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Portarias

Publicado em 8 de junho de 2020

2ª edição

*Republicação

PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS Nº01/2020.


Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. 



A SECRETÁRIA DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso da atribuição que lhes confere o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, e 

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

  Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019; 

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19); 

Considerando o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e alterações posteriores, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá outras providências; 

Considerando os Planos de Contingência Nacional e Estadual deflagrados em função da COVID-19; 

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP) nº 05/2020, o qual estabelece que a reorganização do calendário escolar deva levar em consideração a possibilidade de retorno gradual das atividades com presença física dos estudantes e profissionais da educação na unidade de ensino, seguindo orientações das autoridades sanitárias;

Considerando que no referido parecer normativo do CNE/CP estabelece a obrigatoriedade de que seja assegurada a segurança sanitária nas unidades de ensino, reorganizando o espaço físico do ambiente escolar, bem como oferecendo orientações permanentes aos alunos quanto aos cuidados a serem tomados nos contatos físicos com os colegas, de acordo com o disposto pelas autoridades sanitárias,

RESOLVEM:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria deverão ser adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam públicas, privadas, comunitárias, confessionais e outras, independente do nível, etapa e modalidade de ensino, para fins de prevenção e controle ao novo coronavírus - COVID-19.

Art. 2º Deverão ser criados Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação no âmbito estadual - COE-E Estadual e na estrutura das instituições de ensino - COE-E Local.

Art. 3º Serão ampliados os Centros de Operações de Emergência em Saúde já existentes, COE Regional e COE Municipal, incluindo participantes da educação das respectivas esferas.

Art. 4º Os Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação deverão ter a seguinte constituição: 

I- COE-E Estadual: será composto por quatro representantes da Secretaria da Educação, um representante da Secretaria da Saúde, um da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, um da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, um representante da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e um representante do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul, os quais serão designados mediante portaria conjunta da Secretarias da Saúde e Educação do Estado;

II- COE Regional: serão ampliados os COE Regionais já existentes nas Coordenadorias Regionais de Saúde, agregando, pelo menos, dois representantes das Coordenadorias Regionais de Educação que compartilham os mesmos municípios de referência, de acordo com o especificado no Anexo II;

III- COE Municipal: serão ampliados os COE Municipais já existentes, agregando, pelo menos, dois representantes da educação, sendo um representante da respectiva rede municipal de ensino e, pelo menos, um representante das escolas privadas, comunitárias ou confessionais do município, quando houver;

IV- COE-E Local (Instituição de Ensino): formado, no mínimo, por um representante da Direção da Instituição de Ensino, um representante da comunidade escolar ou acadêmica e um representante da área de higienização;

§ 1º Caberá às secretarias da educação, no âmbito da rede estadual ou municipal, conforme a sua abrangência, designar mediante portaria os integrantes dos COE-E Locais e do COE Municipal;

§ 2º Caberá às secretarias da educação, no âmbito da rede estadual ou municipal, conforme a sua abrangência, indicar representantes para compor os COE Municipais, COE Regionais e o COE-E Estadual.

§ 3º Caberá à instituição de ensino constituir seu COE-E Local e elaborar o Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle, bem como, articular junto ao COE municipal o controle ao novo coronavírus - COVID-19 no âmbito da Instituição de Ensino.

Art.5º São atribuições do COE-E Estadual:

I - garantir a indicação dos representantes das Coordenadorias Regionais de Educação nos COE Regionais;

II - monitorar regularmente as informações dos COE Regionais,por meio de relatórios de implementação dos protocolos;

III - garantir a implementação da política de distanciamento controlado nas instituições de ensino;

IV - adotar medidas de operação emergencial em articulação com a Secretaria da Saúde, com o estabelecimento de focos de atuação em instituições de ensino nos âmbitos regionais, municipais e locais;

V - acompanhar, apoiar e avaliar as ações dos COE Regionais.

Art. 6º São atribuições dos representantes da Educação junto aos COE-Regional e Municipal:

I - articular, em conformidade com os Planos de Contingência Estadual, ações no âmbito das Instituições de Ensino com o objetivo de controlar e acompanhar o avanço do novo coronavírus - COVID-19;

II - apoiar a implementação da política de distanciamento controlado no âmbito das Instituições de Ensino ;

III- monitorar regularmente as informações dos COE-E Locais, por meio de relatórios de implementação dos protocolos;

IV - manifestar parecer favorável à retomada das atividades presenciais da Instituição de Ensino, mediante a informação do COE Local quanto ao cumprimento dos protocolos;

V - acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes no âmbito das Instituições de Ensino ;

VI-sugerir ajustes ou medidas de adequação aos COE-Es Locais sempre que necessário e, na impossibilidade de solução, submeter ao COE Municipal ou Regional para a deliberação.

Art. 7º São atribuições do COE-E Local:

I - elaborar o Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus - COVID-19, bem como articular junto ao COE Municipal as medidas de controle no âmbito da Instituição de Ensino;

II- informar e capacitar a comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados a serem adotados por ocasião do novo coronavírus - COVID-19;

III - organizar a implementação dos protocolos de reabertura das aulas presenciais na perspectiva da política de distanciamento controlado;

IV - manter a rotina de monitoramento dos protocolos, garantida a execução diária dos mesmos;

V-manter informado o COE Municipal sobre casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito da Instituição de Ensino e solicitar informações sobre os encaminhamentos necessários;

VI - analisar o histórico e a evolução dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito da Instituição de Ensino, de forma a subsidiar as tomadas de decisões do COE Municipal e Regional;

VII - planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças e restabelecer a normalidade da situação na Instituição de Ensino;

VIII - agregar outros componentes para auxiliar na execução de suas atribuições, sempre que necessário.

Parágrafo único: A participação no COE-E Local será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. 

Art. 8º As instituições de ensino deverão, sem exceção, criar um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus - COVID-19 , nos termos do Anexo I.

§1º Deverão constar, no plano de contingência da Instituição de Ensino, no mínimo, as seguintes informações:

I - dados gerais da Instituição de Ensino;

II - procedimentos operacionais padrão;

III - medidas para grupos de risco;

IV -medidas para identificação de casos suspeitos;

V - medidas quando da identificação de casos suspeitos e confirmados;

VI -medidas para promover, orientar e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual - EPIs;

VII - medidas de higienização e sanitização de ambientes;

VIII - medidas de higiene pessoal e distanciamento social, e outras pertinentes.

Art. 9º O Plano deverá ser elaborado pelo COE-E Local e encaminhado ao COE Municipal ou Regional, conforme a Rede de Ensino e esfera de gestão, com até 15 (quinze) e no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da retomada das atividades presenciais na Instituição de Ensino.


§ 1º Os COEs Municipais e Regionais deverão guardar a cópia eletrônica do Plano de Contingência de cada Instituição de Ensino para eventual acompanhamento.

§ 2º Para que a Instituição de Ensino tenha seu protocolo de reabertura validado, é indispensável que o seu Plano de Contingência tenha sido previamente elaborado e encaminhado ao respectivo COE para devida análise.


