DECRETO Nº 55.639, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Gaurama, Erval Grande, Gramado dos Loureiros, São Martinho, Guarani das Missões, Santa Rosa, Erval Seco e Bom Jesus - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº | Município | Decreto Municipal nº | Evento | Área |
20/0804-0000960-6 | Gaurama | 4.086, de 27 de novembro de 2020 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em toda a área rural do Município |
20/0804-0000967-3 | Erval Grande | 1.993, de 17 de novembro de 2020 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em toda a área rural do Município |
20/0804-0000965-7 | Gramado dos Loureiros | 053, de 10 de novembro de 2020 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em toda a área rural do Município |
20/0804-0000961-4 | São Martinho | 158, de 20 de novembro de 2020 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em todo o território do Município |
20/0804-0000962-2 | Guarani das Missões | 3.003, de 24 de novembro de 2020 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em todo o território do Município |
20/0804-0000963-0 | Santa Rosa | 188, de 26 de novembro de 2020 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em todo o território do Município |
20/0804-0000964-9 | Erval Seco | 077, de 10 de novembro de 2020 | Estiagem, 1.4.1.1.0 | em toda a área rural do Município |
20/0804-0000968-1 | Bom Jesus | 7.338, de 20 de novembro de 2020 | Granizo, 1.3.2.1.3 | em parte da área urbana, mais especificamente nos bairros de Santa Catarina e Alto da Pedra, e em parte da área rural, mais especificamente as localidades de Itaimbezinho e Governador (2º Distrito), Capão Bonito (sede), e Capão Ralo (próximo ao aeroporto). |
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.