SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão em decorrência da autorização contida na Lei Estadual nº 15.578, de 30 de dezembro de 2020, torna público que estarão abertas entre os dias 03/02/2021 e 26/02/2021 as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial dos cargos abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades junto a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão conforme segue:
CARGO E REQUISITO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS | LOCAL DE ATUAÇÃO |
Analista Arquiteto - Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo órgão de classe. | 40h | 03 | Departamento de Administração do Patrimônio |
Analista Engenheiro - área Engenharia Civil Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no respectivo órgão de classe conforme especialidade. | 40h | 02 | Departamento de Administração do Patrimônio |
Analista Engenheiro - área Engenharia de Agrimensura Diploma de Bacharel em Engenharia e registro no respectivo órgão de classe conforme especialidade. | 40h | 02 | Departamento de Administração do Patrimônio |
Analista Ambiental - Especialidade Engenharia Agronômica Curso Superior Completo em Agronomia ou Engenharia Agrônoma. Registro no respectivo órgão de classe conforme especialidade . Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, no mínimo. | 40h | 01 | Departamento de Administração do Patrimônio |
1 DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
Esse Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.578/2020 e com as disposições deste Edital.
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1 O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado.
2.2 O Edital de abertura e todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão https://planejamento.rs.gov.br/concursos .
3 DOS CARGOS E DAS VAGAS
3.1 As atribuições e os requisitos de qualificação dos cargos a serem selecionados seguem as normas do presente edital e aquelas previstas na Lei nº 14.224 de 10 de abril de 2013 e na Lei nº 15.153 de 17 de abril de 2018.
3.2 Carga horária e condições de trabalho: a carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e o exercício da função poderá exigir o deslocamento para o interior do Estado, sujeitas ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação do superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, não sendo consideradas tais convocações como serviço extraordinário, nem hipótese de serviço noturno, para fins de pagamento de gratificação.
3.3 Distribuição das vagas por Divisão
CARGO / FORMAÇÃO | LOCAL DE LOTAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS |
Analista Arquiteto | DIACO - Divisão de Administração e Controle | 01 |
Analista Arquiteto | DIAVA - Divisão de Avaliação de Imóveis | 02 |
Analista Engenheiro - área Engenharia Civil | DIACO - Divisão de Administração e Controle | 02 |
Analista Engenheiro - área Engenharia de Agrimensura | DIESC - Divisão de Escrituração e Contratos | 02 |
Analista Ambiental - área Engenharia Agronômica | DIAVA - Divisão de Avaliação de Imóveis | 01 |
3.4 Do Vencimento
CARGO | REMUNERAÇÃO |
Analista Arquiteto | *Salário Básico: R$ 3.370,02 - o padrão remuneratório será equivalente ao grau inicial do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013 e reestruturado pela Lei nº 15.153 de 17 de abril de 2018. *Gratificação de Estímulo Técnico - GET: R$ 1.462,36 - prevista no artigo 1º da Lei n° 13.904, de 09 de janeiro de 2012; *Gratificação correspondente ao percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico do respectivo cargo, equivalente a R$2.022,01 estipulada no art. 5° da lei 13.439 de 05/04/2010, através do art. 55 da lei n° 13601, de 01/01/2011. |
Analista Engenheiro - área Engenharia Civil |
Analista Engenheiro - área Engenharia de Agrimensura |
Analista Ambiental - área Engenharia Agronômica |
4 DA INSCRIÇÃO
São requisitos básicos para a inscrição:
Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011;
Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
Conhecer o Edital, certificar-se do preenchimento de todos os requisitos exigidos e estar ciente e de acordo com as exigências e as normas estabelecidas para esta seleção, a fim de que sejam apresentados os documentos comprobatórios referidos neste Edital, quando solicitados.
