Atos do Governador
Decreto
Publicado em 22 de outubro de 2019
DECRETO Nº 54.826, DE 20 DE OUTUBRO DE 2019.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5°, inciso I, e nos arts. 7° e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa ARTE CÚBICA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., com sede e local de projeto na Rodovia RS 129, Km 84, n° 2.463, bairro Fátima, Município de Muçum/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.074.518/0001-93 e CGC/TE sob o nº 080/0011392, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS de 24 de setembro de 2019, contidas na Resolução nº 61/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 2019, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000212-0.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2019000338731
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