Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
Resolução
Publicado em 16 de dezembro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 79/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, concomitante com seus demais artigos que regulamentam a Lei nº11.916/2003 e alterações, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria-Adjunta da Central do SEADAP (fls. 222/234); e no Parecer do Grupo de Análise Técnica - GATE (fl. 236), e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 19/1600-0000468-9, de 01 de maio de 2019 (nova data),
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a concessão dos benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, todos do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, à empresa NICHELE SERRARIA LTDA., com sede e local de projeto na Linha Boa Vista, s/ n°, Interior, São Valentim/RS, CNPJ nº 08.751.111/0001-41 e CGC/TE nº 412/0003212, para o projeto de expansão industrial.
Art. 2º Fixar as condições de concessão do benefício do FUNDOPEM/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 01/2012 e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial;
b) Município do Projeto: São Valentim do Sul/RS, COREDE - Serra;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 65 pontos, enquadrando-o na Faixa 3;
d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 65% (sessenta e cinco por cento) do ICMS incremental devido. Este percentual pode ainda ser acrescido em virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º, dessa mesma Resolução Normativa;
e) Base mensal fixa do faturamento bruto: a ser calculada pela Secretaria da Fazenda;
f) Base mensal do ICMS: a ser calculada pela Secretaria da Fazenda;
g) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 137.744,24 UIF/RS;
h) Porte do grupo econômico: pequeno;
i) Prazo de fruição: 90 (noventa) meses;
j) Prazo de carência: 60 (sessenta) meses;
k) Prazo de amortização: 90 (noventa) meses;
l) Juros (taxa efetiva): 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano;
m) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;
n) Garantias: Fiança dos sócios André Nichele, brasileiro, empresário, R.G. nº 6074475663-SSP-DI/RS e CPF nº 951.774.420-04, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Suzana Zanini Nichele, brasileira, R.G. nº 1082506311 SJS-DI/RS e CPF nº 001.151.820-04, ambos residentes e domiciliados na Rodovia RS 431, S/N, Km 10, São Valentim do Sul/RS. Lucas Bassani Nichele, brasileiro, empresário, solteiro, R.G. nº 5103201868-SJS/RS e CPF nº 024.257.760-10, residente e domiciliado na Estrada Linha Boa Vista, S/N, Bairro Interior, São Valentim do Sul/RS. Complementarmente, a alienação fiduciária de equipamentos que serão adquiridos no projeto: 01 Unificador com 2 conjuntos de serras e 1 conjunto de serra móvel; 02 Serras fitas horizontais; 01 Carro Porta Toras Pneum-Auto; 01 Avanço programável; 01 Serra Circular Bloqueadeira; 01 Picador p/madeira e resíduos a tambor; 01 Esteira Transferência rodizio (Flíper); 01 Esteira Transportadora de Tora 3 vias de corrente. Assim, inicialmente o valor do financiamento do FUNDOPEM/RS ficará limitado ao valor dos referidos equipamentos, desde que devidamente comprovados e aceitos pelo SEADAP, somado ao valor do patrimônio líquido dos fiadores, observada as comprovações financeiras a serem apresentadas pela empresa e acolhidas pelo SEADAP. Durante o período de fruição do benefício, a empresa poderá apresentar novas garantias fiduciárias para complementar os valores oferecidos ao financiamento do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 02/2012 e alterações:
a) Base de empregos: 42 postos;
b) Número de empregos diretos incrementais: 5 postos;
c) Porte da empresa: pequeno;
d) Percentual de abatimento do INTEGRAR/RS: 53,17% (*) (cinquenta e três vírgula dezessete por cento). Este percentual poderá ser elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério do art. 3º dessa mesma Resolução Normativa.
Nota (*): Valor do Índice de Desenvolvimento INTEGRAR/IDESE atualizado pela Resolução Normativa 013/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 4º A implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à edição do respectivo Decreto de Concessão e à assinatura do Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo e a Secretaria de Estado da Fazenda, previsto no caput e no § 1º do art. 13 do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, o qual fixará as condições e os compromissos da empresa, relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.
RUY IRIGARAY
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO
Secretário de Estado da Fazenda
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
CLÁUDIO LEITE GASTAL
Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica
LUIZ ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
LUÍS DA CUNHA LAMB
Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia
JEANETTE HALMENSCHLAGER LONTRA
Diretora-Presidente do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS
CLÁUDIO COUTINHO MENDES
Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.- BANRISUL
LUIZ CORRÊA NORONHA
Diretor Representante do Estado no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
ANDRÉ VANONI DE GODOY
Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS
MUNIRA MEDEIROS AWAD
Presidente do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES/RS
GILBERTO PORCELLO PETRY
Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS
SIMONE DIEFENTHAELER LEITE
Presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL
VERGÍLIO FREDERICO PERIUS
Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS
AMARILDO PEDRO CENCI
Secretário Geral Adjunto da Central Única dos Trabalhadores do Estado do Rio Grande do Sul - CUT/RS
MARCELO AVENCURT FURTADO
Secretário de Organização e Mobilização da Força Sindical do Rio Grande do Sul - FSINDICAL-RS
GUSTAVO RECH DE OLIVEIRA
Coordenador
Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar
Porto Alegre
5132881055
Protocolo: 2019000371757
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