4.2 O candidato deverá dirigir-se pessoalmente ou por meio de representante munido da respectiva procuração com poderes específicos à Divisão de Pessoal (DIPES) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º andar, CEP: 90119-900 em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h30min às 16h, com a ficha de inscrição (modelo constante no Anexo III) preenchida e apresentar os seguintes documentos originais e as cópias a serem entregues em envelope contendo o nome do candidato e o cargo pretendido:
a) Original e Cópia da Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade ou Carteira Nacional de Habilitação;
b) Original e cópia do CPF, caso não conste em outro documento de identificação com foto apresentado;
c) Original e cópia do Título Eleitoral;
d) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
e) Comprovante de quitação das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Original e cópia de todos os títulos que constam relacionados na Relação de Títulos (Anexo IV);
4.3 O candidato poderá optar por encaminhar a solicitação de inscrição, conforme item 4.2, via SEDEX. Neste caso, a data de postagem deverá obedecer a data limite estabelecida no item 4.6 e as cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório.
4.4 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional.
4.5 As cópias dos documentos citados nas alíneas do item 4.2 não serão devolvidas ao candidato.
4.6 O período de inscrições dos candidatos será do dia 03/02/2021 até o dia 26/02/2021.
4.7 O candidato que detenha a qualificação necessária poderá realizar mais de uma inscrição para os cargos ofertados. Neste caso, deverá ser informado na ficha de inscrição as vagas para as quais o candidato está se inscrevendo.
4.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações prestadas e fornecidas.
4.9 A lista de homologação dos inscritos será publicada no Diario Oficial e no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão https://planejamento.rs.gov.br/concursos .
5 DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em etapa única - Prova de Títulos, de caráter classificatório. Serão valorados títulos acadêmicos e experiência profissional, conforme a tabela constante no Anexo I.
6 DOS TÍTULOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 Os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição (Anexo IV).
6.2 Para fins da prova de títulos serão considerados os títulos elencados no Anexo I constante neste Edital e não serão computados os títulos que excederem 100 pontos, bem como os títulos que apresentarem emendas ou rasuras.
6.3 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.
6.4 Se o nome do candidato, nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
6.5 Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
6.6 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.
6.7 Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão.
6.8 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los.
6.9 A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.10 Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares.
6.11 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.12 Não serão aceitos e pontuados os títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos neste edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
6.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.
6.14 Os documentos comprobatórios dos títulos, nos quais couber, deverão estar em papel timbrado da instituição e conter a data de expedição, o nome, a assinatura e o cargo/função/setor do responsável por sua emissão.
6.15 A experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado original ou cópia autenticada, fornecido pelo empregador. Na certidão/declaração deverá constar: o nome completo da Empresa e o respectivo logotipo, o nº do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, o cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento. Não serão valorados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso. No caso de profissionais autônomos, a comprovação poderá ser através de Certidão de Acervo Técnico das respectivas Entidades de Classe.
6.15.1 No exercício profissional, não serão computados os tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz.
6.15.2 O documento que comprovar o exercício profissional deverá informar a data de início e de término com o dia, mês e ano.
6.15.3 Para efeito de pontuação, não serão consideradas fração de mês nem sobreposição de tempo.
6.15.4 Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), exceto quando o comprovante atestar o efetivo exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
6.16 O resultado da prova de títulos será divulgado em Diário Oficial e no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão-https://planejamento.rs.gov.br/concursos.
7 DA BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora, responsável pela avaliação dos títulos do Anexo I será composta por meio de Portaria a ser publicada oportunamente no Diário Oficial e no site https://planejamento.rs.gov.br/concursos .
8 DOS PRAZOS PARA RECURSOS
8.1 Com relação à homologação das inscrições, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.
8.2 Com relação ao resultado da Prova de Títulos, o candidato poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado com o respectivo resultado.
8.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante preenchimento do requerimento (Anexo V) encaminhado através de protocolo na Divisão de Pessoal (DIPES) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º andar, em Porto Alegre/RS, no horário: das 09h às 12h e das 13h30min às 16h.
8.4 Recursos apresentados fora das especificações e do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidos.
8.5 O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão https://planejamento.rs.gov.br/concursos .
9 DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.
9.2 O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
I - Ocorrendo empate onde houver candidato idoso, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da referida Lei;
II - Maior pontuação obtida com experiência profissional;
III - Sorteio público, se persistir o empate.
9.2.1 No caso de empate com estrangeiros, prevalecerá a nacionalidade brasileira nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011.
9.3 O sorteio público será realizado em local público acessível aos interessados com data e local previamente informados no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão https://planejamento.rs.gov.br/concursos .
