Atos do Governador
Decreto
Publicado em 19 de dezembro de 2019
DECRETO Nº 54.928, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e com o art. 7º do Decreto nº 54.568, de 14 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia na forma do anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º A Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia tem as seguintes atribuições:
I - executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;
II - apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital;
III - promover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;
IV - promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
V - apoiar e estimular órgãos e entidades que investem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;
VI - promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atuando em cooperação com universidades, com entidades públicas e privadas e com organismos internacionais; e
VII - promover o fomento científico e tecnológico por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, possui a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Técnica de Gestão e Inovação; e
d) Assessoria de Comunicação.
II - Direção-Geral;
III - Departamento de Conhecimento para Inovação, Ciência e Tecnologia:
a) Divisão de Conhecimento e Tecnologias Portadoras de Futuro; e
b) Divisão de Desenvolvimento de Talentos.
IV - Departamento de Ambientes de Inovação:
a) Divisão de Empreendedorismo Inovador;
b) Divisão de Ecossistemas de Inovação; e
c) Divisão de Transferência de Tecnologia.
V - Departamento de Gestão da Inovação:
a) Divisão de Fontes de Fomento e Financiamento;
b) Divisão de Relações Institucionais e Parcerias Estratégicas; e
c) Divisão de Propriedade Intelectual e Patentes.
VI - Departamento Administrativo:
a) Divisão Financeira e de Orçamento;
b) Divisão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo; e
c) Divisão de Tecnologia da Informação.
§ 1º A Secretaria possui os seguintes órgãos Colegiados:
I - Comitê Técnico Assessor, criado pela Lei nº 9.129, de 13 de agosto de 1990, combinado com a Lei nº 9.521, de 23 de janeiro de 1992;
II - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, criado pela Lei nº 10.534, de 8 de agosto de 1995.
§ 2º O Secretário de Estado atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais de que trata o "caput" aos servidores já nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou função.
§ 3º O Secretário de Estado poderá atribuir, por Portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências, desde que utilize os cargos ou funções disponíveis na Secretaria.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos órgãos de assistência e assessoramento
direto e imediato ao Secretário de Estado
Art. 3º À Chefia de Gabinete compete:
I - assistir o Secretário de Estado em sua atividade política, social e administrativa;
II - receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado, providenciando as diligências cabíveis;
III - assistir o Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados e em contatos com entidades públicas e privadas;
IV - manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 4º À Assessoria Jurídica compete:
I - prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;
II - elaborar pareceres, informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e de minutas de decretos e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
III - analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse dessa;
IV - subsidiar com informações a Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitada;
V - efetuar o exame legal de atos relativos a servidores públicos; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5º À Assessoria Técnica de Gestão e Inovação compete:
I - prestar assessoramento e suporte em assuntos específicos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado;
II - coordenar atividades contingenciais de interesse da Secretaria;
III - coordenar a elaboração das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria e as demais atividades de planejamento;
IV - promover o acompanhamento e a avaliação permanente das ações organizacionais desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria;
V - prestar assessoramento na proposição de políticas relativas às áreas de atuação da Secretaria;
VI - prestar assessoramento ao monitoramento dos projetos estratégicos da secretaria;
VII - produzir, implementar e consolidar conceitos e metodologias, incentivando o reconhecimento institucional e o compartilhamento de práticas de inovação na gestão pública; e
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6º À Assessoria de Comunicação compete:
I - assessorar o Secretário de Estado e demais órgãos da secretaria na divulgação de assuntos de interesse da Pasta;
II - coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas da Secretaria, com vista ao fortalecimento da identidade da Secretaria;
III - executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
IV - planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;
V - manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse da Secretaria;
VI - acompanhar a realização de solenidades oficiais e de eventos sociais de interesse da Secretaria;
VII - atualizar o sítio informativo e as redes sociais e auxiliar na comunicação interna; e
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Seção II
Do órgão de direção superior
Art. 7º À Direção-Geral compete:
I - coordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II - coordenar o processo de elaboração e de implementação do planejamento estratégico da Secretaria;
III - promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;
IV - promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação destes;
V - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e projetos com vista à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria; e
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Seção III
Dos órgãos de execução
Art. 8º Ao Departamento de Conhecimento para Inovação, Ciência e Tecnologia compete:
I - coordenar as atividades das divisões na sua área de competência;
II - articular e estabelecer relacionamento com os diversos órgãos e entidades na busca de oportunidades para o desenvolvimento de projetos conjuntos;
III - elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio, desenvolvimento científico e tecnológico e de transferência de tecnologia para a matriz produtiva, articulado com o planejamento estratégico do Estado;
IV - elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio e desenvolvimento científico e tecnológico nas instituições de ensino e de pesquisa, e formação profissional, articulado com o planejamento estratégico do Estado;
V - planejar e executar ações de divulgação de ciência e de tecnologia e de sensibilização à inovação para a população;
VI - controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e
VII - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 9º À Divisão de Conhecimento e Tecnologias Portadoras de Futuro compete:
I - elaborar, executar, e acompanhar projetos;
II - apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
III - estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção da transferência de tecnologias portadoras de futuro para a matriz produtiva do Estado;
IV - apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias e pesquisas demandadas pela matriz produtiva do Estado;
V - fomentar o desenvolvimento dos grupos e instituições de ciência e tecnologia no Estado;
VI - estimular a aproximação entre entidades acadêmicas e empresariais; e
VII - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 10. À Divisão de Desenvolvimento de Talentos compete:
I - elaborar, executar, e acompanhar projetos;
II - apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
III - estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção do desenvolvimento de talentos nas áreas de pesquisa, ensino básico, técnico, profissional e superior no Estado;
IV - apoiar, propor e executar ações que visem à retenção e à atração de talentos para o Estado;
V - fomentar a atualização de currículos, matrizes curriculares e portfólio de cursos das instituições de ensino, estimulando demandas tecnológicas e profissionais da matriz produtiva estadual; e
VI - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 11. Ao Departamento de Ambientes de Inovação compete:
I - coordenar as atividades das Divisões na sua área de competência;
II - estabelecer relacionamento com entidades, órgãos e demais integrantes do sistema de ambientes de inovação, de interesse da Secretaria;
III - elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio e de desenvolvimento científico e tecnológico nos diferentes ambientes de inovação articulados com o planejamento estratégico do Estado;
IV - planejar e executar ações de divulgação de ciência e de tecnologia e de sensibilização à inovação para a população;
V - controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e
VI - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 12. À Divisão de Empreendedorismo Inovador compete:
I - elaborar, executar, e acompanhar projetos, bem como apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
II - estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção do empreendedorismo inovador nos diferentes setores econômicos;
III - fomentar a capacitação de mentores e de instituições de ciência para promoção e desenvolvimento do empreendedorismo intensivo em conhecimento;
IV - estimular a conexão dos atores do ecossistema de inovação, para a promoção e o desenvolvimento do empreendedorismo intensivo em conhecimento; e
V - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 13. À Divisão de Ecossistemas de Inovação compete:
I - elaborar, executar, e acompanhar projetos, bem como apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
II - estimular a integração entre os agentes dos ecossistemas de inovação;
III - coordenar e desenvolver projetos específicos destinados à integração de agentes sociais e econômicos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico regional;
IV - promover a qualificação das relações entre os agentes locais dos ecossistemas de inovação; e
V - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 14. À Divisão de Transferência de Tecnologia compete:
I - elaborar, executar, e acompanhar projetos, bem como apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
II - executar, coordenar e supervisionar programas e projetos de cooperação tecnológica e científica no âmbito estadual, nacional e internacional;
III - estimular o intercâmbio de informações e a divulgação de oportunidades existentes entre os agentes dos ecossistemas de inovação; e
IV - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 15. Ao Departamento de Gestão da Inovação:
I - coordenar as atividades das Divisões na sua área de competência;
II - articular, executar, acompanhar e avaliar ações para o desenvolvimento de parcerias definidas como estratégicas para a Secretaria;
III - contribuir na elaboração do planejamento estratégico da Secretaria;
IV - contribuir no planejamento, na gestão e na execução dos projetos dos demais departamentos da Secretaria;
V - prospectar oportunidades de desenvolvimento para a Secretaria;
VI - controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e
VII - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 16. À Divisão de Fontes de Fomento e Financiamento compete:
I - identificar, orientar e divulgar aos departamentos e às divisões da Secretaria as fontes de fomento e financiamento de projetos e de negócios;
II - articular com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem como com agentes de fomento para proposição de linhas de financiamento voltados a projetos de Ciência, Tecnologia e Informação para o desenvolvimento dos ecossistemas regionais de inovação; e
III - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 17. À Divisão de Relações Institucionais e Parcerias Estratégicas compete:
I - articular, executar, coordenar e supervisionar as ações definidas como prioritárias no que tange ao estabelecimento de relações institucionais e parcerias estratégicas para a Secretaria e/ou para o desenvolvimento de projetos de Ciência, Tecnologia e Informação de interesse da pasta;
II - definir a organização e/ou participação em feiras, missões e eventos de interesse da Secretaria; e
III - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 18. À Divisão de Propriedade Intelectual e Patentes compete:
I - estimular, propor e apoiar iniciativas para a proteção da propriedade intelectual e patentes no âmbito dos projetos desenvolvimentos pelos agentes dos ecossistemas regionais de inovação; e
II - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Seção IV
Dos órgãos de apoio administrativo
Art. 19. Ao Departamento Administrativo compete:
I - coordenar as atividades das Divisões na sua área de competência;
II - preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos a gestão de pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria e o desenvolvimento dos recursos humanos da pasta;
III - programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
IV - administrar o protocolo, o Sistema de Protocolo Integrado - SPI e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;
V - elaborar a programação e a execução financeira, bem como os respectivos registros contábeis;
VI - administrar os serviços de reprografia, de telefonia, de recepção, de expedição, de serviços gerais e de transportes da Secretaria;
VII - planejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
VIII - providenciar a concessão de diárias de viagens e controlar as respectivas prestações de contas;
IX - instruir processos de requisição à Subsecretaria de Administração Central de Licitações - CELIC;
X - elaborar e implementar atividades de desenvolvimento dos servidores, com vista à qualificação profissional;
XI - realizar a gestão do patrimônio da Secretaria;
XII - coordenar e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais, realizando inventário anual, para fins de inclusão no balanço patrimonial da secretaria;
XIII - propor a otimização de processos com o objetivo de modernizar e de desburocratizar o órgão; e
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com as suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 20. À Divisão Financeira e de Orçamento compete:
I - fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
II - efetuar o controle das verbas orçamentárias e dos créditos adicionais;
III - manter o registro das dotações orçamentárias e sua distribuição;
IV - tomar as providências à abertura de créditos adicionais para a Secretaria;
V - providenciar os adiantamentos de numerários, a elaboração de empenhos, a autorização de despesas e as requisições de pagamentos, bem como as devidas prestações de contas;
VI - providenciar a concessão de diárias de viagens e controlar as respectivas prestações de contas;
VII - instruir processos de requisição à Subsecretaria de Administração Central de Licitações - CELIC;
VIII - acompanhar e controlar o pagamento de contratos celebrados pela Secretaria, bem como os respectivos prazos de vigência;
IX - examinar e aprovar a prestação de contas financeira de termos de colaboração, convênios e instrumentos congêneres; e
X - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 21. À Divisão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo compete:
I - supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de recursos humanos no âmbito da Secretaria;
II - executar a política de estágios de estudantes, em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da Secretaria;
III - elaborar os atos e controlar o provimento e a vacância dos cargos em comissão, dos cargos efetivos e das funções gratificadas;
IV - fornecer as informações funcionais de servidores ativos e inativos da Secretaria;
V - organizar os dados para as relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a legislação de cada Quadro;
VI - controlar, organizar e manter o cadastro das indicações dos representantes nos órgãos Colegiados da Secretaria;
VII - alimentar com os assentamentos funcionais o banco de dados próprio e o banco de dados dos Recursos Humanos do Estado - RHE;
VIII - controlar os estágios probatórios dos servidores da Secretaria;
IX - receber e registrar os processos e os documentos, organizando a tramitação entre unidades da Secretaria vinculadas e outros órgãos;
X - redigir e expedir os documentos, os ofícios e os memorandos, bem como digitar os textos, preencher as guias e encaminhar os protocolos, auxiliando o Gabinete e os Departamentos da Secretaria;
XI - providenciar os procedimentos de afastamentos dos servidores da Secretaria para fora do Estado;
XII - operar o Sistema de Protocolo Integrado - SPI - e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;
XIII - gerenciar os expedientes administrativos e os documentos arquivados, garantindo a sua preservação e formando a memória institucional física e digitalizada, realizando periodicamente a classificação e a avaliação com vista à eliminação e/ou o envio de expedientes administrativos ao Arquivo Público do Estado para a sua guarda permanente;
XIV - registrar, elaborar e instruir as demandas recebidas das unidades vinculadas quanto a solicitações de afastamento e de disposição de servidores; e
XV - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Art. 22. À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
I - promover a integração dos sistemas de informação da Secretaria;
II - otimizar e racionalizar o uso dos recursos de infraestrutura de tecnologias de informação;
III - uniformizar os processos de segurança de informação;
IV- especificar equipamentos e desenvolver sistemas, por demandas das áreas da Secretaria;
V - realizar a gestão dos contratos corporativos de tecnologia de informação;
VI - elaborar e manter o planejamento estratégico de tecnologia da informação, em conjunto com as demais áreas da Secretaria;
VII - elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e manutenção das redes de computadores;
VIII - organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, de ordens de serviço, de resultados dos processamentos, suprimentos, entre outros;
IX - notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática sobre qualquer falha ocorrida;
X - executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
XI - controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos de informática;
XII - auxiliar a execução de planos de manutenção de equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
XIII - orientar os usuários para a utilização dos softwares e dos hardwares;
XIV - administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; e
XV - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente regimento serão solucionados pelo Secretário de Estado da Inovação, Ciência e Tecnologia.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2019000373408
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