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Publicado em 23 de dezembro de 2019

2ª edição

DECRETO Nº 54.950, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.


Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa DOCEOLI ALIMENTOS LTDA., com sede e local de projeto na Vila Bom Princípio Baixo, s/n, Interior, no Município de Santo Cristo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.957/0001-00 e CGC/TE sob o nº 116/0013303, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 12 de dezembro de 2019, contidas na Resolução nº 74/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2019, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000224-4.


Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2019.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2019000374497

Publicado a partir da página: 29