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Brigada Militar - Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar
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Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar

Portaria

Publicado em 6 de agosto de 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

PORTARIA Nº 866/EMBM/2021

Institui a Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA BRIGADA MILITAR , no uso de suas atribuições legais, previstas pelo no art. 6º e no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, e com o inciso I do art. 5º, do Decreto nº 42.871, de 05 de fevereiro de 2004 e suas alterações ,

RESOLVE :

Art. 1º Instituir a Comissão de Concursos Públicos da Brigada Militar.

SEÇÃO I

DA FINALIDADE


Art. 2º A presente portaria tem por finalidade regular a realização dos Concursos Públicos de Carreira no âmbito da Brigada Militar.

Parágrafo único. A realização do concurso público observará a dotação orçamentária e a existência de vagas, iniciando-se com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, designada pelo Comandante-Geral da Brigada Militar e publicada em Diário Oficial do Estado.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 3º   Os concursos para provimento dos cargos iniciais das carreiras de nível superior e de nível médio da Brigada Militar são de responsabilidade do Departamento Administrativo, cabendo-lhe a organização, o controle e a execução dos procedimentos administrativos, bem como o gerenciamento de todas as fases e etapas referentes ao certame.

§ 1º Cabe ao Departamento administrativo a indicação ao Comandante Geral da Brigada Militar dos integrantes da Comissão de Concurso e seus suplentes, podendo, para isso, serem consultados os Diretores de cada Departamento.

§ 2º Após aprovação do Comandante Geral da Brigada Militar, deverá ser encaminhada a nominata da Comissão de Concurso, contendo titulares e suplentes, para publicação em Boletim Geral e Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.



SEÇÃO III

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 4º Para cada concurso com provimento dos cargos iniciais das carreiras de nível superior e de nível médio da Brigada Militar, serão designados Oficiais QOEM e QOES para formar a Comissão de Concurso Público da Brigada Militar, a qual terá como atribuição o auxílio no planejamento, acompanhamento e realização dos atos de cada certame.

§ 1º A comissão de concurso terá a seguinte composição, tendo como suplentes Oficiais QOEM dos mesmos departamentos:

I - 1 (um) Tenente-Coronel do Departamento Administrativo;

II - Oficial QOEM do Departamento de Ensino - Membro;

III - Oficial QOES do Departamento de Saúde - Membro;

IV - Oficial QOEM do Departamento de Logística e Patrimônio - Membro;

V - Oficial QOEM do Departamento de Informática - Membro.

§ 2º A Comissão do Concurso é presidida pelo Oficial de maior antiguidade dentre aqueles que integram a Comissão, o qual será substituído em suas faltas, afastamentos ou impossibilidade pelo membro titular mais antigo na carreira, sucessivamente.

§ 3º Os membros titulares da Comissão poderão ser substituídos, quando necessário, em suas faltas, impedimentos, afastamentos, impossibilidades de comparecimento ou mesmo quando a natureza da atividade assim o exigir, pelos membros suplentes, convocados pelo Presidente da Comissão.

§ 4º É facultado ao Presidente da Comissão convocar membro, titular ou suplente, ainda que isoladamente, para reunião de trabalho que independa de deliberação pelo colegiado.

§ 5º Poderá ser solicitada à OAB a indicação de um representante daquele órgão, para compor a comissão de Concurso.

§ 6º O início dos trabalhos da Comissão de Concursos dar-se-á a partir da nomeação do Comandante-Geral, seguida da convocação do diretor do Departamento Administrativo.

SEÇÃO IV

DA VEDAÇÃO

Art. 5º É vedada a participação nas comissões de Militares Estaduais que tenham relação com os candidatos inscritos, sejam cônjuge ou companheiro(a) ou tenham parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau, bem como em casos de impedimento ou suspeição.

§ 1º Aplicam-se aos membros das comissões, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos no Código de Processo Civil, além dos seguintes:

I - o exercício de magistério ou de função ou de cargo de gerência, de gestão ou de administração em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos ou processos seletivos dos cursos de carreira da Brigada Militar, a contar de um ano antes da publicação do Edital de abertura do concurso público, até o final do certame;

II - ser designado como fiscal do contrato referente ao concurso.

§ 2º Os motivos de impedimento e de suspeição deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no concurso.

SEÇÃO V

DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 6º A Comissão de Concurso reunir-se-á, mediante convocação de seu Presidente, sendo a ata de suas deliberações registrada em livro próprio.

Art. 7º Compete ao Presidente da comissão:

I - definir, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação em DOE, as competências de cada um de seus membros;

II - assinar, expedir, e publicar todos os editais referentes ao certame;

III - planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos a serem adotados;

IV - acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame;

V - planejar e monitorar as atividades de execução do concurso, bem como solicitar relatórios à instituição executora para acompanhamento do processo;

VI - verificar as peculiaridades do concurso e diligenciar junto ao diretor do Departamento de Ensino sobre a quantidade de Oficiais a serem nomeados para a Comissão Examinadora e indicações de acordo com a expertise na área;

VII - deliberar junto à Instituição executora contratada para a realização do concurso público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e homologações;

VIII - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com a instituição executora contratada para a realização do concurso, realizando o registro por meio das atas de toda e qualquer reunião, ocorrências, solicitações relacionadas à execução dos serviços e determinando as providências cabíveis;

IX - exigir prestações de contas, relatórios e informações quanto à execução do contrato;

X - providenciar na publicação em Boletim Geral, as competências de cada membro da comissão;

XI - convocar os membros da Comissão de Concurso e da Comissão Examinadora para todo e qualquer ato que julgar necessário;

XII - zelar pela proteção e sigilo dos dados conforme previsto em lei;

XIII - receber e responder as determinações judiciais e os pedidos administrativos com vista a instruir demandas dos órgãos de Estado acerca do concurso, fazendo uso, quando necessário, do assessoramento técnico institucional.

