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Publicado em 21 de junho de 2020

DECRETO Nº 55.321, DE 21 DE JUNHO DE 2020.


Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências e altera o Decreto 55.320, de 20 de junho de 2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o § 3º do art. 6º d o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:


Art. 6º...

...


§ 3º Ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sempre que os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I do art. 7º deste Decreto apontarem para a modificação da Bandeira Final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá a vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º deste Decreto antecipada para a zero hora do sábado imediatamente posterior.


Art. 2º Fica incluído o inciso III ao art. 2º do Decreto nº 55.320, de 20 de junho de 2020 com a seguinte redação:


Art. 2º ...


III - ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do art. 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, se os resultados da mensuração dos indicadores de que trata o inciso I deste artigo apontarem para a modificação da Bandeira Final de determinada Região para uma menos restritiva, esta terá a vigência inicial de que trata o inciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, antecipada para a zero hora da segunda-feira, dia 22 de junho de 2020.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de junho de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.


OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.


RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.


EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.


ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.


CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.


MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.


AGOSTINHO MEIRELLES NETO,

Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2020000439469

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