EDITAL SEL Nº 008/2021 - CHAMADA PÚBLICA "AMIGO DO ESPORTE 2021" - FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS - FEIE
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer - SEL, no uso de suas competências legais, com base na Lei Estadual nº 14.733/2015, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 15.595/2021, bem como de acordo com a Lei Estadual nº 13.924/2012, que instituiu o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS, constituído, dentre outras políticas estratégicas, pelo Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE/RS, o Decreto Estadual nº 55.534/2020, que regulamentou o PRÓ-ESPORTE/RS e o constante no Processo Administrativo/PROA nº 21/2900-0000482-3 torna pública a presente CHAMADA PÚBLICA - "AMIGO DO ESPORTE 2021" para convidar empresas contribuintes do ICMS/RS a aportarem valores diretamente ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS - FEIE, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital, as quais estão disponíveis, integralmente, no endereço eletrônico www.proesporte.rs.gov.br .
A captação de recursos ao FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS - FEIE visa possibilitar a publicação de Editais para a seleção de projetos que promovam o desenvolvimento do esporte, desporto e paradesporto na sociedade gaúcha, especialmente em meio ao atual contexto de retomada das atividades esportivas, de modo a reverter o impacto social e econômico ocasionado pelo distanciamento social e interrupção dessas ações devido ao Protocolo de enfrentamento da Pandemia do Covid-19.
1. OBJETO
1.1. A presente Chamada Pública tem como objeto o estímulo a empresas contribuintes do ICMS/RS para que aportem valores, de modo direto, ao FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS - FEIE, com a finalidade de financiar projetos esportivos a serem selecionados por meio de Editais Públicos.
1.2. As empresas financiadoras poderão compensar até 100% (cem por cento) do valor aportado do ICMS a recolher, nos termos do art. 9º, II da Lei Estadual nº 13.924/2012 e do art. 9º do Decreto Estadual nº 55.534/2020.
2. EDITAIS
2.1. Serão lançados 03 (três) Editais Públicos no valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nas seguintes modalidades/categorias:
2.1.1. "Edital FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS - FEIE - Bolsa Atleta" para auxiliar no desenvolvimento de atletas e treinadores tanto no esporte educacional como no esporte de alto rendimento, a fim de reforçar o Rio Grande do Sul como um polo de referência esportiva no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
2.1.2. "Edital FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS - FEIE - Esporte Social" para projetos que promovam ações inclusivas por intermédio do esporte no Estado do Rio Grande do Sul, atendendo crianças, adolescentes, adultos em situação de vulnerabilidade, idosos e pessoas com deficiência no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2.1.3. "Edital FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS - FEIE - Esporte Social CETE" para projetos que promovam ações de iniciação esportiva no Estado do Rio Grande do Sul, dentro do perímetro do Centro Estadual de Treinamento Esportivo (CETE) em Porto Alegre, a fim de propiciar a prática de diversas modalidades esportivas para crianças e adolescentes no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2.2. Os Editais Públicos serão desenvolvidos e executados com base nos princípios e objetivos da Lei Estadual nº 13.924/2012 e do Decreto Estadual nº 55.534/2020.
2.3. A seleção dos projetos será realizada pela Área Técnica da SEL e Câmara Técnica PRÓ-ESPORTE/RS.
3. OBJETIVOS
3.1. O financiamento dos projetos esportivos tem por objetivo:
3.1.1. O desenvolvimento e o fomento ao esporte como instrumento de inclusão social.
3.1.2. O estímulo à prática de esportes de forma habitual e correta, visando melhorar a saúde da população.
3.1.3. A divulgação pública dos benefícios proporcionados pelo esporte praticado com regularidade, em especial para a saúde física e mental.
3.1.4. O estímulo e o fomento à prática regular de atividades esportivas entre crianças e adolescentes, visando à integração social como instrumento de combate à drogadição, à violência e à criminalidade.
3.1.5. A promoção à formação e ao treinamento de atletas para participarem de competições esportivas.
3.1.6. A valorização dos profissionais de educação física, dos atletas, bem como dos demais agentes e profissionais do esporte.
4. ADESÃO
4.1. As empresas interessadas deverão encaminhar as seguintes informações para o e-mail fundoestadual@esporte.rs.gov.br: razão social, número do CNPJ, inscrição estadual, valor do aporte e marca da empresa, se houver interesse na veiculação.