9.4 O resultado do sorteio público será publicizado através do Edital de homologação final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão https://planejamento.rs.gov.br/concursos .
9.5 Os candidatos aprovados poderão ser convocados, de acordo com sua classificação, em data oportuna dentro do prazo de validade do edital.
10 DA ADMISSÃO
10.1 Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Estadual.
10.2 O candidato deverá comunicar à Divisão de Pessoal (DIPES) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, sito à av. Borges de Medeiros, 1501, 1º andar, CEP: 90119-900, em Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 16h ou para o e-mail dirhu-dearh@planejamento.rs.gov.br, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - Endereço não atualizado;
II - Endereço de difícil acesso;
III - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos;
IV - Correspondência recebida por terceiros.
10.3 A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão fará o chamamento dos candidatos através de:
I - Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no 1º andar do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF) - Av. Borges de Medeiros, 1501 - Porto Alegre e pelo site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão https://planejamento.rs.gov.br/concursos;
II - Correspondência eletrônica.
10.4 O candidato terá prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da nomeação do Diário Oficial do Estado, para apresentar-se à Divisão de Pessoal (DIPES) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, sito à av. Borges de Medeiros, 1501, 1º andar, em Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 16h, com os documentos para a habilitação no cargo pretendido.
10.5 Se no prazo mencionado no item 10.4 o candidato não se apresentar, será considerado desistente.
10.6 A posse será efetuada se forem e comprovadas as seguintes situações e apresentados os seguintes documentos (originais e cópias):
a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Carteira de Identidade;
d) CPF;
e) Título de Eleitor com comprovante de quitação das obrigações eleitorais emitida através do site: www.tre-rs.jus.br;
f) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
g) Nº do PIS/PASEP, se cadastrado;
h) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação devidamente registrado e com a habilitação exigida para o exercício do cargo escolhido na inscrição;
I) Registro no respectivo Conselho Profissional;
J) Comprovante de Residência;
k) Laudo de aptidão física e mental, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador;
l) Para o cargo de Analista Ambiental: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, no mínimo.
m) Certidões conforme o relacionado abaixo:
- CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimeseleitorais
- ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_ folha_corrida_cert2g/
- CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_ folha_corrida_cert2g/ DISTRIBUIÇÃO 2º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_ folha_corrida_cert2g/
- CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
- CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
11 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a contar do edital de homologação final, podendo ser prorrogado por igual período.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
12.3 As contratações de que tratam este edital serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário (Lei nº 10.098 de 03 de fevereiro de 1994), para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para todos os cargos.
12.4 As contratações vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.578 de 30 de dezembro de 2020 e poderão ser rescindidas a qualquer tempo, por deliberação do contratante.
Porto Alegre, 27 de janeiro de 2021.
CLÁUDIO GASTAL
Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão
ANEXO I - TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
ANALISTA ARQUITETO; ANALISTA ENGENHEIRO - ÁREA ENGENHARIA CIVIL; ANALISTA ENGENHEIRO - ÁREA ENGENHARIA DE AGRIMENSURA; ANALISTA AMBIENTAL - ÁREA ENGENHARIA AGRONÔMICA:
-
TÍTULOS | Valor de cada título | VALOR MÁXIMO EM TÍTULOS |
1. Diploma de Curso de Doutorado relacionados com a área de atuação (Máximo 1 título) | 10 | Máximo 15 pontos |
2. Diploma de Mestrado relacionados com a área de atuação (Máximo 1 título) | 5 |
