Decreto
Publicado em 25 de junho de 2020
2ª edição
DECRETO Nº 55.331, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
DECRETA:
Art. 1º
Art. 7º...
...
II - a divulgação de que trata o inciso I deste artigo dará início ao prazo de trinta e seis horas corridas para a apresentação de pedido de reconsideração, conforme o disposto nos §§ 1º a 4º deste artigo;
Art. 35 Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI vencidos a partir de 19 de março de 2020 e que se vencerem até 19 de setembro de 2020 serão considerados renovados automaticamente até esta última data, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.
Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
OTOMAR VIVIAN,
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
ARITA BERGMANN,
CLAUDIO GASTAL,
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2020000441165
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