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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 19 de outubro de 2020

DECRETO Nº 55.547, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.


Altera o Decreto nº 54.986, de 14 de janeiro de 2020, que e stabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual no ano de 2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 54.986, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, incluindo as autarquias e fundações públicas, no ano de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:


Art. 1º...

...


IV -...


d) 30 de outubro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (sexta-feira);

...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2020000477371

Publicado a partir da página: 14