Art.10 As instituições de ensino, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam públicas, privadas, comunitárias, confessionais e outras, independente do nível, etapa e modalidade de ensino deverão adotar as seguintes medidas gerais de organização:

I- constituir o Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação , denominado COE-E Local ,cujas atribuições são as contidas no Art. 7º; 

II- construir Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus - COVID-19, conforme Anexo I, e encaminhá-lo previamente para análise do COE Municipal ou Regional, conforme a Rede de Ensino e esfera de gestão ;

III- informar previamente a comunidade escolar e/ou acadêmica sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão do novo coronavírus - COVID-19 adotadas pela Instituição de Ensino;

IV- orientar a comunidade escolar e/ou acadêmica sobre os cuidados necessários a serem adotados em casa e no caminho entre o domicílio e a Instituição de Ensino, cabendo à respectiva Instituição a adoção de diferentes estratégias de comunicação, priorizando canais virtuais;

V- providenciar a atualização d os contatos de emergência dos seus alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;

VI- organizar fluxos de sentido único para entrada, permanência, circulação e saída de alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, visando resguardar o distanciamento mínimo obrigatório e evitar aglomerações;

VII- priorizar a realização de reuniões por videoconferência, evitando a forma presencial e, quando não for possível, reduzir ao máximo o número de participantes e sua duração;

VIII- suspender a realização de excursões e passeios externos;

IX- suspender todas as atividades que envolvam aglomerações, tais como festas de comemorações, formações presenciais de professores, reuniões para entrega de avaliações, formaturas, dentre outras;

X- suspender as atividades esportivas coletivas presenciais, tais como: futebol, voleibol, ginástica, balé e outras, devido à propagação de partículas potencialmente infectantes;

XI- suspender a utilização de catracas de acesso e de sistemas de registro de ponto, cujo acesso e registro de presença ocorram mediante biometria, especialmente na forma digital, para alunos e trabalhadores;

XII- documentar todas as ações adotadas pela instituição de ensino em decorrência do cumprimento das determinações desta Portaria, deixando-as permanentemente à disposição,especialmente para a fiscalização municipal e estadual,em atendimento ao dever de transparência;

XIII - recomendar aos trabalhadores da Instituição de Ensino que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço.

Parágrafo único. As ações estabelecidas nesta Portaria deverão ser implementadas por todas as instituições de ensino, independentemente do número total de alunos e trabalhadores, devendo respeitar as especificidades dos níveis de ensino ofertados e as faixas etárias dos alunos.

Art. 11 As instituições de ensino também deverão implementar medidas de distanciamento social e de cuidado pessoal para alunos e trabalhadores, bem como promover, orientar e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de proteção facial , executando as seguintes ações:

I- comunicar as normas de conduta relativas ao uso do espaço físico e à prevenção e ao controle do novo coronavírus - COVID-19, em linguagem acessível à comunidade escolar e/ou acadêmica, e afixar cartazes com as mesmas em locais visíveis e de circulação, tais como: acessos à Instituição, salas de aula, banheiros, refeitórios, corredores, dentre outros;

II- disponibilizar para todos os trabalhadores máscara de proteção facial de uso individual, cuja utilização deverá atender às orientações contidas nos protocolos gerais da política de distanciamento controlado;

III- adotar rotinas regulares de orientação de alunos e trabalhadores so bre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão do novo coronavírus - COVID-19, com ênfase na correta utilização, troca, higienização e descarte de máscaras de proteção facial, bem como na adequada higienização das mãos e de objetos, na manutenção da etiqueta respiratória e no respeito ao distanciamento social seguro, sempre em linguagem acessível para toda a comunidade escolar ;

IV- implementar medidas para promover, orientar e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de proteção facial por alunos e trabalhadores;

V- prover treinamento específico sobre higienização e desinfecção adequadas de materiais, superfícies e ambientes aos trabalhadores responsáveis pela limpeza;

VI- orientar alunos e trabalhadores sobre a necessidade e importância de higienizar constantemente as mãos, conforme protocolos dos Órgãos de Saúde, especialmente nas seguintes situações: após o uso de transporte público; ao chegar na Instituição de Ensino; após tocar em superfícies tais como maçanetas das portas, corrimãos, botões de elevadores, interruptores; após tossir, espirrar e/ou assoar o nariz; antes e após o uso do banheiro; antes de manipular alimentos; antes de tocar em utensílios higienizados; antes e após alimentar os alunos; antes das refeições; antes e após práticas de cuidado com os alunos, como troca de fralda, limpeza nasal, etc.; antes e após cuidar de ferimentos; antes e após administrar medicamentos ; após a limpeza de um local e/ou utilizar vassouras, panos e materiais de higienização; após remover lixo e outros resíduos; após trocar de sapatos; antes e após fumar; após o uso dos espaços coletivos; antes de iniciar uma nova atividade coletiva;

VII-orientar alunos e trabalhadores a usar lenços descartáveis para higiene nasal e bucal e a descartá-los imediatamente em lixeira com tampa, preferencialmente de acionamento por pedal ou outro dispositivo;

VIII- orientar os trabalhadores a manter as unhas cortadas ou aparadas e os cabelos presos e a evitar o uso de adornos, como anéis e brincos;

IX- orientar alunos e trabalhadores a higienizar regularmente os aparelhos celulares com álcool 70 por cento ou solução sanitizante de efeito similar; 

X- orientar alunos e trabalhadores a higienizar a cada troca de usuário os computadores, tablets , equipamentos, instrumentos e materiais didáticos empregados em aulas práticas;

XI- orientar alunos e trabalhadores a evitar , sempre que possível, o compartilhamento de equipamentos e materiais didáticos;


XII- orientar alunos e trabalhadores evitar comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos;


XIII- orientar alunos e trabalhadores a não partilhar alimentos e não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres, pratos etc.;


XIV- orientar alunos e trabalhadores a não partilhar material escolar, como canetas, cadernos, réguas, borrachas etc.; 


XV- orientar alunos e trabalhadores a não partilhar objetos pessoais, como roupas,escova de cabelo, maquiagens, brinquedos e assemelhados ;


XVI- reduzir a quantidade de materiais disponíveis nas salas, como livros e brinquedos, isolando-os na medida do possível e mantendo apenas o que for estritamente necessário para as atividades didático-pedagógicas;


XVII- delimitar a capacidade máxima de pessoas nas salas de aulas, bibliotecas, ambientes compartilhados e elevadores, afixando cartazes informativos nos locais;


XVIII- orientar alunos e trabalhadores a manter o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 3 (três) degraus nas escadas rolantes e afixar cartazes informativos;


XIX- d esestimular o uso de elevadores, por meio de cartazes afixados em locais visíveis, que contenham orientações mínimas, recomendando a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento;


Parágrafo único É vedado o uso de máscara de proteção facial por criança menor de dois anos, pessoa que não seja capaz de removê-la sem assistência, assim como por qualquer pessoa durante o período de sono.


Art. 12 A s instituições de ensino que possuam em suas dependências crianças menores de seis anos ou com algum grau de dependência deverão adotar medidas para que estas recebam auxílio para a lavagem adequada das mãos com a regularidade necessária.


Art. 13 Nas instituições de ensino em que houver a necessidade de realizar troca de fraldas dos alunos, orientar os trabalhadores responsáveis pela troca a usar luvas descartáveis e a realizar a adequada lavagem das mãos nda criança após o procedimento.

Art. 14 As instituições de ensino deverão adotar as seguintes medidas de limpeza do ambiente:

I- higienizar o piso das áreas comuns a cada troca de turno, com soluções de hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim; 

II- higienizar, uma vez a cada turno, as superfícies de uso comum, tais como  maçanetas das portas, corrimãos, botões de elevadores, interruptores , puxadores, teclados de computador, mouses , bancos, mesas, telefones, acessórios em instalações sanitárias, etc. com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

III- ampliar a atenção para a higiene do piso nos níveis de ensino onde os alunos o utilizem com maior freqüência para o desenvolvimento das práticas pedagógicas, como na Educação Infant il e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV- adotar propé de uso individual por trabalhadores e alunos quando da utilização com maior freqüência do piso para o desenvolvimento das práticas pedagógicas, o qual dev erá ser vestido toda a vez que o aluno ou o trabalhador adentrar no espaço, bem como ser retirado ao sair, e deverá ser trocado ou higienizado diariamente, caso não seja descartável. Caso seja utilizado um tipo de "calçado" em substituição do propé, deverá seguir as mesmas instruções acima;

V- higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros;

VI- higienizar diariamente brinquedos e materiais utilizados pelas crianças da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental e higienizar imediatamente após o uso brinquedos e materiais que forem levados à boca pelos alunos;

VII- evitar o uso de brinquedos e outros materiais de difícil higienização;

VIII- não partilhar objetos de uso individual, como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas etc.;

IX- garantir, sempre que possível, material individual e higienizado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.

