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Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Diretoria da Presidência da FEPAM

Diretoria da Presidência da FEPAM

Atos Administrativos

Publicado em 6 de julho de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004, DE 03 DE JULHO DE 2020.


Prorroga automaticamente os prazos da Instrução Normativa nº. 001 de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos pedidos de licenciamento ambiental durante a vigência das disposições do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, alterações e atualizações posteriores no tocante aos efeitos e medidas decorrentes do Estado de Calamidade Pública causado pelo COVID-19 ("novo Coronavírus").

A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, no uso das atribuições:


RESOLVE:


Art. 1º Ficam automaticamente prorrogados os prazos da Instrução Normativa nº 01 de 30 de março de 2020 para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental realizadas através do Sistema de Licenciamento Online - SOL e demais processos físicos, protocolizados junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), enquanto perdurarem os dispositivos de suspensão de prazos no Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020 e suas alterações posteriores no tocante aos efeitos e medidas decorrentes do Estado de Calamidade Pública causado pelo COVID-19.

Paragrafo único: Não estão abrangidos pela suspensão os atos a serem realizados pelos empreendedores que afetem ou possam prejudicar o meio ambiente.


Art. 2o . As suspensões previstas no Art. 1 o não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.


Art.3º. Os prazos referidos no art. 1º retomarão seu curso no primeiro dia subsequente ao término da vigência do Estado de Calamidade Pública decretado ou por disposições em contrário editadas em atos do governador.

Art. 4º . Esta instrução normativa entra em vigor a contar de sua publicação.



Porto Alegre, 03 de julho de 2020.



Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente

MARJORIE KAUFFMANN

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

MARJORIE KAUFFMANN

Diretor-Presidente

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

5132268980

Protocolo: 2020000443984

Publicado a partir da página: 80