INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 05, de 4 de junho de 2021.
Altera a Instrução Normativa SEMA nº 05, de 23 de novembro de 2020, que estabelece as Diretrizes do Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Água Subterrânea.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e a Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, em atenção ao disposto no Decreto nº 54.343, de 20 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 55.277, de 26 de maio de 2020, e tendo em vista a solicitação de prorrogação de prazo para adesão ao Programa Estadual de Regularização de Poços, realizada pelos representantes das comunidades tradicionais em reunião com a SEMA na data de 1º de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1 º - Fica alterado o a rt. 4º da Instrução Normativa SEMA nº 05, de 23 de novembro de 2020 , que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 4º - As pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CAD ÚNICO do Governo Federal, Prefeituras (pessoa jurídica) com até 5.000 (cinco mil) habitantes, conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e comunidades tradicionais, que realizarem o cadastro de poços para captação de água subterrânea no SIOUT RS até 31 de julho de 2021 poderão obter apoio técnico do Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Água Subterrânea com a isenção total dos custos para o processo de regularização, à exceção dos custos para documentação pessoal, conforme ordem de solicitação do referido benefício e disponibilidade orçamentária do Programa."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 4 de junho de 2021.
Luiz Henrique Viana
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura