SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA PARA AS VAGAS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO CAFF - ANO LETIVO 2021
EDITAL Nº 01/2020
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
O Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) torna pública a abertura de Seleção Classificatória destinada ao preenchimento de vagas nas turmas de educação infantil da Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari (ESEDI) para o ano letivo de 2021. A Seleção Classificatória reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e no Regimento Interno da ESEDI.
1. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Procedimentos | Datas |
Publicação do Edital de Abertura das Inscrições | 27/11/2020 |
Período de inscrições | 01/12/2020 à 03/12/2020 |
Publicação do Edital com o Resultado Preliminar da Seleção Classificatória | 05/01/2021 |
Recebimento dos Recursos Administrativos | 06/01/2021 à 08/01/2021 |
Publicação do Edital com o Resultado Final e a Homologação da Seleção Classificatória | 20/01/2021 |
1.1. Esse cronograma de execução é preliminar, podendo sofrer alterações no decorrer da Seleção Classificatória em razão da quantidade de inscrições ou de outros fatores que, de alguma maneira, atrasem a conclusão das atividades.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para a Seleção Classificatória são gratuitas e deverão ser realizadas pela internet, por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no link: https://forms.gle/L6qdrH6Xisu8smnh8
2.2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 01/12/2020 até às 23h59min do dia 03/12/2020.
2.3. Não serão aceitas solicitações de inscrição por outro meio senão aqueles estabelecidos nos subitens 2.1. e 2.10., tampouco serão admitidas inscrições fora do prazo previsto no subitem 2.2. deste Edital.
2.4. No ato da inscrição deverão ser anexados, em local específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, os documentos relacionados no item 3. deste Edital.
2.4.1. A apresentação de declaração falsa ou incompleta, bem como a entrega de documentação em desacordo com este Edital, incompleta, ilegível ou que apresentar rasuras que inviabilizem sua análise, acarretará no indeferimento da solicitação de inscrição e na consequente eliminação da Seleção Classificatória.
2.5. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Escola de Educação Infantil do CAFF não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. No Formulário Eletrônico de Inscrição o responsável pela vaga deverá indicar a turma a qual a criança está concorrendo à vaga, de acordo com a sua faixa etária, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.1. deste Edital. Todavia, se na análise da documentação for constatado que a idade da criança refere-se à turma diferente daquela indicada, a Comissão de Ingresso poderá remanejá-la para a turma adequada à sua faixa etária, consoante os critérios definidos no subitem 4.1.
2.7. O responsável pela vaga, ao efetuar a inscrição da criança na Seleção Classificatória, aceita e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e no Regimento Interno da Escola de Educação Infantil do CAFF, o qual foi publicado no Diário Oficial do Estado em 29.11.2016 (págs. 17 à 19 do DOE) e alterado pela publicação de 21.02.2017 (pág. 30 do DOE).
2.8. Para fins desta Seleção Classificatória, considera-se responsável pela vaga o servidor público estadual, com lotação e exercício no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), que seja pai, mãe ou responsável legal pela criança concorrente à vaga na Escola de Educação Infantil do CAFF.
2.9. As inscrições serão realizadas via internet em observância às normas do Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
2.10. Excepcionalmente, e desde que o responsável pela vaga justifique a impossibilidade de realizar a inscrição via internet, esta poderá ser realizada presencialmente, na secretaria da Escola de Educação Infantil do CAFF, no período estabelecido no subitem 2.2., no horário das 14h às 17h, por meio do preenchimento de formulário específico e mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 3. deste Edital.
3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
3.1. No ato da inscrição, em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverão ser anexados os documentos relacionados nos subitens 3.1.1. e 3.1.2. deste Edital.
