Início do conteúdo
Atos do Governador
>> Leis

Atos do Governador

Ordinária

Publicado em 3 de outubro de 2019

LEI Nº 15.340, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui o Dia do Pastor Evangélico no Estado do Rio Grande do Sul.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Fica instituído o dia 17 de dezembro como o Dia do Pastor Evangélico no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.


OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2019000332230

Publicado a partir da página: 12