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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 13 de agosto de 2020

DECRETO Nº 55.438, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.


Altera o Decreto nº 54.423 , de 20 de dezembro de 2018, que institui política de desburocratização no âmbito do Poder Executivo Estadual e cria Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica alterado o inciso X e acrescido o inciso XI no art. 3º do Decreto nº 54.423 , de 20 de dezembro de 2018, que institui política de desburocratização no âmbito do Poder Executivo Estadual e cria Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo , com a seguinte redação:


Art. 3º ...

...


X - acompanhar, participar da avaliação e propor melhorias na prestação de serviços públicos que atendam ao setor empreendedor, bem como contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário destes serviços públicos e acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria, atuando na qualidade de Conselho de Usuários;

XI - aprovar o seu regimento interno.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 12 de agosto de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2020000456386

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