BIOMA MATA ATLÂNTICA ATÉ 20 m³ A CADA 3 ANOS

m³/ 3 anos

Médio

Autorização vinculada aos casos de que trata o art. 9º da Lei Federal nº 11428/2006 e o inciso II, §1º do art. 2º do Decreto Federal nº 6660/2008.


10830,00

MANEJO DE CAMPO ATRAVÉS DE QUEIMA CONTROLADA EM ÁREAS NÃO MECANIZÁVEIS

Área total

(ha)

Alto

Nos termos da Lei Estadual nº 13931/2012.

10860,10

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CERCAS, INCLUSIVE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Comprimento (m)

Baixo

Autorização vinculada aos casos de que trata o inciso X do art. 3º da Lei Federal nº 12651/2012, o art. 29 do Decreto Federal 6.660/2008 e na Resolução do CONSEMA nº 314/2016 com as alterações da Resolução nº 361/2017 e que não se enquadram em atividades passíveis de licenciamento.

Conceitos gerais:

Área útil: são todas as áreas efetivamente utilizadas para o desenvolvimento das atividades, construídas ou não. Nas atividades industriais incluem-se na área útil processo industrial, depósitos de matérias primas, produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, lagoas de tratamento, áreas administrativas, refeitórios, almoxarifado, estacionamento, pátio de manobra. Em construções de mais de um pavimento, são considerados todos os pavimentos na área construída.

Tratamento de Superfície: O tratamento de superfície consiste em processo de revestimento, aplicado em determinada peça, a fim de proporcionar camada de revestimento, que lhe fornecerá maior resistência, durabilidade ou outra finalidade. Também conhecido como "banho", o tratamento de superfície pode ser realizado em peças de material metálico como aço, alumínio, cobre, bronze ou outros materiais.

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

5132887400

Protocolo: 2018000065261

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