X- garantir equipamentos de higiene, como dispensadores de álcool gel, lixeiras com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (como lixeira com pedal);

XI- d ispo nibilizar preparações alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel, espuma ou spray, para higienização das mãos, em todos os ambientes da instituição de ensino e em locais estratégicos e de fácil acesso, como entrada, saída, corredores, elevadores etc.;

XII- disponibilizar kit de higiene completo nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado e preparações alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel, espuma ou spray ;

XIII- desativar todos os bebedouros da Instituição de Ensino e disponibilizar alternativas, como dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados;

XIV- manter abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural;

XV- manter limpos filtros e dutos do ar condicionado.

Art. 15 As instituições de ensino deverão adotar as seguintes medidas para a readequação dos espaços físicos e da circulação social:

I - readequar a forma de atendimento dos alunos respeitando o teto de operação definido pelo Sistema de Distanciamento Controlado para a bandeira vigente na região em que se localiza a Instituição de Ensino;

II- readequar os espaços físicos respeitando o distanciamento mínimo obrigatório que, nas instituições de ensino, é de um metro e meio (1,5m) de distância entre pessoas com máscara de proteção facial (exemplo: em salas de aula) e de dois metros (2m) de distância entre pessoas sem máscara(exemplo, durante as refeições);

III- organizar as salas de aula de forma que os alunos se acomodem individualmente em carteiras, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório;


IV- estabelecer, afixar em cartaz e respeitar o teto de ocupação, compreendido como o número máximo permito de pessoas presentes, simultaneamente , no interior de um mesmo ambiente, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório;


V - demarcar o piso dos espaços físicos, de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social, especialmente nas salas de aula, nas bibliotecas,nos refeitórios e em outros ambientes coletivos;


VI- implementar corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada, circulação e saída de alunos e trabalhadores, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas;


VII- evitar o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas, como pátios, refeitórios, ginásios, bibliotecas, entre outros;


VIII- escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como horários de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios etc., a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns;


IX- evitar o acesso de pais, responsáveis, cuidadores e/ou visitantes no interior das dependências das instituições de ensino, com exceção do momento de entrada e de saída dos alunos da Educação Infantil, preservadas as regras de distanciamento mínimo obrigatório e uso de máscara de proteção facial;


X - evitara aglomeração de pessoas em saídas e entradas das instituições de ensino, privilegiando o sistema de drive-thru para a entrada e saída de crianças nas escolas, quando possível;


XI- assegurar o respeito dos pais, responsáveis e/ou cuidadores às regras de uso de máscara de proteção facial e de distanciamento mínimo obrigatório nas dependências externas à Instituição de Ensino, quando da entrada ou da saída de alunos, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa;


XII- assegurar que trabalhadores e alunos do Grupo de Risco permaneçam em casa, sem prejuízo de remuneração e de acompanhamento das aulas, respectivamente.


XIII- aferir a temperatura de todas as pessoas previamente a seu ingresso nas dependências da Instituição de Ensino, por meio de termômetro digital infravermelho, vedando a entrada daquela cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8 graus;

XIV - ao aferir temperatura igual ou superior a 37,8 graus, a Instituição de Ensino deverá orientar a pessoa sobre o acompanhamento dos sintomas e a busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e deverá comunicar o fato imediatamente ao COE-E Local.

Art. 16 São consideradas integrantes do Grupo de Risco as pessoas com: cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave; doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC; imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas; gestação de alto risco, além de outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde. 

Art. 17 São sintomas de síndrome gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Art.18 São medidas a serem adotadas em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19 na comunidade escolar e/ou acadêmica:

I- orientar os trabalhadores e alunos a informar imediatamente ao COE-E Local caso apresentem sintomas de síndrome gripal e/ou convivam com pessoas sintomáticas;


II- organizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintoma s de síndrome gripal ;


III- definir fluxos claros de entrada e saída do caso suspeito da sala de isolamento,bem como os encaminhamentos necessários à rede de saúde;


IV- identificar o serviço de saúde de referência para notificação e encaminhamento dos casos de suspeita de contaminação;


V- reforçar a limpeza dos objetivos e das superfícies utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento;


VI-promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os si ntomas gripais;


VII- informar imediatamente a rede de saúde do município sobre a ocorrência de casos suspeitos, para que seja investigado seu vínculo com outros casos atendidos de síndrome gripal e, em caso positivo, retornar essa informação à vigilância municipal. No caso de trabalhadores e alunos que residam em outros municípios, garantir a notificação da rede de saúde do município de residência;


VIII- afastar os casos sintomáticos do ambiente da Instituição de Ensino, orientar quanto à busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e/ou orientar sobre as medidas de isolamento domiciliar, até o resultado conclusivo da investigação do surto ou até completar o período de 14 dias de afastamento. Os mesmos procedimentos devem ser adotados para aquelas pessoas que convivem com pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal;


IX- manter registro atualizado do acompanhamento de todos os trabalhadores e alunos afastados para isolamento domiciliar (quem, quando, suspeito/confirmado, em que data, serviço de saúde onde é acompanhado, se for o caso, etc.);


X- garantir o retorno dos alunos após a alta e a autorização da área da saúde e do COE-E Local, evitando evasão e abandono escolar;


XI- realizar busca ativa diária, em todos os turnos, dos trabalhadores e alunos com sintomas de síndrome gripal;


XII- prever substituições na eventualidade de absenteísmo de trabalhadores em decorrência de tratamento ou isolamento domiciliar por suspeita ou confirmação de COVID-19. 

Art. 19 As instituições de ensino deverão adotar as seguintes medidas para a distribuição e manipulação da alimentação escolar: 

I- garantir a segurança sanitária na distribuição da alimentação escolar na rede de ensino durante a pandemia do novo coronavírus- COVID-19; 

II- estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos, com o objetivo de evitar aglomerações;

III- obedecer o distanciamento mínimo de dois metros (2m) entre pessoas no refeitório;

IV- organizar a disposição das mesas no refeitório de modo a assegurar o distanciamento mínimo de dois metros (2m) entre pessoas;

V- dispor de uma alimentação saudável, priorizando o valor nutricional, a praticidade e a segurança nas refeições;

VI- dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados, sem contato;

VII- substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos;

VIII- orientar os trabalhadores a evitar tocar o rosto, em especial os olhos e a máscara, durante a produção dos alimentos;

IX- evitar utilizar toalhas de tecido nas mesas ou outro material que dificulte a limpeza e, não sendo possível, realizar a troca após cada utilização.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao período em que durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novocoronavírus- COVID-19.


Porto Alegre, 08 de junho de 2020. 




ARITA BERGMANN, FAISAL KARAM,

Secretária da Saúde Secretário da Educação



"(*) Republicada por haver constado com incorreção no DOE Nº 113, 2ª Edição, de 04 de junho de 2020, página 5 a 32."





ANEXO I

Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de COVID-19



CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO



  1. Dados de Identificação da Instituição de Ensino


Nome completo da Instituição de Ensino :

CNPJ:

Cidade :

Telefone :

E-mail :

CRE responsável pelo município:Contato da CRE:

Contato Vigilância Municipal:

Assinalar abaixo a Região de Monitoramento do Sistema de Distanciamento Controlado (conforme Anexo II):

( 1 ) R01, R02

( 2 ) R03 

( 3 ) R04, R05

( 4 ) R06

( 5 ) R07

( 6 ) R08

( 7 ) R09, R10

( 8 ) R11

( 9 ) R12

(10 ) R13

( 11 ) R14

( 12 ) R15, R20

( 13 ) R16

( 14 ) R17, R18, R19

( 15 ) R21

( 16 ) R22

( 17 ) R23, R24, R25, R26

( 18 ) R27

( 19 ) R28

( 20 ) R29, R30

Natureza: ( 1 ) Regular( 2 ) Escola Livre

Rede/Gestão:( 1 ) Privada( 2 ) Pública - Gestão: ( 1 ) Municipal ( 2 ) Estadual ( 3 ) Federal 

Nome completo do Diretor/ Coordenador responsável:

Telefone direto do Diretor/ Coordenador responsável:

E-mail direto do Diretor/ Coordenador responsável:



  1. Equipe responsável pela elaboração do Plano



Nome

Cargo/Representação

Email

Telefone

(com DDD)

1





2





3





4





5







  1. Dados gerais da Instituição de Ensino 


3.1 Rede Regular


3.1.1 Etapas de ensino ofertados (múltipla escolha):

( 1 ) Creche

( 2 ) Pré-escola

( 3 ) Anos iniciais do Ensino Fundamental

( 4 ) Anos finais do Ensino Fundamental

( 5 ) Ensino Médio

( 6 ) Profissional Técnica de Nível Médio

( 7 ) Educação de Jovens e Adultos

( 8 )Educação Profissional e Tecnológica

( 9) Educação Especial

( 10 ) Ensino superior



3.1.2 Número de trabalhadores(as), categorias profissionais e jornadas de trabalho:


Número de trabalhadores(as)

Categoria profissional

Jornada de trabalho


























3.1.3 Informações dos alunos e turmas




Quantidade (total)

1

Alunos


2

Turmas




3.1.4 Informações funcionamento por nível de ensino (exceto cursos livres)



Nível de ensino

Número mínimo de aluno por turma

Número máximo de aluno por turma

Horário de funcionamento

1

Creche




2

Pré-escola




3

Anos iniciais do Ensino Fundamental




4

Anos finais do Ensino Fundamental




5

Ensino Médio




6

Profissional Técnica de Nível Médio




7

Educação de Jovens e Adultos




8

Educação Profissional e Tecnológica




9

Educação Especial




10

Ensino superior





3.1.5 Descrição da estrutura da Instituição de Ensino




Estrutura da Instituição

Possui?

Se sim, indicar quantidade

1

Sala de aula

( ) Sim ( ) Não


2

Banheiro para público em geral

( ) Sim ( ) Não


3

Banheiros para trabalhadores

( ) Sim ( ) Não


4

Pátio ou Jardim

( ) Sim ( ) Não


5

Biblioteca física

( ) Sim ( ) Não


6

Laboratório

( ) Sim ( ) Não


7

Refeitório

( ) Sim ( ) Não


8

Cantina

( ) Sim ( ) Não


9

Outras salas (escritório, cozinha, enfermaria, almoxarifado, etc)

( ) Sim ( ) Não


10

Outros espaços coletivos

( ) Sim ( ) Não




3.2 Para Cursos Livres


3.2.1 Cursos livres ofertados:



Especificar o curso livre ofertado (por exemplo: ensino de esportes, ensino de arte e cultura, ensino de idiomas, pré-vestibular, etc.)

1


2


3


4


5




3.2.2 Informações funcionamento por turma dos cursos livres:



Turma (especificar, por exemplo: Turma Inglês Iniciante)

Número mínimo de alunos 

Número máximo de alunos 

Horário de funcionamento

1





2





3





4





5





6





7







Modelo de Plano de Contingência para 

Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de COVID-19 

Escrever o nome do responsável pela ação, assinalar se foi ou não realizada e escrever brevemente a metodologia e o insumo utilizado.

Caso alguma ação listada não se aplique à instituição, assinalar "não se aplica":


As instituições de ensino, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam públicas, privadas, comunitárias, confessionais e outras, independente do nível, etapa e modalidade de ensino deverão adotar as seguintes medidas gerais de organização:

Ação

Não se aplica

Responsável pela ação

Realizada

Não realizada

Metodologia (como é feito)

Insumo (materiais)

Constituir o Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação, denominado COE-E Local, cujas atribuições são as contidas no Art. 7º







Construir Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus - COVID-19, conforme Anexo I, e encaminhá-lo previamente para análise do COE Municipal ou Regional, conforme a Rede de Ensino e esfera de gestão







Informar previamente a comunidade escolar e/ou acadêmica sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão do novo coronavírus - COVID-19 adotadas pela Instituição de Ensino







Orientar a comunidade escolar e/ou acadêmica sobre os cuidados necessários a serem adotados em casa e no caminho entre o domicílio e a Instituição de Ensino, cabendo à respectiva Instituição a adoção de diferentes estratégias de comunicação, priorizando canais virtuais







Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos seus alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados







Organizar fluxos de sentido único para entrada, permanência, circulação e saída de alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, visando resguardar o distanciamento mínimo obrigatório e evitar aglomerações







Priorizar a realização de reuniões por videoconferência, evitando a forma presencial e, quando não for possível, reduzir ao máximo o número de participantes e sua duração







Suspender a realização de excursões e passeios externos







Suspender todas as atividades que envolvam aglomerações, tais como festas de comemorações, formações presenciais de professores, reuniões para entrega de avaliações, formaturas, dentre outras







Suspender as atividades esportivas coletivas presenciais, tais como: futebol, voleibol, ginástica, balé e outras, devido à propagação de partículas potencialmente infectantes







Suspender a utilização de catracas de acesso e de sistemas de registro de ponto, cujo acesso e registro de presença ocorram mediante biometria, especialmente na forma digital, para alunos e trabalhadores







Documentar todas as ações adotadas pela instituição de ensino em decorrência do cumprimento das determinações desta Portaria, deixando-as permanentemente à disposição, especialmente para a fiscalização municipal e estadual, em atendimento ao dever de transparência







Recomendar aos trabalhadores da Instituição de Ensino que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço







As instituições de ensino também deverão implementar medidas de distanciamento social e de cuidado pessoal para alunos e trabalhadores, bem como promover, orientar e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de proteção facial, executando as seguintes ações:

Ação

Não se aplica

Responsável pela ação

Realizada

Não realizada

Metodologia (como é feito)

Insumo (materiais)

Comunicar as normas de conduta relativas ao uso do espaço físico e à prevenção e ao controle do novo coronavírus - COVID-19, em linguagem acessível à comunidade escolar e/ou acadêmica, e afixar cartazes com as mesmas em locais visíveis e de circulação, tais como: acessos à Instituição, salas de aula, banheiros, refeitórios, corredores, dentre outro







Disponibilizar para todos os trabalhadores máscara de proteção facial de uso individual, cuja utilização deverá atender às orientações contidas nos protocolos gerais da política de distanciamento controlado







Adotar rotinas regulares de orientação de alunos e trabalhadores sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão do novo coronavírus - COVID-19, com ênfase na correta utilização, troca, higienização e descarte de máscaras de proteção facial, bem como na adequada higienização das mãos e de objetos, na manutenção da etiqueta respiratória e no respeito ao distanciamento social seguro, sempre em linguagem acessível para toda a comunidade escolar