3. Diploma de Cursos de pós-graduação latu sensu -Especialização- relacionados a área de atuação (cursos de no mínimo 360h), sendo que para os cargos lotados na DIAVA o curso deve ser restrito a Avaliações de Imóveis. Serão considerados Cursos de Especialização nas seguintes áreas: Avaliações de Imóveis, Perícias de Engenharia, Engenharia Econômica e Análise de Investimentos, Estatística Inferencial, Estruturas de concreto, Topografia, Sistemas Geodésicos, Cartografia | 3 | Máximo 6 pontos |
4. Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento concluídos nos últimos 5 anos, na área afim (mínimo 20h) para os cargos lotados na DIACO e DIESC e cursos de Avaliação de imóveis, cujo conteúdo programático contenha análise de regressão e carga(s) horária(s)mínima seja igual ou superior a 40 horas para os cargos lotados na DIAVA * | 2 | Máximo 4 pontos |
5. Diploma de Graduação em outras áreas diferentes da graduação exigida para o cargo, correlatas e pertinentes com a área de atuação e lotação no Departamento ou curso de formação técnica pertinente com a área de atuação. Para fins de pontuação, serão considerados válidos os cursos de Graduação em Direito, Geografia, Engenharia Cartográfica ou ainda cursos de formação técnica em Topografia, Agrimensura e Sistemas geodésicos para os cargos lotados na DIESC. (Máximo 1 título) | 5 | Máximo 5 pontos |
6. Tempo de exercício profissional comprovado através de Certidão de Acervo Técnico - CAT do profissional, na qual constem relacionadas ARTs referentes aos serviços executados na área. | Até 5 anos: 5 pontos De 6 a 15 anos: 10 pontos Acima de 16 anos: 15 pontos | Máximo 15 pontos |
7. Tempo de exercício profissional na área afim em projetos e/ou serviços contratados pelo Município, Estado ou União, comprovando atuação na Área podendo ser declaração fornecida pelo órgão fiscalizador ou certidão/declaração do ente público contratante | 5 pontos por ano, (máximo 5 anos) | Máximo 25 pontos |
8. Tempo de exercício profissional na área afim, desempenhando suas atividades lotado em órgão do setor público (Município, Estado ou União). | 6 pontos por ano, (máximo 5 anos) | Máximo 30 pontos |
Total | | 100 pontos |
*Observação:
Para fins de pontuação do item 4 serão considerados os seguintes cursos de aperfeiçoamento nas seguintes áreas:
3.1. Acompanhamento, fiscalização, supervisão ou coordenação de obras prediais;
3.2. Elaboração, execução e direção de projetos de engenharia;
3.3. Elaboração de Pareceres técnicos e Laudos;
3.4. Orientação e fiscalização de trabalhos de reforma e reparos;
3.5. Cálculos quantitativos, custos de materiais e mão de obra, composição de planilhas orçamentárias e cronograma físicos financeiros;
3.6. Licitações: legislação, diretrizes técnicas e termos de referência;
3.7. Normas Brasileiras;
3.8. Medições de serviços de obras de Edificações e Infraestrutura
3.9. Projetos de acessibilidade;
3.10. Memoriais descritivos de materiais e serviços;
3.11. Mecânica dos solos ou sondagem ou fundações ou obras de terra;
3.12. Sistemas estruturais;
3.13. Projetos de Prevenção e combate a incêndios;
3.14. Cálculos de quantitativos, custos de materiais e mão-de-obra, composição de planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;
3.15. Elaboração execução, e fiscalização de projetos hidráulicos e de sistemas de abastecimento de água;
3.16. Memoriais descritivos de materiais e serviços;
3.17. Mecânica dos solos ou sondagens ou obras de terra;
3.18. Execução, Implantação e Acompanhamento de Programas Ambientais, técnicas de proteção, manejo e recuperação ambiental;
3.19. Acompanhamento, Fiscalização, Supervisão e coordenação de Programa de Gestão Ambiental, Preparação, obtenção e acompanhamento das licenças ambientais emitidas pelos órgãos ambientais pertinentes;
3.20. Conhecimento e utilização da cartografia e de SIGs;
3.21 Sistema Geodésico Brasileiro de Georreferenciamento de dados.
3.22. Avaliação de imóveis, cujo conteúdo programático contenha análise de regressão, cujo somatório da(s) carga(s) horária(s) seja igual ou superior a 40 horas
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013, atualizada pela Lei nº 15.153, de 17 de abril de 2018.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ANALISTAS: ARQUITETO - ENGENHEIRO - AMBIENTAL
CARGO: Analista Arquiteto :
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos referentes à construção e fiscalização de obras e à elaboração de normas para a administração e conservação dos prédios artísticos do Estado.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1. executar trabalhos relacionados com o estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental.
2. verificar o estado de conservação de prédios, agrupamentos artísticos e históricos e projetar obras de restauração.
