Gabinete da Chefe de Polícia
Portaria
Publicado em 8 de janeiro de 2020
PORTARIA Nº 250/2019
Declara desinstalados os Postos Policiais para a Mulher nos municípios de Palmeira das Missões, Lagoa Vermelha, Três Passos, Torres, Tramandaí, Vacaria, São Luiz Gonzaga, Carazinho, Camaquã, Alegrete, Ibirubá, Esteio, Guaíba e São Leopoldo.
A Delegada de Polícia Nadine Tagliari Farias Anflor, Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os postos policiais são órgãos sem autonomia, vinculados a uma Delegacia de Polícia, sendo, portanto, uma extensão desta, cujo objetivo é prestar serviço em outro local físico, visando, especialmente, a descentralizar o atendimento à população, atendendo em um determinado município ou região que não comporta uma delegacia, mas na qual a população necessita de atendimento;
que foi aprovado pela Comissão de Reavaliação do Programa Qualificar, nomeada pela Portaria 49/2019, que a DIPLANCO faria proposta para fechamento de Postos Policiais que estivessem em funcionamento no mesmo ambiente que a respectiva Delegacia de Polícia, o que foi ratificado pelo Conselho de Administração Superior da Polícia Civil;
CONSIDERANDO que o órgão 100919 - Posto Policial para a Mulher em São Leopoldo está em operação e que foi instalada a DEAM de São Leopoldo, através da Portaria 238/2019;
CONSIDERANDO que os outros 13 (treze) postos policiais referidos têm sede no mesmo prédio em que funcionam as Delegacias de Polícia às quais são vinculados;
CONSIDERANDO que a instituição vivencia um de seus maiores déficits de efetivo da história e que os 13 postos policiais para a mulher analisados não possuem sequer 1 (um) servidor lotado no órgão. Assim, todos os servidores que trabalham nos postos estão lotados nas Delegacias de Polícia às quais estão vinculados;
CONSIDERANDO que os referidos Postos Policiais para a Mulher atuam exatamente como se fossem um cartório especializado no atendimento à mulher, uma vez que funcionam no âmbito das próprias DPs e, como já afirmado, não possuem efetivo próprio;
CONSIDERANDO ser o administrador público o responsável pelo bom andamento dos serviços de sua atribuição, devendo tomar as medidas necessárias para a consecução deste objetivo, decidindo, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade, quais as providências a serem adotadas;
CONSIDERANDO a competência da Chefia de Polícia, para disciplinar o funcionamento dos diversos órgãos da Instituição, prevista no Regimento Interno da Polícia Civil, bem como as disposições contidas no artigo 10, inciso X, da Lei Estadual nº 10.994, de 18 de agosto de1997, modificada pela Lei nº 12.102, de 28 de maio de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Palmeira das Missões, órgão151604, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Palmeira das Missões, órgão 151601, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 2º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Três Passos, órgão 152406, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Três Passos, órgão 152401, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 3º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Torres, órgão 152530, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Torres, órgão 152531, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 4º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Tramandaí, órgão 152529, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Tramandaí, órgão 152541, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 5º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Vacaria, órgão 152705, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Vacaria, órgão 152701, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 6º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de São Luiz Gonzaga, órgão 152905, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Proteção a Criança e ao Adolescente de São Luiz Gonzaga, órgão 152906, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 7º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Carazinho, órgão 153007, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Carazinho, órgão 153001, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 8º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Camaquã, órgão 153105, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Camaquã, órgão 153101, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 9º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Lagoa Vermelha, órgão 151706, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Lagoa Vermelha, órgão 151701, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 10º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Alegrete, órgão 150606, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da 1ª Delegacia de Polícia de Alegrete, órgão 150601, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 11º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Ibirubá, órgão 150713, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da Delegacia de Polícia de Ibirubá, órgão 150711, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 12º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Esteio, órgão 100529, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da 1ª Delegacia de Polícia de Esteio, órgão 100522, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 13º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de Guaíba, órgão 100453, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da 1ª Delegacia de Polícia de Guaíba, órgão 100450, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Art. 14º - Desinstalar o Posto Policial para a Mulher no Município de São Leopoldo, órgão 100919, devendo todas as ocorrências registradas a contar desta data, bem como as ocorrências e procedimentos atualmente em carga com o Posto, ficar a cargo da DEAM - Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher de São Leopoldo, órgão 100902, com relotação do servidor lotado no posto, se houver, nesta unidade policial.
Publique-se e Cumpra-se.
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.
Nadine Tagliari Farias Anflor,
Delegada de Polícia,
Chefe de Polícia.
(Proa nº 19/1204-0020929-7)
NADINE TAGLIARI FARIAS ANFLOR
Chefe de Polícia
Av. João Pessoa, 2050
Porto Alegre
5132882111
Protocolo: 2020000377242
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