Implementar medidas para promover, orientar e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de proteção facial por alunos e trabalhadores







Prover treinamento específico sobre higienização e desinfecção adequadas de materiais, superfícies e ambientes aos trabalhadores responsáveis pela limpeza







Orientar alunos e trabalhadores sobre a necessidade e importância de higienizar constantemente as mãos, conforme protocolos dos Órgãos de Saúde, especialmente nas seguintes situações: após o uso de transporte público; ao chegar na Instituição de Ensino; após tocar em superfícies tais como maçanetas das portas, corrimãos, botões de elevadores, interruptores; após tossir, espirrar e/ou assoar o nariz; antes e após o uso do banheiro; antes de manipular alimentos; antes de tocar em utensílios higienizados; antes e após alimentar os alunos; antes das refeições; antes e após práticas de cuidado com os alunos, como troca de fralda, limpeza nasal, etc.; antes e após cuidar de ferimentos; antes e após administrar medicamentos; após a limpeza de um local e/ou utilizar vassouras, panos e materiais de higienização; após remover lixo e outros resíduos; após trocar de sapatos; antes e após fumar; após o uso dos espaços coletivos; antes de iniciar uma nova atividade coletiva







Orientar alunos e trabalhadores a usar lenços descartáveis para higiene nasal e bucal e a descartá-los imediatamente em lixeira com tampa, preferencialmente de acionamento por pedal ou outro dispositivo







Orientar os trabalhadores a manter as unhas cortadas ou aparadas e os cabelos presos e a evitar o uso de adornos, como anéis e brincos







Orientar alunos e trabalhadores a higienizar regularmente os aparelhos celulares com álcool 70 por cento ou solução sanitizante de efeito similar







Orientar alunos e trabalhadores a higienizar a cada troca de usuário os computadores, tablets, equipamentos, instrumentos e materiais didáticos empregados em aulas práticas







Orientar alunos e trabalhadores a evitar, sempre que possível, o compartilhamento de equipamentos e materiais didáticos







Orientar alunos e trabalhadores evitar comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos







Orientar alunos e trabalhadores a não partilhar alimentos e não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres, pratos etc







Orientar alunos e trabalhadores a não partilhar material escolar, como canetas, cadernos, réguas, borrachas etc







Orientar alunos e trabalhadores a não partilhar objetos pessoais, como roupas, escova de cabelo, maquiagens, brinquedos e assemelhados







Reduzir a quantidade de materiais disponíveis nas salas, como livros e brinquedos, isolando-os na medida do possível e mantendo apenas o que for estritamente necessário para as atividades didático-pedagógicas







Delimitar a capacidade máxima de pessoas nas salas de aulas, bibliotecas, ambientes compartilhados e elevadores, afixando cartazes informativos nos locais







Orientar alunos e trabalhadores a manter o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 3 (três) degraus nas escadas rolantes e afixar cartazes informativos







Desestimular o uso de elevadores, por meio de cartazes afixados em locais visíveis, que contenham orientações mínimas, recomendando a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento







As instituições de ensino que possuam em suas dependências crianças menores de seis anos ou com algum grau de dependência deverão adotar medidas para que estas recebam auxílio para a lavagem adequada das mãos com a regularidade necessária







Nas instituições de ensino em que houver a necessidade de realizar troca de fraldas dos alunos, orientar os trabalhadores responsáveis pela troca a usar luvas descartáveis e a realizar a adequada lavagem das mãos da criança após o procedimento







As instituições de ensino deverão adotar as seguintes medidas de limpeza do ambiente:

Ação

Não se aplica

Responsável pela ação

Realizada

Não realizada

Metodologia (como é feito)

Insumo (materiais)

Higienizar o piso das áreas comuns a cada troca de turno, com soluções de hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim







Higienizar, uma vez a cada turno, as superfícies de uso comum, tais como maçanetas das portas, corrimãos, botões de elevadores, interruptores, puxadores, teclados de computador, mouses, bancos, mesas, telefones, acessórios em instalações sanitárias, etc. com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar








Ampliar a atenção para a higiene do piso nos níveis de ensino onde os alunos o utilizem com maior frequência para o desenvolvimento das práticas pedagógicas, como na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental







Adotar propé de uso individual por trabalhadores e alunos quando da utilização com maior frequência do piso para o desenvolvimento das práticas pedagógicas, o qual deverá ser vestido toda a vez que o aluno ou o trabalhador adentrar no espaço, bem como ser retirado ao sair, e deverá ser trocado ou higienizado diariamente, caso não seja descartável. Caso seja utilizado um tipo de "calçado" em substituição do propé, deverá seguir as mesmas instruções acima







Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de alimentação, berços entre outros







Higienizar diariamente brinquedos e materiais utilizados pelas crianças da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental e higienizar imediatamente após o uso brinquedos e materiais que forem levados à boca pelos alunos







Evitar o uso de brinquedos e outros materiais de difícil higienização







Não partilhar objetos de uso individual, como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas etc.;







Garantir, sempre que possível, material individual e higienizado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas







Garantir equipamentos de higiene, como dispensadores de álcool gel, lixeiras com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (como lixeira com pedal)







Disponibilizar preparações alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel, espuma ou spray, para higienização das mãos, em todos os ambientes da instituição de ensino e em locais estratégicos e de fácil acesso, como entrada, saída, corredores, elevadores etc.







Disponibilizar kit de higiene completo nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado e preparações alcoólicas antissépticas 70% (setenta por cento) em formato de gel, espuma ou spray







Desativar todos os bebedouros da Instituição de Ensino e disponibilizar alternativas, como dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados







Manter abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural







Manter limpos filtros e dutos do ar condicionado










As instituições de ensino deverão adotar as seguintes medidas para a readequação dos espaços físicos e da circulação social:

Ação

Não se aplica

Responsável pela ação

Realizada

Não realizada

Metodologia (como é feito)

Insumo (materiais)

Readequar a forma de atendimento dos alunos respeitando o teto de operação definido pelo Sistema de Distanciamento Controlado para a bandeira vigente na região em que se localiza a Instituição de Ensino







Readequar os espaços físicos respeitando o distanciamento mínimo obrigatório que, nas instituições de ensino, é de um metro e meio (1,5m) de distância entre pessoas com máscara de proteção facial (exemplo: em salas de aula) e de dois metros (2m) de distância entre pessoas sem máscara (exemplo, durante as refeições)







Organizar as salas de aula de forma que os alunos se acomodem individualmente em carteiras, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório







Estabelecer, afixar em cartaz e respeitar o teto de ocupação, compreendido como o número máximo permito de pessoas presentes, simultaneamente, no interior de um mesmo ambiente, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório







Demarcar o piso dos espaços físicos, de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social, especialmente nas salas de aula, nas bibliotecas, nos refeitórios e em outros ambientes coletivos







Implementar corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada, circulação e saída de alunos e trabalhadores, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas







Evitar o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas, como pátios, refeitórios, ginásios, bibliotecas, entre outros







Escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entra de salas de aula, bem como horários de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios etc., a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns







Evitar o acesso de pais, responsáveis, cuidadores e/ou visitantes no interior das dependências das instituições de ensino, com exceção do momento de entrada e de saída dos alunos da Educação Infantil, preservadas as regras de distanciamento mínimo obrigatório e uso de máscara de proteção facial







Evitar a aglomeração de pessoas em saídas e entradas das instituições de ensino, privilegiando o sistema de drive-thru para a entrada e saída de crianças nas escolas, quando possível







