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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 1 de outubro de 2020

DECRETO Nº 55.520, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.


Altera o Decreto nº 43.680, de 17 de março de 2005, que altera a denominação da Terceira Delegacia de Polícia de Passo Fundo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2° do Decreto nº 43.680, de 17 de março de 2005, conforme segue:


Art. 2º As circunscrições territoriais da Primeira e Segunda Delegacias de Polícia Distritais de Passo Fundo passam a ser as seguintes:


I - Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Passo Fundo - 1ª DPD: a leste, pelos divisores geográficos com o Município de Mato Castelhano; ao sul, pelos divisores geográficos com os Municípios de Ernestina e de Marau; ao norte, pelos divisores geográficos com o Município de Coxilha; a oeste, pela BR 153, Rodovia Transbrasiliana, exclusive, até a Estrada Perimetral Sul (Deputado Guaraci Marinho), pela Estrada Perimetral Sul (Deputado Guaraci Marinho), exclusive, até a Rua São Tiago, pela Rua São Tiago, exclusive, até a Rua Guilherme Kurtz, pela Rua Guilherme Kurtz, exclusive, até a Rua Mascarenhas, pela Rua Mascarenhas, exclusive, até a Rua General Osório, pela Rua General Osório, exclusive, até a Rua Vinte de Setembro, pela Rua Vinte de Setembro, exclusive, até a Rua Lava Pés, pela Rua Lava Pés, exclusive, até a Rua Capitão Araújo, pela Rua Capitão Araújo, exclusive, até a Rua Carlos Cavaco, pela Rua Carlos Cavaco, exclusive, seguindo pela Rua Tomé Mendes, exclusive, seguindo pela Rua Carijós, exclusive, até a Rua Major João Schell, pela Rua Major João Schell, exclusive, até a Rua Silva Jardim, pela Rua Silva Jardim, exclusive, até a Rua Eduardo de Brito, pela Rua Eduardo de Brito, exclusive, até a Rua Jacinto Vilanova, pela Rua Jacinto Vilanova, exclusive, até a Rua Uruguai, pela Rua Uruguai, exclusive, até a Travessa Poder Legislativo, iniciando na Travessa Poder Legislativo, seguindo, sentido oeste, e respeitando os limites territoriais da Região do Bairro Petrópolis, inclusive, até encontrar a BR 285, da BR 285 seguindo no sentido norte e respeitando os limites territoriais da Região do Bairro São José, inclusive, e seguindo pela RS 135, inclusive, até os divisores geográficos com o Município de Coxilha; e


II - Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Passo Fundo - 2ª DPD: ao norte, pelos divisores geográficos com o Município de Coxilha; ao sul, pelos divisores geográficos com os Municípios de Ernestina e de Rincão Doce; a leste, pela BR 153, Rodovia Transbrasiliana, inclusive até a Estrada Perimetral Sul (Deputado Guaraci Marinho), pela Estrada Perimetral Sul (Deputado Guaraci Marinho), inclusive, até a Rua São Tiago, pela Rua São Tiago, inclusive até a Rua Guilherme Kurtz, pela Rua Guilherme Kurtz, inclusive, até a Rua Mascarenhas, pela Rua Mascarenhas, inclusive, até a Rua General Osório, pela Rua General Osório, inclusive, até a Rua Vinte de Setembro, pela Rua Vinte de Setembro, inclusive, até a Rua Lava Pés, pela Rua Lava Pés, inclusive, até a Rua Capitão Araújo, pela Rua Capitão Araújo, inclusive, até a Rua Carlos Cavaco, pela Rua Carlos Cavaco, inclusive, seguindo pela Rua Tomé Mendes, inclusive, seguindo pela Rua Carijós, inclusive, até a Rua Major João Schell, pela Rua Major João Schell, inclusive, até a Rua Silva Jardim, pela Rua Silva Jardim, inclusive, até a Rua Eduardo de Brito, pela Rua Eduardo de Brito, inclusive, até a Rua Jacinto Vilanova, pela Rua Jacinto Vilanova, inclusive, até a Rua Uruguai, pela Rua Uruguai, inclusive, até a Travessa Poder Legislativo, iniciando na Travessa Poder Legislativo, seguindo, sentido oeste, e respeitando os limites territoriais da Região do Bairro Petrópolis, exclusive, até encontrar a BR 285, da BR 285 seguindo no sentido norte e respeitando os limites territoriais da Região do Bairro São José, exclusive, e seguindo pela RS 135, inclusive, até os divisores geográficos com o Município de Coxilha.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de setembro de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2020000472848

Publicado a partir da página: 10