4.2. Para participação na presente chamada pública o aporte mínimo é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
5. ADMISSIBILIDADE
5.1. As propostas de aporte serão admitidas de acordo com a ordem de credenciamento, até o limite financeiro de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
5.2. O resultado da admissibilidade da presente Chamada Pública será publicado no Diário Oficial do Estado.
6. APORTE
6.1. As empresas admitidas serão comunicadas acerca da autorização para aportar os recursos na conta do FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS - FEIE por e-mail, o qual conterá instruções para pagamento de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
6.1.1. O comprovante de pagamento da aludida GIA deverá ser remetido para o endereço eletrônico fundoestadual@esporte.rs.gov.br , juntamente com a declaração de anuência do representante legal da empresa, constante do Anexo I.
7. BENEFÍCIO
7.1. Após a comprovação de pagamento da GIA referida no item 6.1, a SEL expedirá Carta de Habilitação.
7.2. A Carta de Habilitação de Patrocínio - CHP aprova o ingresso da empresa no PRÓ-ESPORTE/RS, discrimina o valor destinado ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FEIE e o número de inscrição do estabelecimento que poderá compensá-lo com o ICMS a recolher declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, nos termos da legislação estadual e Convênio CONFAZ.
8. CRONOGRAMA
8.1. O prazo para adesão, admissibilidade e aporte vai até 20 de novembro de 2021.
9. RECURSOS
9.1. Os valores destinados à concessão de incentivos fiscais aos contribuintes de ICMS desta Chamada Pública estão previstos na Lei Estadual nº 15.645/2021, que estabelece o limite global autorizado para concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE/RS, previstos na Lei Estadual nº 13.924/2012, no exercício de 2021, no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
9.2. O aproveitamento do benefício é autorizado pelo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Decreto Estadual nº 37.699/1997.
9.3. O Convênio ICMS 28/21, aprovado junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com vigência até 31 de março 2022, autoriza o funcionamento do PRÓ-ESPORTE/RS no Estado do Rio Grande do Sul.
10. COMPROMISSOS DA SEL
10.1. Tornar público o resultado da presente Chamada Pública por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
10.2. Certificar as empresas patrocinadoras como parceiras do Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, divulgando a referida certificação na página e redes sociais da SEL, bem como na página do PRÓ-ESPORTE/RS. A divulgação relativa aos projetos a serem financiados nos termos do item 2 será definida nos respectivos editais.
10.3. Publicar os Editais referidos no item 2 no Diário Oficial do Estado, abrindo prazo para inscrições de projetos no site do PRÓ-ESPORTE/RS.
10.4. Realizar o processo de análise e seleção dos projetos, pagamento, acompanhamento, fiscalização da sua execução e análise dos resultados.
10.5. As empresas certificadas ficam autorizadas a utilizar em sua comunicação institucional, pelo período de 12 (doze) meses a contar do aporte, a seguinte frase: "A (nome da empresa) apoia o esporte gaúcho através do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte do PRÓ-ESPORTE/RS.
10.6. Exigir que todas as peças publicitárias desenvolvidas pelas empresas admitidas, de acordo com o item 10.5, sejam submetidas à SEL com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo ser veiculadas somente após a aprovação expressa da aludida Secretaria.
10.7. Manter as empresas informadas sobre o andamento do processo relativo à presente Chamada Pública, bem como em relação aos editais mencionados no item 2.
10.8. Após o transcurso do prazo previsto de certificação, sem que tenha havido um novo aporte por parte da empresa, esta terá 30 (trinta) dias corridos para retirar dos seus canais de comunicação e mercado em geral toda a publicidade autorizada pelo presente instrumento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico fundoestadual@esporte.rs.gov.br.
11.2. A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.3. Fica vedada a utilização do benefício fiscal para atender financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários a própria empresa patrocinadora, suas coligadas e controladas, bem como seus sócios ou titulares.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela SEL.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2021.
DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ
Secretário de Estado do Esporte e Lazer
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
_____________________ (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _______________, neste ato representada por __________________ (nome e cargo), declara sua total concordância com os termos e condições do EDITAL SEL Nº 008/2021 - CHAMADA PÚBLICA "AMIGO DO ESPORTE 2021" - FUNDO PRÓ-ESPORTE/RS - FEIE.
________________, _____ de ________ de 202___.
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Assinatura do representante legal