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Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
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Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas

Resolução

Publicado em 16 de dezembro de 2019

RESOLUÇÃO Nº 76/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, concomitante com seus demais artigos que regulamentam a Lei nº11.916/2003 e alterações, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria-Adjunta da Central do SEADAP (fls. 475/486), no Parecer do Grupo de Análise Técnica - GATE (fl. 488), e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 19/1600-0000039-0, de 04 de abril de 2019 (nova data),

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a concessão dos benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, todos do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, à empresa JRP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., com sede e local de projeto na Rua Marechal Deodoro, 50, Bairro Itararé, Santa Maria/RS, CNPJ nº 14.765.991/0001-08 e CGC/TE nº 109/0388249, para o projeto de implantação industrial.

Art. 2º Fixar as condições de concessão do benefício do FUNDOPEM/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 01/2012 e alterações:

a) Classificação do projeto: Implantação Industrial;

b) Município do Projeto: Santa Maria/RS, COREDE - Central;

c) Pontuação obtida pelo projeto: 35 pontos, enquadrando-o na Faixa 1;

d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do ICMS incremental devido. Este percentual pode ainda ser acrescido em virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º, dessa mesma Resolução Normativa;

e) Base mensal fixa do faturamento bruto: a ser calculada pela Secretaria da Fazenda;

f) Base mensal do ICMS: a ser calculada pela Secretaria da Fazenda;

g) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 94.292,85 UIF/RS;

h) Porte do grupo econômico: médio-grande;

i) Prazo de fruição: 78 (setenta e oito) meses;

j) Prazo de carência: 48 (quarenta e oito) meses;

k) Prazo de amortização: 78 (setenta e oito) meses;

l) Juros (taxa efetiva): 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento) ao ano;

m) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;

n) Garantia: Fiança dos sócios Luiz Antonio Marquezan Bagolin, brasileiro, empresário, RG nº 1024188581 - SSP/RS e CPF nº 323.504.650-04, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Ângela Teresinha Saccol Bagolin, RG nº 3022490381 e CPF nº 402.524.690-20, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Pelotas, 2054 ap. 402, Bairro Nossa Senhora de Fatima, Santa Maria/RS; José Antonio Pereira Saccol, brasileiro, administrador de empresas, RG nº 7031341147, CPF nº 323.535.290-20, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Nilza Terezinha Colvero Saccol, RG nº 4019603201 e CPF nº 418.192.920-53, residente e domiciliado na Alameda Sibipiruna, nº 410, Bairro Cerrito, Santa Maria/RS; PADOIN - Administração e Participações Ltda., CNPJ 10.363.988/0001-07, estabelecida na Avenida Governador Walter Jobim, nº 353, sala 01, Bairro Patronato, Santa Maria/RS. Assim, o financiamento do FUNDOPEM/RS ficará inicialmente limitado ao valor do patrimônio líquido dos fiadores nos termos do Anexo I, item 2, letra "a" da Resolução Normativa nº 06/2013 e alterações.

Art. 3º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Resolução Normativa nº 02/2012 e alterações:

a) Base de empregos: 1 postos;

b) Número de empregos diretos incrementais: 20 postos;

c) Porte da empresa: pequeno;

d) Percentual de abatimento do INTEGRAR/RS: 54,8% (*) (cinquenta e quatro vírgula oito por cento). Este percentual poderá ser elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério e Terceiro Critério do art. 3º dessa mesma Resolução Normativa.

Nota (*): Valor do Índice de Desenvolvimento INTEGRAR/IDESE atualizado pela Resolução Normativa 013/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.

Art. 4º A implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à edição do respectivo Decreto de Concessão e à assinatura do Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo e a Secretaria de Estado da Fazenda, previsto no caput e no § 1º do art. 13 do Decreto nº 49.205/2012 e alterações, o qual fixará as condições e os compromissos da empresa, relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.

Art. 5º O enquadramento do projeto no FUNDOPEM/RS e a consequente fruição do incentivo ficam condicionados à efetiva geração de, no mínimo, 5 (cinco) empregos diretos, nos termos do Anexo III da Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS e alterações.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019.


RUY IRIGARAY

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo

MARCO AURÉLIO SANTOS CARDOSO

Secretário de Estado da Fazenda

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

CLÁUDIO LEITE GASTAL

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica

LUIZ ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

LUÍS DA CUNHA LAMB

Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia

JEANETTE HALMENSCHLAGER LONTRA

Diretora-Presidente do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS

CLÁUDIO COUTINHO MENDES

Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.- BANRISUL

LUIZ CORRÊA NORONHA

Diretor Representante do Estado no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

ANDRÉ VANONI DE GODOY

Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS

EDUARDO RUSSOMANO FREIRE

Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS

MUNIRA MEDEIROS AWAD

Presidente do Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES/RS

GILBERTO PORCELLO PETRY

Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS

SIMONE DIEFENTHAELER LEITE

Presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL

VERGÍLIO FREDERICO PERIUS

Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS

AMARILDO PEDRO CENCI

Secretário Geral Adjunto da Central Única dos Trabalhadores do Estado do Rio Grande do Sul - CUT/RS

MARCELO AVENCURT FURTADO

Secretário de Organização e Mobilização da Força Sindical do Rio Grande do Sul - FSINDICAL-RS

GUSTAVO RECH DE OLIVEIRA

Coordenador

Av. Borges de Medeiros, 1501, 16º andar

Porto Alegre

5132881055

Protocolo: 2019000371754

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