Início do conteúdo
Atos do Governador
>> Decretos

Decretos

Publicado em 22 de junho de 2020

3ª edição

DECRETO Nº 55.322, DE 22 DE JUNHO DE 2020.


Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídos os §§ 5º e 6º no art. 21 d o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:


Art. 21...

....


§ 5º Os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de qualquer hospitalização de munícipe seu confirmado para Covid-19;

II - não haja registro, nos quatorze dias anteriores à apuração, de óbito de munícipe seu por Covid-19; e

III - mantenham rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS.


§ 6º A aplicação do disposto no § 5º deste artigo não importará alteração da Bandeira Final do Município ou da respectiva Região em que inserido, a qual permanecerá, para todos os demais fins, no âmbito do sítio eletrônico de que trata o art. 22 deste Decreto, como Bandeira Final Vermelha.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de junho de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.



RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.



EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.



ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.



CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.



MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.




AGOSTINHO MEIRELLES NETO,

Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2020000439915

Publicado a partir da página: 4