3. realizar exame técnico de expedientes relativos à execução de obras.
4. elaborar especificações e normas para obras arquitetônicas.
5. realizar estudos e pesquisas para estabelecimentos de normas e padrões mínimos de construções específicas.
6. realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos de repartições estaduais.
7. colaborar na elaboração de projetos do plano diretor das sedes dos municípios.
8. elaborar projetos de conjuntos residenciais, praças e edifícios públicos.
9. fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral.
10. fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade.
11. projetar, dirigir e fiscalizar obras de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração arquitetônica.
12. efetuar visitas a fábricas, para observar a qualidade e as técnicas empregadas na indústria do mobiliário, para conhecimento das diferenças e detalhes comuns nas diversas linhas de fabricação.
13. efetuar estudos de "layout" dos diversos órgãos da administração estadual, coletando os dados que se fizerem necessários.
14. projetar e decorar "stands" de mostras e exposições.
15. analisar e selecionar espaços para exposições e certames.
16. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade.
17. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência.
18. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.
19. executar outras tarefas semelhantes
CARGO: Analista Engenheiro
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com as diversas áreas da Engenharia.
Ao Analista Engenheiro - Área de Engenheiro Civil, compete:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1. analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis, no que diz respeito a oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas.
2. efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para a instalação de distritos industriais.
3. fiscalizar a construção de estradas de rodagem e projetos de habitação popular.
4. colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos.
5. dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares.
6. projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo.
7. emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos relativos a usinas hidrelétricas, termelétricas, subestações, linhas de transmissão, linhas de distribuição e redes de distribuição.
8. fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais.
9. supervisionar a execução de projetos em assuntos de sua área de competência.
10. planejar normas sobre padronização e conservação do meio ambiente.
11. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência.
12. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.
13. emitir pareceres em matéria de sua especialidade.
14. executar outras tarefas semelhantes.
Ao Analista Engenheiro - Área de Engenharia de Agrimensura, compete:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e execução especializada de trabalhos de levantamentos topográficos e geodésicos, vistorias, arbitramentos, perícias e avaliações, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Administração Pública do Estado. (Incluído pela Lei n.º 15.153/18)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: (Incluído pela Lei n.º 15.153/18)
1. planejar e orientar projetos geométricos e estruturais.
2. executar trabalhos de topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos, bem como levantamentos, locações, nivelamentos e medições.
3. coordenar e orientar serviços de terraplenagem, seções transversais e reconhecimento de faixa de domínio.
4. executar e gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia.
5. fazer demarcações e discriminações de terra.
6. verificar as legitimações de posse.
7. dirigir a locação e construção de estradas de interesse local e destinadas para fins agrícolas, nos limites estabelecidos em lei.
8. fazer cumprir a legislação referente a terras devolutas.
9. elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuando levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais.
Ao Analista Ambiental - Área de Engenharia Agronômica, compete:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a orientação e execução de projetos em geral relacionados com a preservação e exploração de recursos naturais, economia rural, defesa e inspeção agrícola, bem como promoção agropecuária.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1. elaborar trabalhos visando à implantação de novos métodos e práticas agrícolas com a finalidade de racionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos naturais existentes.
2. elaborar normas técnicas e definir procedimentos para levantamento, avaliação e conservação de recursos naturais e culturais.
3. elaborar planos objetivando controlar e combater pragas e doenças no meio rural.
4. estudar os custos de operações de máquinas e implementos agrícolas e realizar trabalhos com vistas à inovação de sistemas de mecanização agrícola.
5. participar da elaboração de programas de extensão rural.
6. realizar levantamento das necessidades concernentes à eletrificação rural, construção de pequenas barragens e açudes, sistema de irrigação, drenagem, rede viária no meio rural e de outras obras de infraestrutura.
7. colaborar nos estudos, levantamentos e elaboração de projetos de beneficiamento em indústria de transformação e produtos agropecuários.
8. colaborar a elaboração de projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de equipamentos e de animais destinados a criar condições de mudanças tecnológicas.
9. colaborar na elaboração de planos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas de produtores rurais e de assistência técnica às mesmas.
10. planejar trabalhos relacionados com o cultivo e melhoramento de plantas, bem como à adequação da capacidade de uso da terra.
