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Atos do Governador

Ordem de Serviço

Publicado em 24 de agosto de 2020

ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/2020


Determina a observância das normas de preservação dos documentos públicos produzidos no âmbito da administração pública estadual durante a pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições,


DETERMINA:


Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão observar a Instrução Normativa da SEPLAG n. 06/2020, que dispõe sobre a preservação da totalidade dos documentos públicos produzidos no âmbito da Administração Pública estadual durante a pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus), a partir de 01 de janeiro de 2020 até nova data a ser fixada por normativa do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS.

Parágrafo único. Caberá ao Órgão Gestor do SIARQ/RS, conforme Decreto nº 52.808, de 18 de dezembro de 2015, definir procedimentos futuros quanto a avaliação desta documentação e editar demais normativas de sua competência atinentes à gestão documental e preservação de documentos arquivísticos.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de agosto de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2020000460102

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