3.1.1. Para o pai, mãe e/ou responsável servidor público estadual:
Declaração atualizada que ateste sua condição de servidor público estadual, bem como sua lotação no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), expedida pela Divisão de Recursos Humanos do Órgão de lotação. Nessa declaração deverá constar, de forma expressa, o Órgão de lotação do servidor, seu exercício no Centro Administrativo Fernando Ferrari, a carga horária semanal, a data de ingresso no serviço público estadual, bem como se o mesmo é ou não ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração;
Certidão de Nascimento da criança ou termo de guarda;
Contracheques atualizados, relativos aos dois meses imediatamente anteriores ao período de inscrição; e
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, exercício 2020 (ano-calendário 2019). Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, devidamente assinada pelo declarante.
3.1.2. Para o pai, mãe e/ou responsável cônjuge/companheiro(a) que comporá o total de proventos com o servidor para fins de avaliação da renda:
Se empregado na iniciativa privada ou servidor público: contracheque atualizado, referente ao mês imediatamente anterior ao período de inscrições, e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, exercício 2020 (ano-calendário 2019). Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, devidamente assinada pelo declarante. No caso de constar mais de uma fonte no Imposto de Renda, deverão ser comprovadas sua existência atual ou o desligamento (cópia de rescisão do Contrato ou baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS).
Se desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com o registro de saída do emprego (página da foto, da qualificação civil e dos contratos de trabalho (última preenchida e primeira em branco)), ou da rescisão do Contrato se prestador de serviços, e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, exercício 2020 (ano-calendário 2019). Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, devidamente assinada pelo declarante.
Se autônomo: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, exercício 2020 (ano-calendário 2019), e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (página da foto, da qualificação civil e dos contratos de trabalho (última preenchida e primeira em branco)). Na hipótese de a pessoa ser isenta de Imposto de Renda, deverá ser apresentada declaração de próprio punho, devidamente assinada pelo declarante.
3.2. A não apresentação de qualquer um dos documentos elencados nos subitens 3.1.1. e 3.1.2., a apresentação de declaração falsa ou incompleta, bem como a apresentação de documentos ilegíveis ou rasurados, acarretará no indeferimento da solicitação de inscrição e na consequente eliminação da Seleção Classificatória.
3.2.1. A apresentação de declaração falsa acarretará na eliminação da Seleção Classificatória, independentemente da fase em que o certame se encontre, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4. DAS VAGAS E REQUISITOS (FAIXA ETÁRIA)
4.1. A presente Seleção Classificatória destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas na Escola de Educação Infantil do CAFF, para ingresso no ano letivo de 2021, conforme o disposto no quadro a seguir.
Turma | Nº de Vagas | Faixa Etária | Data de Nascimento |
Berçário | 10 | de 4 meses a 1 ano | Nascidos entre 01.04.2020 à 30.11.2020. |
Mini-Maternal | 02 | de 1 ano a 2 anos | Nascidos entre 01.04.2019 à 31.03.2020. |
Maternal I | 03 | de 2 anos a 3 anos | Nascidos entre 01.04.2018 à 31.03.2019. |
Maternal II | CS* | de 3 anos a 4 anos | Nascidos entre 01.04.2017 à 31.03.2018. |
Jardim A | 01 | de 4 anos a 5 anos | Nascidos entre 01.04.2016 à 31.03.2017. |
Jardim B | CS* | de 5 anos a 6 anos | Nascidos entre 01.04.2015 à 31.03.2016. |
* CS = Cadastro de Suplente.
4.2. A quantidade de vagas ofertadas respeita ao disposto no Regimento Interno da Escola e aos parâmetros estabelecidos n a Resolução nº 339, de 14 de março de 2018, do Conselho Estadual de Educação.
4.3. Para as classes Maternal II e Jardim B não há vagas disponíveis, uma vez que essas turmas encontram-se completas. A seleção será realizada, exclusivamente, para formação de Cadastro de Suplentes, os quais serão contemplados apenas se abrirem vagas nessas turmas no decorrer do ano letivo de 2021.
4.3.1. A seleção para o Cadastro de Suplente não gera direito à vaga, mas tão somente a expectativa de contemplação na hipótese de abrirem vagas nessas turmas no decorrer do ano letivo de 2021.
5. DA SELEÇÃO
5.1. Após o encerramento das inscrições, o Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão designará uma Comissão de Ingresso que realizará a Seleção Classificatória.
