ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/2020
Determina a observância das normas de preservação dos documentos públicos produzidos no âmbito da administração pública estadual durante a pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão observar a Instrução Normativa da SEPLAG n. 06/2020, que dispõe sobre a preservação da totalidade dos documentos públicos produzidos no âmbito da Administração Pública estadual durante a pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus), a partir de 01 de janeiro de 2020 até nova data a ser fixada por normativa do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS.
Parágrafo único. Caberá ao Órgão Gestor do SIARQ/RS, conforme Decreto nº 52.808, de 18 de dezembro de 2015, definir procedimentos futuros quanto a avaliação desta documentação e editar demais normativas de sua competência atinentes à gestão documental e preservação de documentos arquivísticos.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de agosto de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.