COMUNICADO Nº 01/2020
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA ENERGIA FORTE NO CAMPO
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e a Federação das Cooperativas de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul - FECOERGS comunicam que a partir do dia 29 de outubro de 2020 estará aberto o processo de seleção de projetos com vistas à inclusão no Programa Energia Forte no Campo.
1. Informações gerais:
Este Programa contará com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, no montante de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que serão disponibilizados às 15 (quinze) Cooperativas de Eletrificação Rural de forma proporcional ao número de consumidores classificados com tarifa rural, posição em 31 de dezembro de 2019.
Este Programa contará com linha de financiamento do BRDE às Cooperativas de Eletrificação Rural que atenderem aos critérios de elegibilidade do BRDE, no montante de até R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). As condições serão de até 24 (vinte e quatro) meses de carência, 120 (cento e vinte) meses para amortização, com taxas de juros de SELIC + 2% (dois por cento) ao ano, mais o spread de 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) do BNDES, para Cooperativas que faturam até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em 2019, e de 1,15% (um vírgula quinze por cento) para as Cooperativas com faturamento superior a esse montante, registrando-se que a taxa SELIC atualmente é de 2% (dois por cento) ao ano.
A não utilização da linha de crédito disponibilizada pelo BRDE não inviabilizará a contrapartida do Estado nos projetos apresentados pelas Cooperativas de Eletrificação Rural e selecionados por este Comitê Gestor, observados os critérios técnicos de seleção de projetos apresentados neste Comunicado.
As Cooperativas de Eletrificação Rural repassarão aos clientes rurais que tiverem seus projetos selecionados para inclusão no Programa Energia Forte no Campo, e tiverem interesse no financiamento, as mesmas condições pactuadas entre o BRDE e a Cooperativa.
A participação financeira das Cooperativas de Eletrificação Rural em cada projeto será determinada pelas regras do Setor Elétrico, em especial a Resolução Normativa ANEEL 414/2010, referentes ao cálculo da ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora e a parcela denominada CRC - Custo de Reserva de Capacidade, que corresponde aos custos correspondentes a eventual reserva de capacidade no sistema.
A participação financeira de Município, na área de atuação de Cooperativa de Eletrificação Rural, que aderir ao Programa, deverá corresponder a 15% (quinze por cento) do valor investido pelo Estado neste Município, e poderá, a seu critério, aportar percentual maior. A não participação financeira do Município no Programa Energia Forte no Campo não impedirá a seleção e eventual inclusão de projetos deste Município, porém a participação ou não, poderá ser fator decisivo, visto os critérios técnicos de seleção de projetos.
Na hipótese de alguma Cooperativa de Eletrificação Rural expressar formalmente , ou por meio eletrônico editável, o seu não interesse em participar desta etapa do Programa Energia Forte no Campo ou não atender os critérios de elegibilidade para financiamento junto ao BRDE, ou, ainda, na possibilidade de não utilizar integralmente o montante de recursos disponibilizados, estes recursos remanescentes serão rateados entre as demais Cooperativas de Eletrificação Rural sendo obedecido o mesmo critério anteriormente mencionado.
2. Prazos:
Fase I
2.1 Período de abertura de manifestação de interesse: 29 de outubro de 2020;
2.2 Prazo limite para manifestação e encaminhamento do Plano de Trabalho e informações complementares: 10 de novembro de 2020;
2.3 Análise dos Planos de Trabalho: de 5 a 12 de novembro de 2020;
2.4 Publicação dos resultados da Fase I: 13 de novembro de 2020.
Caso necessário, será aberta uma Fase II para a seleção de novos projetos, em datas a serem comunicadas.
3. Forma de encaminhamento dos documentos:
Arquivos eletrônicos com o uso de aplicativos Word, Excel, arquivos zipados, plantas em formato.pdf ou.jpg, que deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: energiafortenocampo@sema.rs.gov.br
4. Critérios técnicos de seleção dos projetos:
Para selecionar os projetos a serem incluídos no Programa Energia Forte no Campo serão utilizados os seguintes indicadores:
- custos médio de rede de distribuição de energia elétrica trifásica;
- número médio de consumidores por km;
- número de postes por km de rede;
- potência média em kVA por unidade ligada;
- custo médio por consumidor;
- percentual do número de produtores que possuem a DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, do Município, em relação ao número total de estabelecimentos agropecuários do Município;
- impacto do projeto na economia local (baixo, médio, alto, muito alto);
- participação financeira ou não do Município no Programa.
Os projetos serão pré-avaliados de forma individual e, após, analisados em conjunto, para cada Município.
Os conjuntos de obras de cada município serão hierarquizados, com base nos indicadores referidos acima, utilizando-se pesos para cada indicador, sendo selecionados os conjuntos com maior escore, até atingir-se o limite de recursos disponibilizados para cada Cooperativa de Eletrificação Rural.
Municípios que sejam atendidos por mais de uma Cooperativa de Eletrificação Rural terão os conjuntos de projetos analisados considerando a área de permissão de cada Cooperativa.
5. Documentação necessária à celebração dos Termos de Colaboração
Os documentos necessários à celebração do Termo de Colaboração, quer por parte das Cooperativas de Eletrificação Rural, quer dos Municípios que venham a aderir ao Programa, estão discriminados na Instrução Normativa CAGE nº 05/2016, que é a legislação base deste Programa, e disponível no site: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/
6. Celebração dos Termos de Colaboração
Uma vez aprovados os Planos de Trabalho de cada Cooperativa de Eletrificação Rural serão celebrados os instrumentos jurídicos previstos, publicadas as súmulas no Diário Oficial do Estado e, na sequência, liberados os recursos do Estado.
Porto Alegre, 28 de outubro de 2020.
Artur de Lemos Junior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura