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Decreto

Publicado em 25 de junho de 2020

2ª edição

DECRETO Nº 55.331, DE 25 DE JUNHO DE 2020.


Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica a lterado o inciso II d o art. 7º e o "caput" d o art. 35 d o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:


Art. 7º...

...


II - a divulgação de que trata o inciso I deste artigo dará início ao prazo de trinta e seis horas corridas para a apresentação de pedido de reconsideração, conforme o disposto nos §§ 1º a 4º deste artigo;

...


Art. 35 Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI vencidos a partir de 19 de março de 2020 e que se vencerem até 19 de setembro de 2020 serão considerados renovados automaticamente até esta última data, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.

...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de junho de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.



RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.



EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.



ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.


CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.



MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.



AGOSTINHO MEIRELLES NETO,

Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2020000441165

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