INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2020
Altera o inciso III do Art. 11, da IN 01/2017 SMARH, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Documentos - PCD e a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD, para os Órgãos da Administração Pública Direta do Estado e dá outras providências.
Art. 1º O inciso III do Art. 11, da IN 01/2017 SMARH passa a vigorar com a seguinte alteração:
" III - os produzidos ou acumulados nos seguintes cortes cronológicos
§ 1º - Até 31 de dezembro de 1958.
§ 2º - A partir de 01 de janeiro de 2020, em razão da ocorrência da pandemia COVID-19 (novo Coronavírus), até data final a ser fi xada em nova IN.
§ 3º - Entende-se como Corte Cronológico um critério a ser observado para definir a guarda permanente de documentos, o marco temporal estabelecido de acordo com aspectos históricos, sociais, econômicos, políticos e administrativo que garanta a preservação da totalidade de um conjunto documental.
§ 4º - Aos documentos produzidos ou acumulados não contemplados nos cortes cronológicos, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTD."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de junho de 2020.
MARCELO SOARES ALVES
Secretário Adjunto de Gestão
CLAUDIO LEITE GASTAL
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão