PORTARIA SEMA Nº 123, de 24 de junho de 2021 .
Aprova o Plano de Ação Territorial para a conservação de espécies ameaçadas de extinção da Campanha Sul e Serra do Sudeste - PAT Campanha Sul e Serra do Sudeste, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão, revisão, o Grupo de Assessoramento Técnico e o Grupo de Apoio Consultivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015 e alterações, tendo em vista a Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada; a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, e os Resultados decorrentes do processo mencionado; a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies; a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018, que institui a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de extinção e que, em seu artigo 5º, prioriza a cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação; as Portarias MMA nº 443 e 444, de 17 de dezembro de 2014, que reconhecem as espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios, invertebrados terrestres, peixes e invertebrados brasileiros ameaçados de extinção; a Portaria MMA nº 445, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção; o Decreto Nº 52.109, de 1º de dezembro de 2014, que declara as espécies da flora nativa ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul; e o Decreto Nº 1.797, de 8 de setembro de 2014, que declara as espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção da Campanha Sul e Serra do Sudeste.
Art. 2º O PAT Campanha Sul e Serra do Sudeste tem como objetivo: Melhorar o estado de conservação das espécies-alvo e seus ambientes por meio da valorização e promoção de práticas sustentáveis e da participação social.
§ 1º PAT Campanha Sul e Serra do Sudeste abrange e estabelece ações prioritárias de conservação para 05 espécies consideradas ameaçadas de extinção, constantes nas Listas Nacionais Oficiais (Portarias MMA nº 443/2014 e nº 445/2014) classificadas na categoria CR (Criticamente Ameaçada), sendo 02 espécies da flora: Trixis pallida, Dyckia domfelicianensis ; e 03 espécies da fauna: Austrolebias arachan, Austrolebias cheradophilus, Austrolebias univentripinnis;
§ 2º Estabelece, de maneira concomitante, estratégias para conservação para outras 14 espécies ameaçadas de extinção da flora classificadas como CR (Criticamente Ameaçada), constantes na Lista Estadual Oficial do Rio Grande do Sul (Decreto 52.109/2014) : Chascolytrum parodianum Cypella magnicristata, Cypella pusilla, Dyckia domfelicianensis, Frailea mamifera, Herbertia zebrina, Mangonia tweediana, Parodia gaucha, Parodia neoarechavaletae, Parodia ridibuenekeri, Pavonia secreta, Petunia secreta, Senna nana, Sphaeralcea bonariensis ; e 11 espécies da fauna: Austrolebias aff. Gymnoventris (NE-RS), Austrolebias aff. Reicherti (NE-RS), Austrolebias bagual (NE-RS), Austrolebias camaquensis (NE-RS), Austrolebias cinereus (CR-RS, CR-MMA), Austrolebias juanlangi (CR-RS), Austrolebias melanoorus (NE-RS, EN-MMA), Austrolebias nachtigalli (CR-RS, EN-MMA), Austrolebias quirogai (NE-RS), Leopardus munoai (EN-RS), Melanophrysniscus sanmartini (NT-RS);
§ 3º Além das espécies focais listadas nos parágrafos anteriores, outras espécies ameaçadas de extinção serão beneficiadas por ações do plano;
§ 4º Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas em sete objetivos específicos, assim definidos:
I - Gerar, ampliar e difundir o conhecimento técnico-científico sobre as espécies-alvo;
II - Promover boas práticas de manejo pecuário e fortalecer cadeias produtivas sustentáveis, integrando comunidades locais, entidades governamentais e demais setores;
III- Contribuir para a criação e fortalecimento de mecanismos e instrumentos legais de proteção ambiental e ordenamento agrícola visando a conservação e recuperação das espécies-alvo e seus ambientes no território;
IV - Prevenir e mitigar os impactos das espécies exóticas invasoras sobre as espécies-alvo e seus ecossistemas;
V - Subsidiar a qualificação do planejamento e gestão ambiental de atividades de infraestrutura para agricultura, silvicultura, transporte, mineração, geração e transmissão de energia;
VI - Estimular e promover ações de ordenamento, conscientização e boas práticas do turismo no território;
VII - Fortalecer a proteção legal, a fiscalização, o fomento à pesquisa e a popularização do conhecimento das espécies-alvo e seus ambientes.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Biodiversidade da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul - SEMA/RS a coordenação do PAT.
Art. 4º O PAT Campanha Sul e Serra do Sudeste será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAT e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 5º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, e o Grupo de Apoio Consultivo - GAC, com a atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PAT Campanha Sul e Serra do Sudeste.
Parágrafo único: A participação no GAT e no GAC do PAT Campanha Sul e Serra do Sudeste não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes entre si e com a SEMA, e será considerada serviço de relevante interesse público.
Art. 6º O PAT Campanha Sul e Serra do Sudeste será executado em 60 meses a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAT Campanha Sul e Serra do Sudeste e deverá ser disponibilizada e atualizada em página específica no sítio eletrônico da SEMA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre,
LUIZ HENRIQUE CORDEIRO VIANA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
ANEXO I
O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção da Campanha Sul e Serra do Sudeste terá a seguinte composição:
I - Leonardo Marques Urruth da Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do RS - SEMA , na qualidade de Coordenador Geral;
II - Jan Karel Felix Mahler Junior , da Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do RS - SEMA , na qualidade de Coordenador Executivo;
III - Luisa Xavier Lokschin, da Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do RS - SEMA , na qualidade de Coordenador Executivo;
IV - Ana Rovedder, da Universidade Federal de Santa Maria;
V - Carolina Bremm, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
VI - Gerhard Overbeck, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
VII - Leonardo Paz Deble, da Universidade Federal do Pampa;
VIII - Marco Azevedo, do Museu de Ciências Naturais - DBIO/SEMA;
IX - Priscila Porto Alegre Ferreira, do Jardim Botânico de Porto Alegre - DBIO/SEMA.
ANEXO II
O Grupo de Apoio Consultivo - GAC, do Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção da Campanha Sul e Serra do Sudeste será composto pelos seguintes integrantes:
I - Alexandre Krob, do Instituto Curicaca;
II - Fabio Piccin Torchelsen, da Campo & Mato Pesquisa e Consultoria Ambiental;
III - Flávia Tirelli, do Instituto para Conservação dos Carnívoros Tropicais - Pró-Carnívoros;
IV - Luis Esteban Krause Lanés, do Instituto Pró-Pampa;
V - Pedro Pascotini, da Alianza Del Pastizal.