5.2. A Seleção Classificatória será realizada obedecendo-se aos critérios estabelecidos no Regimento Interno da Escola de Educação Infantil do CAFF, na ordem que segue:
ser o responsável servidor público estadual da Administração Direta, concursado, lotado no CAFF;
menor renda familiar;
maior número de filhos, menores de 5 anos;
maior carga horária do responsável pela criança;
antiguidade no Estado;
ambos os responsáveis trabalharem nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari.
5.3. Se, durante a análise da documentação, houver dúvidas quanto à lotação e/ou remuneração do responsável pela vaga, a Comissão de Ingresso poderá realizar consultas no Portal Transparência RS, bem como poderá solicitar à SEPLAG diligências junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado (Sistema RHE).
6. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO
6.1. Concluída a análise dos documentos pela Comissão de Ingresso, será publicado edital específico com o Resultado Preliminar da seleção, juntamente com as Listas Preliminares dos Candidatos Contemplados, conforme a quantidade de vagas disponíveis em cada turma, e as Listas Preliminares dos Candidatos Suplentes.
6.2. O resultado a ser divulgado será preliminar, pois poderá sofrer alterações após a análise e o deferimento de eventuais recursos interpostos.
6.3. Em atendimento às disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), nas Listas serão divulgadas apenas as iniciais do nome e a data de nascimento das crianças que participaram da Seleção Classificatória.
6.4. As Listas Preliminares dos Candidatos Contemplados e as Listas Preliminares dos Candidatos Suplentes serão publicadas na ordem de classificação na seleção.
6.5. Juntamente com o Resultado Preliminar, será divulgada a Lista de Inscrições Indeferidas (se houver), bem como o motivo do indeferimento.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Do resultado da seleção caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital referido no subitem 6.1.
7.2. O requerimento de recurso deverá ser dirigido ao Diretor do Departamento Administrativo da SEPLAG e terá seu regramento quanto à forma, data e local de encaminhamento estabelecido em edital próprio.
7.3. O responsável pela vaga deverá interpor o recurso por escrito, com justificativa
fundamentada, clara e consistente de seu pedido.
7.4. Na fase recursal não serão aceitos documentos que deveriam ter sido entregues no período de inscrição, bem como não serão considerados pedidos de recursos apresentados intempestivamente.
8. DO RESULTADO DEFINITIVO E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA
8.1. Após a análise dos recursos interpostos, será publicado o edital contendo o resultado dos recursos, o Resultado Definitivo da Seleção Classificatória e a homologação do certame.
9. DA MATRÍCULA
9.1. A data, o horário e a forma de efetivação da matrícula serão divulgados em Edital, juntamente com o Resultado Definitivo e a homologação da Seleção Classificatória.
9.2. No período destinado à matrícula, o responsável pela vaga deverá apresentar a documentação necessária à efetivação da mesma.
9.3. A não apresentação da documentação no período estabelecido, ou a apresentação de documentação incompleta, implicará na perda da vaga, sendo essa preenchida, automaticamente, por candidato suplente, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
9.4. Na ocasião da matrícula, serão marcadas entrevistas com a equipe psicopedagógica e Nutrição/Saúde e Higiene.
9.5. A matrícula de uma criança não condiciona vaga para outro familiar nos anos subsequentes.
9.6. As crianças selecionadas e devidamente matriculadas passarão a frequentar a Escola no início do mês de março, em data estipulada pelo Conselho Técnico, passando por um período necessário de adaptação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A divulgação do Resultado Preliminar, do Resultado Definitivo e da Homologação da Seleção Classificatória se dará por meio da publicação de Editais no Diário Oficial do Estado.
10.2. É de inteira responsabilidade do responsável pela vaga acompanhar todos os Editais e avisos relativos à presente Seleção Classificatória.
10.3. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento por escrito, dirigido ao Diretor do Departamento Administrativo da SEPLAG.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2020.
THIAGO DAPPER GOMES,
Diretor do Departamento Administrativo.
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão