Decretos
Publicado em 22 de junho de 2020
3ª edição
DECRETO Nº 55.322, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
DECRETA:
Art. 1º
Art. 21...
....
§ 5º Os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de qualquer hospitalização de munícipe seu confirmado para Covid-19;
II - não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de óbito de munícipe seu por Covid-19; e
III - mantenham rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.
§ 6º A aplicação do disposto no § 5º deste artigo não importará alteração da Bandeira Final do Município ou da respectiva Região em que inserido, a qual permanecerá, para todos os demais fins, no âmbito do sítio eletrônico de que trata o art. 22 deste Decreto, como Bandeira Final Vermelha.
Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
OTOMAR VIVIAN,
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
EDUARDO CUNHA DA COSTA,
ARITA BERGMANN,
CLAUDIO GASTAL,
MARCO AURÉLIO CARDOSO,
AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2020000439915
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