Atos do Governador
Decreto
Publicado em 27 de janeiro de 2020
DECRETO Nº 55.009, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº. 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa JRP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., com sede e local do projeto na Rua Marechal Deodoro, nº 50, Bairro Itararé, Município de Santa Maria/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.765.991/0001-08 e CGC/TE sob o nº 109/0388249, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 12 de dezembro de 2019, contidas na Resolução nº 76/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2019, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000039-0.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2020000381883
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