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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 8 de julho de 2021

DECRETO Nº 55.984, DE 7 DE JULHO DE 2021.


Altera o Decreto nº 54.567, de 14 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 54.567, de 14 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:


I - Gabinete:

a)Chefia de Gabinete;

b) Coordenadoria de Relações Institucionais:

1. Coordenadoria Regional de Agricultura de Alegrete;

2. Coordenadoria Regional Agricultura de Bagé;

3. Coordenadoria Regional Agricultura de Caxias do Sul;

4. Coordenadoria Regional de Agricultura Cruz Alta;

5. Coordenadoria Regional de Agricultura de Erechim;

6. Coordenadoria Regional de Agricultura de Estrela;

7. Coordenadoria Regional de Agricultura de Ijuí;

8. Coordenadoria Regional de Agricultura de Lagoa Vermelha;

9. Coordenadoria Regional de Agricultura de Osório;

10. Coordenadoria Regional de Agricultura de Palmeira das Missões;

11. Coordenadoria Regional de Agricultura de Passo Fundo;

12. Coordenadoria Regional de Agricultura de Pelotas;

13. Coordenadoria Regional de Agricultura de Porto Alegre;

14. Coordenadoria Regional de Agricultura de Rio Pardo;

15. Coordenadoria Regional de Agricultura de Santa Maria;

16. Coordenadoria Regional de Agricultura de Santa Rosa;

17. Coordenadoria Regional de Agricultura de São Luiz Gonzaga;

18. Coordenadoria Regional de Agricultura de Soledade; e

19. Coordenadoria Regional de Agricultura de Uruguaiana.

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Comunicação Social; e

e) Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil:

1. Diretoria Administrativa;

2. Diretoria de Eventos;

3. Assessoria Jurídica; e

4.Assessoria Técnica;


II - Direção-Geral;


III - Departamento de Finanças e Execução Orçamentária:

a) Divisão de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário;

b) Divisão Financeira e Orçamentária;

c) Divisão de Convênios e Prestação de Contas;

d) Divisão de Gestão de Projetos e Captação de Recursos; e

e) Divisão de Créditos e Fundos;


IV - Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal:

a) Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

b) Divisão de Defesa Sanitária Animal; e

c) Divisão de Controle e Informações Sanitárias Animal;


V - Departamento de Defesa Vegetal:

a) Divisão de Defesa Sanitária Vegetal;

b) Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; e

c) Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários;


VI - Departamento de Controle Regional da Defesa Agropecuária:

a) Supervisão Regional de Alegrete;

b) Supervisão Regional de Bagé;

c) Supervisão Regional de Caxias do Sul;

d) Supervisão Regional de Cruz Alta;

e) Supervisão Regional de Erechim;

f) Supervisão Regional de Estrela;

g) Supervisão Regional de Ijuí;

h) Supervisão Regional de Lagoa Vermelha;

i) Supervisão Regional de Osório;

j) Supervisão Regional de Palmeira das Missões;

k) Supervisão Regional de Passo Fundo;

l) Supervisão Regional de Pelotas;

m) Supervisão Regional de Porto Alegre;

n) Supervisão Regional de Rio Pardo;

o) Supervisão Regional de Santa Maria;

p) Supervisão Regional de Santa Rosa;

q) Supervisão Regional de São Luiz Gonzaga;

r) Supervisão Regional de Soledade; e

s) Supervisão Regional de Uruguaiana.


VII - Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária:

a). Divisão de Pesquisa e Inovação;

b) Divisão de Produção e Validação de Tecnologias;

c) Divisão de Pós-Graduação em Saúde Animal; e

d) Divisão de Centros de Pesquisa, Diagnóstico e Serviços;


VIII - Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria:

a) Divisão de Sistemas Produtivos;

b) Divisão de Educação e Qualificação Profissional;

c) Divisão de Políticas para Juventude, Mulheres e Idosos;

d) Divisão de Organização de Agroindústrias Familiares; e

e) Divisão de Comercialização e Abastecimento;


XIX - Departamento de Cooperativismo:

a) Divisão de Fomento ao Cooperativismo; e

b) Divisão de Formação e Gestão Cooperativista;


X - Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, Indígenas e Quilombolas:

a) Divisão Fundiária e de Terras Públicas;

b) Divisão de Implantação e Qualificação de Assentamentos;

c) Divisão da Pesca e Aquicultura; e

d) Divisão de Quilombolas e Indígenas;


XI - Departamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água:

a) Divisão de Infraestrutura Rural;

b) Divisão de Irrigação e Usos Múltiplos da Água; e

c) Divisão de Logística;


XII - Departamento de Políticas Agrícolas e de Desenvolvimento Rural:

a) Divisão de Economia e Política Agrícola;

b) Divisão de Câmaras Setoriais;e

c) Divisão de Agronegócio e Relações Internacionais;


XIII - Departamento Administrativo:

a) Divisão de Gestão de Pessoas;

b) Divisão de Tecnologia de Informação e Comunicação;

c) Divisão de Patrimônio;

d) Divisão de Transportes;

e) Divisão de Compras Material e Contratos;

f) Divisão de Serviços Complementares; e

g) Divisão de Administração e Manutenção de Imóveis.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de julho de 2021.


EDUARDO LEITE ,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2021000567933

Publicado a partir da página: 23