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Decretos

Publicado em 22 de março de 2021

2ª edição

DECRETO Nº 55.800, DE 20 DE MARÇO DE 2021.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º   Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 15/21, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/21, publicado no Diário Oficial da União de 18/03/21, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: 


ALTERAÇÃO Nº 5506 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CCX com a seguinte redação:

"CCX - operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29, da NBM/SH-NCM, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte.

NOTA -   Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLI."


ALTERAÇÃO Nº 5507 - No art. 35, fica acrescentado o inciso XLI com a seguinte redação:

"XLI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCX.

NOTA -  O dispositivo mencionado refere-se às operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), bem como às correspondentes prestações de serviço de transporte."


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de março de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2021000520975

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