Atos do Governador
Decreto
Publicado em 15 de janeiro de 2020
DECRETO Nº 54.992, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa MERCOBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., com sede e local do projeto na Av. Parobé, nº 3500, Bairro Scharlau, Município de São Leopoldo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.153.376/0001-36 e CGC/TE sob o nº 124/0143874, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 12 de dezembro de 2019, contidas na Resolução nº 78/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2019, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000605-3.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2020000379119
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