11. planejar métodos e práticas destinadas à elevação do nível de fertilidade do solo, de irrigação e drenagem para fins agrícolas.
12. fazer estudos de climatologia, fenologia e ecologia agrícola, bem como fisiologia vegetal e biologia agrícola em geral.
13. desenvolver trabalhos sobre poluição, doenças e pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas, conservação e melhoramento do solo e da água.
14. promover a preservação e utilização dos recursos da flora e fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas.
15. executar análises físicas, químicas e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de genética da resistência a patógenos e hospedeiros em cultivos e da produção de organismos úteis à agricultura e indústria.
16. promover a valorização e utilização estética e econômica da flora e da fauna.
17. promover e divulgar práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de processos de mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio, de tratos culturais, de colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, assim como de sua industrialização.
18. controlar e fiscalizar comércio de sementes, de plantas vivas e de outros insumos.
19. controlar e fiscalizar as empresas agrícolas ou industriais que gozarem de favores oficiais.
20. orientar as construções rurais, o uso de máquinas e implementos agrícolas, de métodos, normas, sistemas e técnicas.
21. participar de projetos de viabilidade técnico-econômica.
22. executar ou orientar a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos estaduais.
23. administrar unidades agrícolas.
24. realizar avaliações e perícias agronômicas.
25. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.
26. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência.
27. emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade.
28. executar outras tarefas semelhantes.
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Contratação Emergencial prevista na Lei nº 15.578, de 30 de dezembro de 2020.
Quadro indicativo da(s) vaga(s) pretendida(s):
Cargo | Local de Lotação | Inscrição (marcar com "X") |
Analista Arquiteto | Departamento de Administração do Patrimônio / Divisão de Administração e Controle de Imóveis-DIACO Município: Porto Alegre | |
Departamento de Administração do Patrimônio / Divisão de Avaliação de Imóveis -DIAVA Município: Porto Alegre | |
Analista Engenheiro - área Engenharia Civil | Departamento de Administração do Patrimônio / Divisão de Administração e Controle de Imóveis -DIACO Município: Porto Alegre | |
Analista Engenheiro - área Engenharia de Agrimensura | Departamento de Administração do Patrimônio / Divisão de Escrituração e Contratos -DIESC Município: Porto Alegre | |
Analista Ambiental - Especialidade Engenharia Agrônoma | Departamento de Administração do Patrimônio / Divisão de Avaliação de Imóveis -DIAVA Município: Porto Alegre | |
Dados Pessoais de Identificação:
Nome: ................................................................................................ Sexo F ( ) M ( )
Nascimento: ............./............/.................. Número da Carteira de Identidade: ...........................................
Estado civil: ( ) solteiro(a) ( ) casado(a) ( ) viúvo(a) ( )outros ..................................
CPF: ........................................
Número do Registro no CAU/CREA (Órgão de Registro de Classe) .....................................
Endereço: (R. Av.) ..............................................................................................................
Número................................................... Complemento.............................................
Bairro:........................................................ Cidade:......................................................... CEP:.....................
Tel. Residencial: ( ) ............................ Cel. ( )..........................
Tel. Contato: ( ).................................
Nacionalidade:................................................ Naturalidade:....................................................
E-mail:.............................................................................................
_____________________, _____ de ________ de 2021.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV - RELAÇÃO DE TÍTULOS
Nome do Candidato:
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
CAPA DO FORMULÁRIO DE RECURSO:
Instruções:
1- Usar apenas um formulário de recurso para cada questão item.
2- Os recursos devem ser digitados.
3- Apresentar argumentação lógica e consistente.
4- O recurso deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Pessoal (DIPES) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e Gestão - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º andar, em Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 16h.
5- Preencher os campos abaixo
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
À Comissão Gestora/Banca Examinadora.
Como candidato inscrito para o Processo Seletivo Simplificado, solicito:
( ) revisão da lista de homologação das inscrições;
( ) impugnação de membro da banca examinadora;
( ) revisão de pontuação de títulos;
( ) revisão da classificação;
( ) revisão do resultado do desempate;
______________________,____ de ____________ de 2021.
_________________________________
Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO DE RECURSO:
Nome: | |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: |