Decretos
Publicado em 23 de dezembro de 2019
2ª edição
DECRETO Nº 54.945, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2019.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa EDUARDO BIER INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., com sede na Av. Túlio de Rose, nº 80, Loja 314C, Passo D’Areia, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.066.130/0001-27 e CGC/TE sob o nº 096/2462454 e local de projeto na Rodovia BR 101, Km 21,5, Três Cachoeiras/RS, com CNPJ e CGC/TE em andamento, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 12 de dezembro de 2019, contidas na Resolução nº 81/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2019, que consta no processo administrativo nº 18/1600-0001531-6.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2019000374490
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