Assegurar o respeito dos pais, responsáveis e/ou cuidadores às regras de uso de máscara de proteção facial e de distanciamento mínimo obrigatório nas dependências externas à Instituição de Ensino, quando da entrada ou da saída de alunos, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa







Assegurar que trabalhadores e alunos do Grupo de Risco permaneçam em casa, sem prejuízo de remuneração e de acompanhamento das aulas, respectivamente







Aferir a temperatura de todas as pessoas previamente a seu ingresso nas dependências da Instituição de Ensino, por meio de termômetro digital infravermelho, vedando a entrada daquela cuja temperatura registrada seja igual ou superior a 37,8 graus







Ao aferir temperatura igual ou superior a 37,8 graus, a Instituição de Ensino deverá orientar a pessoa sobre o acompanhamento dos sintomas e a busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e deverá comunicar o fato imediatamente ao COE-E Local







São medidas a serem adotadas em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19 na comunidade escolar e/ou acadêmica:

Ação

Não se aplica

Responsável pela ação

Realizada

Não realizada

Metodologia (como é feito)

Insumo (materiais)

Orientar os trabalhadores e alunos a informar imediatamente ao COE-E Local caso apresentem sintomas de síndrome gripal e/ou convivam com pessoas sintomáticas







Organizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal







Definir fluxos claros de entrada e saída do caso suspeito da sala de isolamento, bem como os encaminhamentos necessários à rede de saúde







Identificar o serviço de saúde de referência para notificação e encaminhamento dos casos de suspeita de contaminação







Reforçar a limpeza dos objetivos e das superfícies utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento







Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas gripais







Informar imediatamente a rede de saúde do município sobre a ocorrência de casos suspeitos, para que seja investigado seu vínculo com outros casos atendidos de síndrome gripal e, em caso positivo, retornar essa informação à vigilância municipal. No caso de trabalhadores e alunos que residam em outros municípios, garantir a notificação da rede de saúde do município de residência







Afastar os casos sintomáticos do ambiente da Instituição de Ensino, orientar quanto à busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e/ou orientar sobre as medidas de isolamento domiciliar, até o resultado conclusivo da investigação do surto ou até completar o período de 14 dias de afastamento. Os mesmos procedimentos devem ser adotados para aquelas pessoas que convivem com pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal







Manter registro atualizado do acompanhamento de todos os trabalhadores e alunos afastados para isolamento domiciliar (quem, quando, suspeito/confirmado, em que data, serviço de saúde onde é acompanhado, se for o caso, etc.)







Garantir o retorno dos alunos após a alta e a autorização da área da saúde e do COE-E Local, evitando evasão e abandono escolar







Realizar busca ativa diária, em todos os turnos, dos trabalhadores e alunos com sintomas de síndrome gripal







Prever substituições na eventualidade de absenteísmo de trabalhadores em decorrência de tratamento ou isolamento domiciliar por suspeita ou confirmação de COVID-19







As instituições de ensino deverão adotar as seguintes medidas para a distribuição e manipulação da alimentação escolar:

Ação

Não se aplica

Responsável pela ação

Realizada

Não realizada

Metodologia (como é feito)

Insumo (materiais)

Garantir a segurança sanitária na distribuição da alimentação escolar na rede de ensino durante a pandemia do novo coronavírus - COVID-19







Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos, com o objetivo de evitar aglomerações







Obedecer o distanciamento mínimo de dois metros (2m) entre pessoas no refeitório







Organizar a disposição das mesas no refeitório de modo a assegurar o distanciamento mínimo de dois metros (2m) entre pessoas







Dispor de uma alimentação saudável, priorizando o valor nutricional, a praticidade e a segurança nas refeições







Dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados, sem contato







Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos







Orientar os trabalhadores a evitar tocar o rosto, em especial os olhos e a máscara, durante a produção dos alimentos







Evitar utilizar toalhas de tecido nas mesas ou outro material que dificulte a limpeza e, não sendo possível, realizar a troca após cada utilização










Medidas gerais 

Detalhar outras medidas adotadas pela Instituição de Ensino (se houver):


Medidas

Método (ex: como é feito e quantas vezes)

Insumos Utilizados (ex: materiais utilizados)

Responsável

1






2






3





4





5







ANEXO II

Relação dos Municípios e Região de Monitoramento do Sistema de Distanciamento Controlado

Município

Nº CRE

Nome CRE

CRS

Sede CRS

Região de Monitoramento do Sistema de Distanciamento Controlado

Aceguá

13

13ª Bagé

7

Bagé

R22

Água Santa

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Agudo

24

24ª Cachoeira do Sul

4

Santa Maria

R01, R02

Ajuricaba

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Alecrim

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Alegrete

10

10ª Uruguaiana

10

Alegrete

R03

Alegria

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Almirante Tamandaré do Sul

39

39ª Carazinho

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Alpestre

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Alto Alegre

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Alto Feliz

2

2ª São Leopoldo

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Alvorada

28

28ª Gravataí

2

Porto Alegre

R09, R10

Amaral Ferrador

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Ametista do Sul

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

André da Rocha

16

16ª Bento Gonçalves

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Anta Gorda

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Antônio Prado

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Arambaré

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Araricá

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Aratiba

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Arroio do Meio

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Arroio do Padre

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Arroio do Sal

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Arroio do Tigre

24

24ª Cachoeira do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Arroio dos Ratos

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Arroio Grande

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Arvorezinha

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Augusto Pestana

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Áurea

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Bagé

13

13ª Bagé

7

Bagé

R22

Balneário Pinhal

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Barão

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

Barão de Cotegipe

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Barão do Triunfo

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Barra do Guarita

21

21ª Três Passos

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Barra do Quaraí

10

10ª Uruguaiana

10

Alegrete

R03

Barra do Ribeiro

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Barra do Rio Azul

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Barra Funda

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Barracão

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Barros Cassal

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Benjamin Constant do Sul

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Bento Gonçalves

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Boa Vista das Missões

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Boa Vista do Buricá

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Boa Vista do Cadeado

9

9ª Cruz Alta

9

Cruz Alta

R12

Boa Vista do Incra

9

9ª Cruz Alta

9

Cruz Alta

R12

Boa Vista do Sul

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Bom Jesus

23

23ª Vacaria

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Bom Princípio

2

2ª São Leopoldo

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Bom Progresso

21

21ª Três Passos

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Bom Retiro do Sul

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Boqueirão do Leão

6

6ª Santa Cruz do Sul

16

Lajeado

R29, R30

Bossoroca

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

Bozano

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Braga

21

21ª Três Passos

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Brochier

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

Butiá

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Caçapava do Sul

13

13ª Bagé

8

Cachoeira do Sul

R27

Cacequi

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Cachoeira do Sul

24

24ª Cachoeira do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Cachoeirinha

28

28ª Gravataí

2

Porto Alegre

R09, R10

Cacique Doble

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Caibaté

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

Caiçara

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Camaquã

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Camargo

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Cambará do Sul

4

4ª Caxias do Sul

1

Porto Alegre

R06

Campestre da Serra

23

23ª Vacaria

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Campina das Missões

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Campinas do Sul

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Campo Bom

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Campo Novo

21

21ª Três Passos

17

Ijuí

R13

Campos Borges

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Candelária

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Cândido Godói

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Candiota

13

13ª Bagé

7

Bagé

R22

Canela

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Canguçu

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Canoas

27

27ª Canoas

1

Porto Alegre

R08

Canudos do Vale

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Capão Bonito do Sul

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Capão da Canoa

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Capão do Cipó

35

35ª São Borja

4

Santa Maria

R01, R02

Capão do Leão

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Capela de Santana

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

Capitão

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Capivari do Sul

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Caraá

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Carazinho

39

39ª Carazinho

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Carlos Barbosa

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Carlos Gomes

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Casca

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Caseiros

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Catuípe

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Caxias do Sul

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Centenário

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Cerrito

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Cerro Branco

24

24ª Cachoeira do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Cerro Grande

