RESOLUÇÃO FUNTERRA Nº 002/2020
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento dos financiamentos FUNTERRA.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, instituído pela Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984 e alterações, no uso de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho de Administração.
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizado o Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, a prorrogar para até 30 de novembro de 2020 todas as parcelas dos contratos vigentes com vencimento original pactuado para os meses de janeiro a outubro de 2020.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução FUNTERRA nº 001/2020, de 17 de março de 2020.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Porto Alegre, 25 de maio de 2020.
Luis Antonio Franciscatto Covatti
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Presidente do Conselho de Administração do FUNTERRA.