PORTARIA SES Nº 409/2020.
Autoriza o repasse de recursos financeiros das Emendas Parlamentares Estaduais 2020.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,
Considerando o Decreto nº 55.303 de 10 de junho de 2020, que abre créditos no orçamento do Estado;
Considerando a Portaria SES nº 280/2020, que estabelece o regramento para orientar a aplicação de recursos oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 15.399/2019;
RESOLVE:
Art. 1º . - Autorizar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Art. 2º . - Os recursos oriundos das Emendas Parlamentares Estaduais remanejados para a SESserão transferidos conforme abaixo:
I - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), conforme anexo I;
II - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), destinado a Hospital sob gestão municipal para custeio, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme anexo II.
Art. 3º . - As transferências de custeio por Termos Aditivos aos Contratos existentes com a SES deverão ser precedidas de Plano Operativo, a ser aprovado e monitorado pela Secretaria da Saúde do Estado, cuja aplicação será fiscalizada nos termos do Contrato vigente.
Art. 4º . - A prestação de contas da aplicação dos recursos nos casos de transferência Fundo a Fundo deverá ser realizada no Relatório de Gestão do município beneficiado.
Parágrafo único - Os recursos repassados para custeio de Hospitais, sob gestão municipal,deverão ter o Plano Operativo anexado ao Relatório de Gestão.
Art. 5º . - É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes aos serviços da dívida.
Art. 6º . - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de junho de 2020.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA SES Nº 409/2020.
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio.
MUNICÍPIO | HOSPITAL | VALOR R$ |
SANTO ÂNGELO | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CARIDADE DE SANTO ÂNGELO | 100.000,00 |
SEBERI | FUNDAÇÃO HOSPITALAR PIO XII | 100.000,00 |
ROCA SALES | SOCIEDADE BENEFICENTE ROQUE GONZALES | 100.000,00 |
TUCUNDUVA | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR TUCUNDUVA | 100.000,00 |
TOTAL | 400.000,00 |
ANEXO II - PORTARIA SES Nº 409/2020.
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), destinado a Hospital sob gestão municipal para custeio.
MUNICÍPIO | HOSPITAL | VALOR R$ |
SÃO BORJA | FUNDAÇÃO IVAN GOULART | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 |