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Cerro Grande do Sul

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Cerro Largo

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

Chapada

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Charqueadas

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Charrua

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Chiapetta

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Chuí

18

18ª Rio Grande

3

Pelotas

R21

Chuvisca

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Cidreira

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Ciríaco

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Colinas

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Colorado

39

39ª Carazinho

9

Cruz Alta

R12

Condor

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Constantina

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Coqueiro Baixo

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Coqueiros do Sul

39

39ª Carazinho

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Coronel Barros

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Coronel Bicaco

21

21ª Três Passos

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Coronel Pilar

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Cotiporã

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Coxilha

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Crissiumal

21

21ª Três Passos

17

Ijuí

R13

Cristal

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Cristal do Sul

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Cruz Alta

9

9ª Cruz Alta

9

Cruz Alta

R12

Cruzaltense

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Cruzeiro do Sul

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

David Canabarro

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Derrubadas

21

21ª Três Passos

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Dezesseis de Novembro

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

Dilermando de Aguiar

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Dois Irmãos

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Dois Irmãos das Missões

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Dois Lajeados

16

16ª Bento Gonçalves

16

Lajeado

R29, R30

Dom Feliciano

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Dom Pedrito

13

13ª Bagé

7

Bagé

R22

Dom Pedro de Alcântara

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Dona Francisca

24

24ª Cachoeira do Sul

4

Santa Maria

R01, R02

Doutor Maurício Cardoso

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Doutor Ricardo

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Eldorado do Sul

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Encantado

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Encruzilhada do Sul

6

6ª Santa Cruz do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Engenho Velho

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Entre Rios do Sul

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Entre-Ijuís

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

Erebango

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Erechim

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Ernestina

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Erval Grande

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Erval Seco

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Esmeralda

23

23ª Vacaria

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Esperança do Sul

21

21ª Três Passos

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Espumoso

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Estação

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Estância Velha

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Esteio

27

27ª Canoas

1

Porto Alegre

R08

Estrela

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Estrela Velha

24

24ª Cachoeira do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Eugênio de Castro

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

Fagundes Varela

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Farroupilha

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Faxinal do Soturno

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Faxinalzinho

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Fazenda Vilanova

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Feliz

2

2ª São Leopoldo

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Flores da Cunha

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Floriano Peixoto

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Fontoura Xavier

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Formigueiro

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Forquetinha

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Fortaleza dos Valos

9

9ª Cruz Alta

9

Cruz Alta

R12

Frederico Westphalen

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Garibaldi

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Garruchos

35

35ª São Borja

12

Santo Ângelo

R11

Gaurama

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

General Câmara

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Gentil

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Getúlio Vargas

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Giruá

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Glorinha

28

28ª Gravataí

2

Porto Alegre

R09, R10

Gramado

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Gramado dos Loureiros

7

7ª Passo Fundo

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Gramado Xavier

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Gravataí

28

28ª Gravataí

2

Porto Alegre

R09, R10

Guabiju

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Guaíba

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Guaporé

7

7ª Passo Fundo

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Guarani das Missões

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

Harmonia

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

Herval

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Herveiras

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Horizontina

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Hulha Negra

13

13ª Bagé

7

Bagé

R22

Humaitá

21

21ª Três Passos

17

Ijuí

R13

Ibarama

24

24ª Cachoeira do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Ibiaçá

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Ibiraiaras

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Ibirapuitã

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Ibirubá

9

9ª Cruz Alta

9

Cruz Alta

R12

Igrejinha

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R06

Ijuí

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Ilópolis

25

25ª Soledade

16

Lajeado

R29, R30

Imbé

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Imigrante

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Independência

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Inhacorá

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Ipê

23

23ª Vacaria

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Ipiranga do Sul

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Iraí

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Itaara

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Itacurubi

35

35ª São Borja

4

Santa Maria

R01, R02

Itapuca

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Itaqui

10

10ª Uruguaiana

10

Alegrete

R03

Itati

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Itatiba do Sul

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Ivorá

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Ivoti

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Jaboticaba

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Jacuizinho

9

9ª Cruz Alta

9

Cruz Alta

R12

Jacutinga

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Jaguarão

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Jaguari

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Jaquirana

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Jari

9

9ª Cruz Alta

4

Santa Maria

R01, R02

Jóia

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Júlio de Castilhos

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Lagoa Bonita do Sul

6

6ª Santa Cruz do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Lagoa dos Três Cantos

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Lagoa Vermelha

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Lagoão

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Lajeado

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Lajeado do Bugre

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Lavras do Sul

13

13ª Bagé

7

Bagé

R22

Liberato Salzano

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Lindolfo Collor

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Linha Nova

2

2ª São Leopoldo

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Maçambará

35

35ª São Borja

10

Alegrete

R03

Machadinho

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Mampituba

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Manoel Viana

10

10ª Uruguaiana

10

Alegrete

R03

Maquiné

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Maratá

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

Marau

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Marcelino Ramos

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Mariana Pimentel

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Mariano Moro

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Marques de Souza

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Mata

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Mato Castelhano

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Mato Leitão

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Mato Queimado

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

Maximiliano de Almeida

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Minas do Leão

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Miraguaí

21

21ª Três Passos

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Montauri

16

16ª Bento Gonçalves

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Monte Alegre dos Campos

23

23ª Vacaria

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Monte Belo do Sul

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Montenegro

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

Mormaço

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Morrinhos do Sul

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Morro Redondo

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Morro Reuter

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Mostardas

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Muçum

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Muitos Capões

23

23ª Vacaria

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Muliterno

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Não-Me-Toque

39

39ª Carazinho

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Nicolau Vergueiro

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Nonoai

7

7ª Passo Fundo

11

Erechim

R16

Nova Alvorada

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Nova Araçá

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Nova Bassano

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Nova Boa Vista

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Nova Bréscia

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Nova Candelária

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Nova Esperança do Sul

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Nova Hartz

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Nova Pádua

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Nova Palma

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Nova Petrópolis

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Nova Prata

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Nova Ramada

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Nova Roma do Sul

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Nova Santa Rita

27

27ª Canoas

1

Porto Alegre

R08

Novo Barreiro

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Novo Cabrais

24

24ª Cachoeira do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Novo Hamburgo

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Novo Machado

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Novo Tiradentes

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Novo Xingu

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Osório

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Paim Filho

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Palmares do Sul

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Palmeira das Missões

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Palmitinho

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Panambi

36

36ª Ijuí

17

Ijuí

R13

Pantano Grande

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Paraí

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Paraíso do Sul

24

24ª Cachoeira do Sul

4

Santa Maria

R01, R02

Pareci Novo

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

Parobé

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R06

Passa Sete

6

6ª Santa Cruz do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Passo do Sobrado