Art. 8º Compete à Comissão de Concurso, sem prejuízo do previsto em lei:

I - elaborar a minuta do termo de referência do processo licitatório do concurso;

II - realizar a minuta do Edital de Abertura do Concurso e aditamentos, bem como indicar os critérios de avaliação das provas e composição de bancas e avaliadores;

III - requerer ao diretor do Departamento Administrativo a convocação de Militares Estaduais para auxiliarem a Comissão de Concurso em eventuais demandas do certame;

IV - fiscalizar a execução das fases do concurso;

V - interagir com os Diretores dos Departamentos, Chefes de Seção de Estado Maior, responsáveis direta e indiretamente pela realização do concurso, com o fiscal do contrato e com empresa contratada;

VI - ser consultada, quando necessário, sobre situações do concurso que envolvam forma e matéria de questões, recursos e assuntos fundamentais sobre o certame;

VII - exigir a presença do fiscal de contrato e da empresa contratada na execução das fases do contrato;

VIII - sugerir providências de modo que não prejudique o andamento das fases subsequentes;

IX - verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos negros e pardos que se declararam expressamente no certame;

X - estar presencialmente com, no mínimo, um integrante da comissão do concurso em cada fase do certame;

XI - realizar todas as fases do concurso, restando disponível as estruturas organizacionais e o apoio de Militares Estaduais especializados nas áreas afins para auxiliar no que for preciso;

XII - emitir relatório, durante a execução do concurso, para fins de deliberação do diretor do Departamento Administrativo, de orientação e cobrança de regras estabelecidas no contrato e no edital, bem como, ao final do certame, informando ao Comandante-Geral o detalhamento de eventuais pontos que exijam atenção quanto a demandas administrativas e judiciais que questionem situações do concurso e sugestões para alterações nos certames vindouros.

§ 1º Para análise da Pretensão Reprobatória, deverá ser verificada a existência de fato (s) da vida pregressa do candidato aprovado no certame, que consistirá na coleta de informações da vida pregressa e atual, bem como a conduta individual e social do candidato, podendo solicitar documentos e informações complementares, bem como a analisar os recursos.

§ 2º A Notificação Reprobatória deverá ser fundamentada e assinada por todos os membros da Comissão e destinada ao seu Presidente, para análise e homologação.

§ 3º Para realização da fase do exame de capacitação física, deverá ter, no mínimo, um Oficial membro da COPAFI, em não havendo representante da COPAFI na Comissão de Concurso este deverá ser requisitado através do Diretor do Departamento Administrativo.

SEÇÃO VI

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 9º A Comissão Examinadora, subordinada ao Presidente da Comissão de Concurso, será nomeada pelo Comandante-Geral da Brigada.

§ 1º A Comissão Examinadora, preferencialmente, será composta por Oficiais do Quadro de Oficiais de Estado-Maior e do Quadro de Oficiais Especialista em Saúde com reconhecida atuação na área e/ou titulação acadêmica, com qualificação, no mínimo, igual à exigida dos candidatos.

§ 2º O início dos trabalhos da Comissão Examinadora dar-se-á a partir da nomeação do Comandante-Geral, seguida da convocação do Presidente da Comissão de Concurso.

§ 3º A Comissão Examinadora será indicada pelo Diretor do Departamento de Ensino com base nas informações constantes na solicitação da Comissão de Concurso.

Art. 10. A Comissão Examinadora será responsável por todas as providências necessárias quanto à elaboração das provas e exames, à supervisão da realização das etapas, bem como à análise dos recursos e outras situações que surgirem e tenham relação a conteúdo.

§ 1º O planejamento de cada fase do certame deverá ser remetido à Comissão de Concursos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data programada para a sua realização.

§ 2º O relatório de cada fase e as correspondentes atas, deverão ser enviados até 05 (cinco) dias da data final da fase, para a Comissão de Concursos.

SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Todos os Departamentos deverão apoiar a Comissão de Concursos e a Comissão Examinadora quando solicitado.

Art. 12. Os Militares Estaduais das seções/assessorias dos órgãos de direção poderão prestar assessoramento técnico à comissão do concurso, diante de solicitação de seu presidente, não sendo passíveis de convocação para discussão de assuntos de toda ordem, salvo determinação do Comando da Instituição.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

QCG, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2021.



VANIUS CESAR SANTAROSA - Cel QOEM

Comandante-Geral da Brigada Militar

VANIUS CESAR SANTAROSA - Coronel QOEM

Rua dos Andradas, 522

Porto Alegre

VANIUS CESAR SANTAROSA - Coronel QOEM

Comandante-Geral da Brigada Militar

Rua dos Andradas, 522

Porto Alegre

5132882711

Protocolo: 2021000577610

Publicado a partir da página: 68