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Publicado em 16 de junho de 2020

PORTARIA SES Nº 409/2020.

Autoriza o repasse de recursos financeiros das Emendas Parlamentares Estaduais 2020.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,

Considerando o Decreto nº 55.303 de 10 de junho de 2020, que abre créditos no orçamento do Estado;

Considerando a Portaria SES nº 280/2020, que estabelece o regramento para orientar a aplicação de recursos oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 15.399/2019;

RESOLVE:

Art. 1º . - Autorizar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Art. 2º . - Os recursos oriundos das Emendas Parlamentares Estaduais remanejados para a SESserão transferidos conforme abaixo:

I - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), conforme anexo I;

II - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), destinado a Hospital sob gestão municipal para custeio, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme anexo II.

Art. 3º . - As transferências de custeio por Termos Aditivos aos Contratos existentes com a SES deverão ser precedidas de Plano Operativo, a ser aprovado e monitorado pela Secretaria da Saúde do Estado, cuja aplicação será fiscalizada nos termos do Contrato vigente.

Art. 4º . - A prestação de contas da aplicação dos recursos nos casos de transferência Fundo a Fundo deverá ser realizada no Relatório de Gestão do município beneficiado.

Parágrafo único - Os recursos repassados para custeio de Hospitais, sob gestão municipal,deverão ter o Plano Operativo anexado ao Relatório de Gestão.

Art. 5º . - É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes aos serviços da dívida.

Art. 6º . - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 15 de junho de 2020.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde


ANEXO I - PORTARIA SES Nº 409/2020.

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio.

MUNICÍPIO

HOSPITAL

VALOR R$

SANTO ÂNGELO

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CARIDADE DE SANTO ÂNGELO

100.000,00

SEBERI

FUNDAÇÃO HOSPITALAR PIO XII

100.000,00

ROCA SALES

SOCIEDADE BENEFICENTE ROQUE GONZALES

100.000,00

TUCUNDUVA

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR TUCUNDUVA

100.000,00

TOTAL

400.000,00



ANEXO II - PORTARIA SES Nº 409/2020.

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), destinado a Hospital sob gestão municipal para custeio.

MUNICÍPIO

HOSPITAL

VALOR R$

SÃO BORJA

FUNDAÇÃO IVAN GOULART

100.000,00

TOTAL

100.000,00

ARITA BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2020000437703

Publicado a partir da página: 36