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Passo Fundo

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Paulo Bento

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Paverama

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Pedras Altas

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Pedro Osório

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Pejuçara

9

9ª Cruz Alta

17

Ijuí

R13

Pelotas

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Picada Café

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Pinhal

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Pinhal da Serra

23

23ª Vacaria

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Pinhal Grande

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Pinheirinho do Vale

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Pinheiro Machado

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Pinto Bandeira

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Pirapó

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

Piratini

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Planalto

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Poço das Antas

2

2ª São Leopoldo

16

Lajeado

R29, R30

Pontão

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Ponte Preta

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Portão

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Porto Alegre

1

1ª Porto Alegre

2

Porto Alegre

R09, R10

Porto Lucena

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Porto Mauá

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Porto Vera Cruz

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Porto Xavier

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

Pouso Novo

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Presidente Lucena

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Progresso

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Protásio Alves

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Putinga

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Quaraí

19

19ª Santana do Livramento

10

Alegrete

R03

Quatro Irmãos

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Quevedos

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Quinze de Novembro

9

9ª Cruz Alta

9

Cruz Alta

R12

Redentora

21

21ª Três Passos

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Relvado

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Restinga Sêca

24

24ª Cachoeira do Sul

4

Santa Maria

R01, R02

Rio dos Índios

7

7ª Passo Fundo

11

Erechim

R16

Rio Grande

18

18ª Rio Grande

3

Pelotas

R21

Rio Pardo

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Riozinho

11

11ª Osório

1

Porto Alegre

R06

Roca Sales

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Rodeio Bonito

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Rolador

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

Rolante

11

11ª Osório

1

Porto Alegre

R06

Ronda Alta

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Rondinha

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Roque Gonzales

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

Rosário do Sul

19

19ª Santana do Livramento

10

Alegrete

R03

Sagrada Família

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Saldanha Marinho

39

39ª Carazinho

9

Cruz Alta

R12

Salto do Jacuí

9

9ª Cruz Alta

9

Cruz Alta

R12

Salvador das Missões

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

Salvador do Sul

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

Sananduva

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Santa Bárbara do Sul

39

39ª Carazinho

9

Cruz Alta

R12

Santa Cecília do Sul

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Santa Clara do Sul

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Santa Cruz do Sul

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Santa Margarida do Sul

19

19ª Santana do Livramento

10

Alegrete

R03

Santa Maria

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Santa Maria do Herval

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Santa Rosa

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Santa Tereza

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Santa Vitória do Palmar

18

18ª Rio Grande

3

Pelotas

R21

Santana da Boa Vista

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Santana do Livramento

19

19ª Santana do Livramento

10

Alegrete

R03

Santiago

35

35ª São Borja

4

Santa Maria

R01, R02

Santo Ângelo

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

Santo Antônio da Patrulha

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Santo Antônio das Missões

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

Santo Antônio do Palma

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Santo Antônio do Planalto

39

39ª Carazinho

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Santo Augusto

21

21ª Três Passos

17

Ijuí

R13

Santo Cristo

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Santo Expedito do Sul

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

São Borja

35

35ª São Borja

12

Santo Ângelo

R11

São Domingos do Sul

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

São Francisco de Assis

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

São Francisco de Paula

4

4ª Caxias do Sul

1

Porto Alegre

R06

São Gabriel

19

19ª Santana do Livramento

10

Alegrete

R03

São Jerônimo

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

São João da Urtiga

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

São João do Polêsine

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

São Jorge

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

São José das Missões

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

São José do Herval

25

25ª Soledade

16

Lajeado

R29, R30

São José do Hortêncio

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

São José do Inhacorá

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

São José do Norte

18

18ª Rio Grande

3

Pelotas

R21

São José do Ouro

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

São José do Sul

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

São José dos Ausentes

23

23ª Vacaria

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

São Leopoldo

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

São Lourenço do Sul

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

São Luiz Gonzaga

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

São Marcos

4

4ª Caxias do Sul

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

São Martinho

21

21ª Três Passos

17

Ijuí

R13

São Martinho da Serra

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

São Miguel das Missões

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

São Nicolau

32

32ª São Luiz Gonzaga

12

Santo Ângelo

R11

São Paulo das Missões

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

São Pedro da Serra

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

São Pedro das Missões

20

20ª Palmeira das Missões

15

Palmeira das Missões

R15, R20

São Pedro do Butiá

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

São Pedro do Sul

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

São Sebastião do Caí

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

São Sepé

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

São Valentim

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

São Valentim do Sul

16

16ª Bento Gonçalves

16

Lajeado

R29, R30

São Valério do Sul

21

21ª Três Passos

17

Ijuí

R13

São Vendelino

2

2ª São Leopoldo

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

São Vicente do Sul

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Sapiranga

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R07

Sapucaia do Sul

27

27ª Canoas

1

Porto Alegre

R08

Sarandi

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Seberi

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Sede Nova

21

21ª Três Passos

17

Ijuí

R13

Segredo

24

24ª Cachoeira do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Selbach

25

25ª Soledade

9

Cruz Alta

R12

Senador Salgado Filho

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Sentinela do Sul

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Serafina Corrêa

16

16ª Bento Gonçalves

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Sério

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Sertão

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Sertão Santana

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Sete de Setembro

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

Severiano de Almeida

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Silveira Martins

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Sinimbu

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Sobradinho

6

6ª Santa Cruz do Sul

8

Cachoeira do Sul

R27

Soledade

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Tabaí

3

3ª Estrela

1

Porto Alegre

R08

Tapejara

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Tapera

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Tapes

12

12ª Guaíba

2

Porto Alegre

R09, R10

Taquara

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R06

Taquari

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Taquaruçu do Sul

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Tavares

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Tenente Portela

21

21ª Três Passos

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Terra de Areia

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Teutônia

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Tio Hugo

39

39ª Carazinho

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Tiradentes do Sul

21

21ª Três Passos

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Toropi

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Torres

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Tramandaí

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Travesseiro

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Três Arroios

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Três Cachoeiras

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Três Coroas

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R06

Três de Maio

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Três Forquilhas

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Três Palmeiras

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Três Passos

21

21ª Três Passos

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Trindade do Sul

39

39ª Carazinho

15

Palmeira das Missões

R15, R20

Triunfo

27

27ª Canoas

1

Porto Alegre

R08

Tucunduva

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Tunas

25

25ª Soledade

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Tupanci do Sul

15

15ª Erechim

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Tupanciretã

9

9ª Cruz Alta

9

Cruz Alta

R12

Tupandi

2

2ª São Leopoldo

1

Porto Alegre

R08

Tuparendi

17

17ª Santa Rosa

14

Santa Rosa

R14

Turuçu

5

5ª Pelotas

3

Pelotas

R21

Ubiretama

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

União da Serra

7

7ª Passo Fundo

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Unistalda

35

35ª São Borja

4

Santa Maria

R01, R02

Uruguaiana

10

10ª Uruguaiana

10

Alegrete

R03

Vacaria

23

23ª Vacaria

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Vale do Sol

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Vale Real

2

2ª São Leopoldo

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Vale Verde

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Vanini

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Venâncio Aires

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Vera Cruz

6

6ª Santa Cruz do Sul

13

Santa Cruz do Sul

R28

Veranópolis

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Vespasiano Corrêa

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Viadutos

15

15ª Erechim

11

Erechim

R16

Viamão

28

28ª Gravataí

2

Porto Alegre

R09, R10

Vicente Dutra

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Victor Graeff

39

39ª Carazinho

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Vila Flores

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Vila Lângaro

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Vila Maria

7

7ª Passo Fundo

6

Passo Fundo

R17, R18, R19

Vila Nova do Sul

8

8ª Santa Maria

4

Santa Maria

R01, R02

Vista Alegre

20

20ª Palmeira das Missões

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Vista Alegre do Prata

16

16ª Bento Gonçalves

5

Caxias do Sul

R23, R24, R25, R26

Vista Gaúcha

21

21ª Três Passos

19

Frederico Westphalen

R15, R20

Vitória das Missões

14

14ª Santo Ângelo

12

Santo Ângelo

R11

Westfália

3

3ª Estrela

16

Lajeado

R29, R30

Xangri-lá

11

11ª Osório

18

Osório

R04, R05

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2020000435341

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