PORTARIA Nº 112/2021
Estabelece o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e
considerando que o Censo Escolar da Educação Básica é uma coleta anual de dados estatístico-educacional de todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica, realizado por meio do Sistema Educacenso, no endereço eletrônico http://educacenso.inep.gov.br , desenvolvido em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, a partir de um processo descentralizado de coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º O Censo Escolar da Educação Básica de 2021, no âmbito da Rede Pública Estadual, será realizado em duas etapas, por meio do Sistema Educacenso, considerando as datas e os respectivos responsáveis constantes nesta Portaria.
Art. 2º Na 1ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica, denominada Matrícula Inicial, ficam definidas as atividades em conformidade com o Anexo I desta normativa.
Parágrafo único . Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da Migração de Dados na Etapa Matrícula Inicial encerra em 08.07.2021, com a importação dos dados ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso.
Art. 3º Na 2ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica, denominada Situação do Aluno, ficam definidas as atividades em conformidade com o Anexo II desta normativa.
Parágrafo único . Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da Migração de Dados na Etapa Situação do Aluno encerra em 28.02.2022, com a importação dos dados ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira,
Secretária de Estado da Educação.
Registre-se e publique-se.
ANEXO I |
1ª ETAPA do Censo Escolar da Educação Básica - MATRÍCULA INICIAL: |
a) Período de coleta e digitação, através do Sistema Educacenso, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 26.05.2021. Data Inicial: 18.06.2021 Data Final: 23.08.2021 Responsáveis: Diretor e Servidor/Funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino pública e privada, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal). |
b) Cronograma para as Escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Sul realizarem a coleta do Censo Escolar via MIGRAÇÃO DE DADOS do ISE para o Sistema Educacenso: b.1) Início do período de ajustes e correções de inconsistências no ISE. Data Inicial: 18.06.2021 Data Final: 08.07.2021 Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do ISE. b.2) Autorizar a geração do arquivo (.txt) no ISE para posterior envio ao Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso. Data Inicial: 18.06.2021 Data Final: 08.07.2021 Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do ISE. b.3) Realizar testes dos arquivos (.txt) no Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso (http://treinamento.educacenso.inep.gov.br). Essa ação depende da liberação da funcionalidade MIGRAÇÃO no Sistema Educacenso. Data Inicial: 18.06.2021 Data Final: 08.07.2021 Responsáveis: Técnico Responsável pelo Censo Escolar nas Coordenadorias Regionais de Educação. Procedimento: Técnico Responsável pelo Censo Escolar nas Coordenadorias Regionais de Educação somente poderão acusar sucesso e prosseguir para a etapa seguinte quando todos os avisos e erros possíveis de correção forem corrigidos. É de responsabilidade destes gerenciar essa situação, evitando a importação para o Ambiente de Produção do Sistema Educacenso antes de esgotar os ajustes necessários no ISE. b.4) Autorizar a geração do arquivo (.txt) no ISE para posterior envio ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso. Data Inicial: 18.06.2021 Data Final: 08.07.2021 Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do ISE. b.5) Período de importação dos arquivos (.txt) para o Ambiente de Produção do Sistema Educacenso (http://educacenso.inep.gov.br). Essa ação depende da liberação da funcionalidade MIGRAÇÃO no Sistema Educacenso. Data Inicial: 18.06.2021 Data Final: 08.07.2021 Responsáveis: Técnico Responsável pelo Censo Escolar nas Coordenadorias Regionais de Educação. |
c) Verificação, diretamente no Sistema Educacenso, dos dados importados ou digitados pelas escolas estaduais, providenciando as correções necessárias, salvando todos os relatórios disponíveis e realizando o encerramento da coleta. Data Inicial: 09.07.2021 Data Final: 08.08.2021 Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação. |
d) Período para conferência e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial. Data Inicial: a partir da data de publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União. Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União. Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação. |
e) Verificação, diretamente no Sistema Educacenso, dos dados importados ou digitados pelas escolas estaduais, providenciando as correções necessárias, salvando todos os relatórios disponíveis e realizando o encerramento da coleta. Data Inicial: 05 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União. Data Final: 20 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União. Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação. |
f) Período exclusivo para Confirmação de matrículas duplicadas, diretamente no Módulo de Confirmação de Matrícula, disponível no Sistema Educacenso. Período: 10 dias a contar do prazo final para verificação dos estados. Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação. |
ANEXO II |
2ª ETAPA do Censo Escolar da Educação Básica - SITUAÇÃO DO ALUNO: |
a) Período de coleta e digitação dos dados, através do Sistema Educacenso. Data Inicial: 01.02.2022 Data Final: 17.03.2022 Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação. |
b) Cronograma para as Escolas da Rede Estadual do Estado do Rio Grande do Sul realizarem a coleta do Censo Escolar da Educação Básica via MIGRAÇÃO DE DADOS do ISE para o Sistema Educacenso: b.1) Início do período de ajustes e correções de inconsistências no ISE. Data Inicial: 01.02.2022 Data Final: 28.02.2022 Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do ISE. b.2) Autorizar a geração do arquivo (.txt) no ISE para posterior envio ao Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso. Data Inicial: 01.02.2022 Data Final: 28.02.2022 Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do ISE. b.3) Realizar testes dos arquivos (.txt) no Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso (http://treinamento.educacenso.inep.gov.br). Essa ação depende da liberação da funcionalidade MIGRAÇÃO no Sistema Educacenso. Data Inicial: 01.02.2022 Data Final: 28.02.2022 Responsáveis: Técnico Responsável pelo Censo Escolar nas Coordenadorias Regionais de Educação. Procedimento: Técnico Responsável pelo Censo Escolar nas Coordenadorias Regionais de Educação somente poderão acusar sucesso e prosseguir para a etapa seguinte quando todos os avisos e erros possíveis de correção forem corrigidos. É de responsabilidade destes gerenciar essa situação, evitando a importação para o Ambiente de Produção do Sistema Educacenso antes de esgotar os ajustes necessários no ISE. b.4) Autorizar a geração do arquivo (.txt) no ISE para posterior envio ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso: Data Inicial: 01.02.2022 Data Final: 28.02.2022 Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do ISE. b.5) Período de importação dos arquivos (.txt) para o Ambiente de Produção do Sistema Educacenso: Data Inicial: 08.02.2022 Data Final: 28.02.2022 Responsáveis: Técnico Responsável pelo Censo Escolar nas Coordenadorias Regionais de Educação. c) Período para conferência e retificação, quando for o caso, de erros de informação prestadas no período de coleta. Data Inicial: 04.04.2022 Data Final: 18.04.2022 Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino estaduais, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Educação. |